Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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fls. 23, o prenome correto é “Isadora” e não “Isaura”. Pelo exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por WAINER LUIS JEREMIAS e assim o faço somente para retificar as certidões: 1)
CERTIDÃO DE ÓBITO DE MASSIMO JEREMIAS, constante do livro C-41, a fls. 171, verso, sob o termo nº. 366, do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município e Comarca de Campinas: a) Onde consta: “MASSIMO
JEREMIAS”, deverá constar: “MASSIMILIANO GEROMIN”; b) Onde consta: “nascido em VENEZA”, deverá constar: “nascido no
Município de S. Stino Di Livenza, Província de Venezia, Itália”; c) Onde consta: “Filho de IGNORADO e de IGNORADA” deverá
constar: “Filho de GIOVANNI GEROMIN e de REGINA BATTISTIN”. 2) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE LUIZ, constante no
livro A-3, sob o n°. 10, folha 100 verso, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1° Subdistrito do Município de
Taubaté-SP: a) Onde consta: “MAXIMIANO GEROMI e CAROLINA CAPECITO”, deverá constar: “MASSIMILIANO GEROMIN e
Carolina CAPPELLETTO”; b) Deverá ser acrescentado ao prenome LUIZ o sobrenome GEROMIN. 3) CERTIDÃO DE
CASAMENTO DE LUIZ GEREMIAS E DE CELESTE GIULIANI, constante do livro B-12, fls. 113, verso, termo n°. 201, do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município e Comarca de Campinas - SP: a) O nome do contraente
deve ser corrigido de “Luiz GEREMIAS” para “Luiz GEROMIN”; b) O nome do pai do contraente “MASSIMO GEREMIAS” deve
ser grafado corretamente: “MASSIMILIANO GEROMIN”; c) O nome da mãe do nubente “CAROLINA GEREMIA”, deverá ser
corrigido para passar a constar “CAROLINA CAPPELLETTO”. 4) CERTIDÃO DE ÓBITO DE LUIS GEREMIAS, constante do livro
C-56, a fls. 237, verso, sob o termo no. 6173, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município
e Comarca de Campinas: a) Onde consta: “LUIS GEREMIAS”, deverá constar “LUIZ GEROMIN”; b) Onde consta: “Filho de
MAXIMO GEREMIAS”, deverá constar “MASSIMILIANO GEROMIN”; c) Onde consta “Carolina GEREMIAS” deverá constar
“Carolina CAPPELLETTO”; d) No campo das observações, onde consta que o falecido deixou filhos “ISABEL”, deverá constar
“ISAEL”. 5) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE ISAEL JEREMIAS, constante do livro A-83, a fls. 238, sob o termo nº. 758, do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município de Campinas: a) Onde consta: “Isael JEREMIAS”,
deve constar “Isael GEROMIN”; b) No campo da filiação, onde consta “LUIS JEREMIAS” e “CELESTE JEREMIAS”, deve passar
a constar “LUIZ GEROMIN” e “CELESTE GIULIANI”; c) O nome dos avós paternos, onde consta “MAXIMO JEREMIAS” e
“CAROLINA JEREMIAS” deverá constar: “MASSIMILIANO GEROMIN” e “CAROLINA CAPPELLETTO”; d) Na anotação de
casamento no verso, onde consta: “Isael JEREMIAS” e “Elidia Brazão JEREMIAS”, deverá constar: “Isael GEROMIN” e “Elidia
Brazão GEROMIN”. 6) CERTIDÃO DE CASAMENTO DE ISAEL JEREMIAS E ELIDIA BRAZÃO, constante do livro B-74, a fls. 73,
verso, sob o termo n°. 11861, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município e Comarca de
Campinas - SP: a) O nome dos contraentes “Isael JEREMIAS” e “Elidia Brazão JEREMIAS” deve ser corrigido para passar a
constar “Israel GEROMIN” e “Elidia Brazão GEROMIN”; b) Os nomes dos pais do contraente também devem ser corrigidos.
