Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1057
2571
590.01.2011.019364-0/000000-000 - nº ordem 906/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X LUIZ PEDROSA DE SERQUEIRA E OUTROS - Providencie a requerente
cópia da inicial para servir de contrafé. - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2011.019587-5/000000-000 - nº ordem 910/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO LTDA X ALEXANDRE MIGUEL NETO - Nos termos do parágrafo único do artigo 112, do Código de Processo Civil,
com a redação da Lei 11.280/06, reconheço de ofício a nulidade da cláusula vigésima terceira de eleição de foro, estabelecida
no contrato de prestação de serviços educacionais entre as partes, visto o evidente prejuízo que causará ao consumidor ser
demandado em Comarca diversa daquela na qual tem domicílio, declinando a competência para o conhecimento da presente à
Comarca de Cubatão, Juízo de domicílio do réu, para onde os autos deverão ser remetidos. Intimem-se. - ADV VIVIAN SIMÕES
OAB/SP 265064
590.01.2011.020116-6/000000-000 - nº ordem 950/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCOS ROBERTO
BARRETO DE ALMEIDA X SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Tarje-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/02/12 às 14:30 horas. Fica a advertência de
comparecimento pessoal das partes ou de alguém com poderes para transigir (art. 277, § 3º, Código de Processo Civil), pena
de extinção ou revelia, no caso de não comparecimento injustificado à audiência, nos termos do § 2º do mencionado dispositivo.
Cite-se, e intimem-se. - ADV ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO OAB/SP 294677 - ADV LUCAS REZENDE ALAVER
OAB/SP 296023 - ADV ELTON ALAVER BARROSO OAB/SP 297540
590.01.2011.020136-3/000000-000 - nº ordem 936/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO XAVIER DA SILVA X LOGOS
PARTICIPAÇÕES SA - Fls. 20 - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Tarje-se. Presentes os requisitos para o deferimento
da liminar pretendida, cite-se o réu para que exiba o documento especificado na inicial, nos termos do artigo 357 e seguintes do
Código de Processo Civil, com fundamento no artigo 844, inciso II, do mesmo Código. Intimem-se. - ADV RICARDO ANDRADE
DE LIMA OAB/SP 269541
5ª Vara Cível
5º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO VICENTE
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: SERGIO LEITE ALFIERI FILHO
590.01.1999.013512-4/000000-000 - nº ordem 1140/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DALVA PINTO DE
QUEIROZ X COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO COSESP - Fls. 520 - C O N C L U S Ã O Em 30 de
setembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente-SP,
Dr. SERGIO LEITE ALFIERI FILHO. Eu, __________________, Escrevente, subscrevo. Processo nº 1140/99 VISTOS, etc.
A exequente informou na petição de fls. 519 que o executado cumpriu o acordo homologado por sentença às fls. 518. Em
face do exposto, impõe-se a extinção do feito, pela quitação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Título
Executivo Judicial, constituído na Ação de Cobrança, pelo Procedimento Ordinário, movida por DALVA PINTO DE QUEIROZ
contra COMPANHIA DE SEGUROS DOS ESTADO DE SÃO PAULO COSESP, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem custas pendentes, diante dos benefícios da gratuidade da justiça à exeqüente. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. São Vicente, 30 de setembro de 2011. SERGIO LEITE
ALFIERI FILHO Juiz de Direito - ADV ANDREA PINTO AMARAL CORREA OAB/SP 120338 - ADV CARLOS TEIXEIRA FILHO
OAB/SP 60934
590.01.1999.013774-0/000000-000 - nº ordem 1187/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - WANDERLEY PERES
FERREIRA X SAMIR ALVES ASSAF E OUTROS - Fls. 153 - Processo nº 1187/99 Revendo melhor os autos, verifico que o valor
correto do recolhimento para realização das pesquisas deferidas é R$ 20,00 (vinte reais), para o co-executado Samir, tendo em
vista que o co-executado Turki é beneficiário da gratuidade da justiça. Providencie o exeqüente o recolhimento somente de R$
20,00 (vinte reais), para pesquisa Renajud e Bacenjud, com relação ao co-executado Samir. Entretanto, diligencie a serventia,
através dos servidores autorizados e cadastrados, no sistema Renajud, no sentido de proceder ao bloqueio de eventuais
veículos, bem como do Bacenjud, no sentido de proceder o bloqueio “on line” requerido pelo exeqüente, até atingir o montante
do débito indicado às fls.148/149 dos autos, do co-executado Turki. Oportunamente, diligenciem novamente os servidores acima
mencionados para verificar o resultado da diligência realizada.(Providência: Retirar certidão de honorários-Dr.Rubens Romão).
Int. - ADV LUCIANO APARECIDO LEAL OAB/SP 215259 - ADV MARCIA CRISTINA LOPES RUAS FAGUNDES OAB/SP 124667
- ADV RUBENS ROMAO FAGUNDES OAB/SP 133906
590.01.1999.003943-0/000000-000 - nº ordem 1778/1999 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL - FLORENTINO MARIA DOS REIS E OUTROS X INSS - Providência: Retirar alvarás de levantamento. ADV VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN OAB/SP 139741 - ADV MAURO FURTADO DE LACERDA OAB/SP 78638
590.01.2001.000459-8/000000-000 - nº ordem 815/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COLIVEL LITORANEA
DE VEICULOS SANTISTA LTDA X VALDILEI BARBOSA CORREIA - Fls. 92 - Processo nº 815/01 Diante da diligência infrutífera
realizada às fls. 90/91, manifeste-se a exeqüente requerendo o que entender de direito. - ADV RICARDO SIQUEIRA SALLES
DOS SANTOS OAB/SP 140600
590.01.2002.000172-0/000000-000 - nº ordem 812/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PAULO LEITE E
OUTROS X RINALDO APARECIDO RAMIRO - Fls. 150 - Diante do teor do oficio resposta juntado às fls.149, manifeste-se o
exequente requerendo o que de direito. Int. - ADV LUCIENE SANTOS JOAQUIM OAB/SP 115662
590.01.2002.009535-1/000000-000 - nº ordem 1897/2002 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
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