Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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270.01.2011.000509-7/000000-000 - nº ordem 84/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FRANCINE BINI SILVA ME E OUTROS - Fls. 32 - VISTOS. Defiro o pedido do exeqüente quanto a realização de audiência para
tentativa de conciliação. Para tanto, designo o dia 17/10/2011, às 11:00horas, para realização da audiência. Int. - ADV SILVIO
CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER
WILL OAB/SP 247821
270.01.2011.001691-8/000000-000 - nº ordem 286/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. H. T. P. X F. H. T. P. - Fls
22 verso Certidão do Senhor Oficial de Justiça - Deixei de Citar e intimar o réu em razão de não encontra-lo no mencionado
endereço sendo que seu pai informou que voltou a morar no estado de São Paulo/SP ( Publicação nos termos da Portaria 02/04)
- ADV RENATA DOS SANTOS MADUREIRA A CAMARGO OAB/SP 151550
270.01.2011.001722-0/000000-000 - nº ordem 290/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE
ADMINISTRADOR PROVIS. P/ASSOC.RELIGIOSA - ANDRE ARAMYS DE OLIVEIRA X IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM
MARINGA - Autor comparecer em cartório e assinar termo - ADV JAMIL RODRIGUES DE SIQUEIRA OAB/SP 108025
270.01.2011.005271-4/000000-000 - nº ordem 852/2011 - Revisional de Alimentos - A. A. D. S. F. X S. D. S. F. - Fls. 18 Vistos. 01- Defiro a gratuidade processual ao(a) autor(a). A ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial
da Lei 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios,
visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente
alterado. 02- Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inciso II). Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es), a
fim de que compareçam à audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia 07/11/2011, às 15:10 horas, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(s) em extinção
e arquivamento e a daquele em confissão e revelia (Lei n. 5.478/68, art. 7º). 03- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o(s) réu (s) contestar(em), desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas
e prolação da sentença. Int. - ADV MARIO LOBO RIBEIRO NETO OAB/SP 178911
270.01.2011.005357-8/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Revisional de Alimentos - M. L. G. O. X R. A. O. - Fls. 16 - Vistos.
01- Defiro a gratuidade processual ao(a) autor(a). A ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei
5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com a peculiaridade, embora, de não fixação de alimentos provisórios, visto
que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente
alterado. 02- Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inciso II). Cite(m)-se o(s) réu(s) e intime(m)-se o(s) autor(es), a
fim de que compareçam à audiência de conciliação, debates e julgamento para o dia 07/11/2011, às 15:30 horas, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste(s) em extinção
e arquivamento e a daquele em confissão e revelia (Lei n. 5.478/68, art. 7º). 03- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o(s) réu (s) contestar(em), desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas
e prolação da sentença. Int. - ADV BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO OAB/SP 213619
270.01.2011.005551-0/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. M. D. C. X G. D. M. O.
- Fls. 17 - VISTOS. 01- Defiro a gratuidade processual ao autor. 02- Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inciso II).
03-Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, que é devido desde a citação e designo audiência de conciliação,
debates e julgamento para o dia 07/11/2011, às 14:30 horas. 04- Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência do autor em extinção e arquivamento e do réu em confissão e revelia. 05- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação
da sentença. Int. - ADV JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA OAB/SP 276162
270.01.2011.005749-8/000000-000 - nº ordem 930/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. A. M. X J. A. - Fls. 9
- VISTOS. 01- Defiro a gratuidade processual ao autor. 02- Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, inciso II). 03Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, que é devido desde a citação e designo audiência de conciliação,
debates e julgamento para o dia 07/11/2011, às 13:30 horas. 04- Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência do autor em extinção e arquivamento e do réu em confissão e revelia. 05- Na audiência, se não houver acordo, poderá
o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e prolação
da sentença. Int. - ADV CRISTIANE RYDEN DE MELLO GRACILIANO OAB/SP 218704
270.01.2011.006076-4/000000-000 - nº ordem 1000/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. O. A. D. S. X E. A.
D. S. - Fls. 9 - VISTOS. 01- Defiro a gratuidade processual à autora. 02- Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155,
inciso II). 03-Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, que é devido desde a citação e designo audiência
de conciliação, debates e julgamento para o dia 07/11/2011, às 14:10 horas. 04- Cite-se o réu e intime-se a autora, a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência da autora em extinção e arquivamento e do réu em confissão e revelia. 05- Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das
testemunhas e prolação da sentença. Int. - ADV MARCIO CALÇADA FERNANDES MACHADO OAB/SP 299133
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Itapeva - Comarca de Itapeva
Juiz Substituto CARLA CARLINI CATUZZO
270.01.1999.002738-6/000000-000 - nº ordem 602/1999 - Inventário - URIEL DOMINGUES DE OLIVEIRA X JESUINA
GABRIELINA DE OLIVEIRA (FALECIDA) E OUTROS - Fls. 187 - VISTOS. Manifeste-se o(a) inventariante em termos de
prosseguimento. Na inércia, o feito será ARQUIVADO. Int. - ADV JULIO ANTUNES HOLTZ OAB/SP 141135 - ADV CLARI GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º