Onde consta “LUÍS JEREMIAS” e “Celeste JEREMIAS” deve passar a constar “LUIZ GEROMIN” e “Celeste GEROMIN”. 7)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE WAINER LUIS JEREMIAS, constante do livro A-162, a fls. 140, sob o termo n°. 73004, do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela do 1° Subdistrito - Sede Conceição - Campinas - SP:
a) Onde consta: “Wainer Luís JEREMIAS” deverá constar “Wainer Luís GEROMIN”; b) O nome paterno “Isael JEREMIAS”, deve
ser corrigido para “Isael GEROMIN”. c) O nome materno “Elidia Brazão JEREMIAS”, deve passar a ser grafado como “Elidia
Brazão GEROMIN”. d) O nome dos avós paternos “LUÍS JEREMIAS” e “Celeste JEREMIAS”, devem ser corrigidos para “LUIZ
GEROMIN” e “Celeste GIULIANI”. 8) CERTIDÃO DE CASAMENTO DE WAINER LUÍS JEREMIAS E MARISA DE FÁTIMA
MACHADO, constante no livro B-204, A Fls. 85, sob o termo n°. 33285, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutela do l Subdistrito - Sede Conceição - Campinas-SP: a) Onde consta o nome do contraente como: “Wainer Luís
JEREMIAS” deve constar “Wainer Luís GEROMIN”; b) Onde consta “A nubente adotou o nome Marisa de Fátima Machado
JEREMIAS” deve passar a constar “Marisa de Fátima Machado GEROMIN”; c) O nome dos pais do contraente “Isael JEREMIAS”
e “Elidia Brazão JEREMIAS”, deverá ser corrigido para: “Isael GEROMIN” e “Elidia Brazão GEROMIN”. 9) CERTIDÃO DE
NASCIMENTO DE ISAEL JEREMIAS JÚNIOR, constante do livro A-241, a fls. 240, sob o termo n°. 24396, do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município e Comarca de Campinas: a) O nome do registrado: “Isael
JEREMIAS Júnior” deve ser corrigido para “Isael GEROMIN Júnior”; b) O nome dos pais do registrado “Isael JEREMIAS” e
“Elidia Brazão JEREMIAS”, devem ser corrigidos para passar a constar “Isael GEROMIN” e “Elidia Brazão GEROMIN”; c) O
nome dos avós paternos “LUÍS JEREMIAS” e “Celeste JEREMIAS”, deverão ser corrigidos para: “LUIZ GEROMIN” e “Celeste
GIULIANI”. 10) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE ISADORA ALVES JEREMIAS constante do livro A-430, a fls. 109, sob o termo
n°. 91476 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito do Município e Comarca de Campinas: a) A grafia
do nome da registrada: “Isadora Alves JEREMIAS” deve ser corrigido para “Isadora Alves GEROMIN”; b) O nome do genitor
“Isael JEREMIAS Júnior” deve ser corrigido para passar a constar “Isael GEROMIN Júnior”; c) A grafia do nome dos avós
paternos “Isael JEREMIAS” e “Elidia Brazão JEREMIAS”, deve ser corrigida para “Isael GEROMIN” e “Elidia Brazão GEROMIN”.
Expeçam-se os competentes mandados para alterações nos referidos assentos civis. P.R.I. + Valor Singelo do Preparo = R$
20,00; Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa e Retorno dos Autos ao Tribunal =
R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo: 1.000,00) - ADV CELSO FANTINI OAB/
SP 33158
114.01.2010.033578-0/000000-000 - nº ordem 1449/2010 - Ação Monitória - LICEU CORAÇÃO DE JESUS X ALAN VELOSO
- Fls. 82 - C O N C L U S Ã O Em 16 de setembro de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo Juiz de Direito Dr. CARLOS ORTIZ
GOMES. Eu, ________________________Esc. subscrevi. (mat. nº 097565-9) (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Processo nº
1449/10 Ação: MONITORIA Requerente: LICEU CORAÇÃO DE JESUS Requerido: ALANA VELOSO Vistos, Ante a quitação
do debito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, II , do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando-se o transito. Comunique-se a extinção do feito e após, arquivem-se os autos. P.R.I. Campinas, d.s.. CARLOS
ORTIZ GOMES. Juiz de direito RECEBIMENTO/PUBLICAÇÃO Em / / recebi estes autos em cartório. Eu, escrev.subscrevi. +
Valor Singelo do Preparo = R$ 27,04; Valor Corrigido do Preparo = R$ 87,25,correspondentes a 5 UFE’S; Porte de Remessa
e Retorno dos Autos ao Tribunal = R$ 25,00 referentes a 1 volume(s) (R$ 25,00 por volume de autos) - (Base de Cálculo:
1.352,01) - ADV ANDREA JUSTI DI MASE OAB/SP 132030
114.01.1999.021969-0/000000-000 - nº ordem 1469/1999 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO P/DANOS
MORAIS - TAYS JAQUELINE NEVES PEREIRA X VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 243 - C O N C L U S Ã O Em 05 de setembro
de 2011 faço estes autos conclusos ao MMo. Juiz de Direito Dr. CARLOS ORTIZ GOMES. Eu, ________________________Esc.
subscrevi. (matricula nº 097565-9) (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Processo nº 1469/99 Ação: indenização Requerente:
TAYS JAQUELINE NEVES PEREIRA Requerido: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Vistos.... Já se decidiu que: “Nada impede
que seja celebrada e homologada transação após sentença” - (TFR-6ª Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac. Min. Américo Luz, j.
28.8.88). Diante desse quadro, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre
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