Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1058
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309.01.2004.023489-8/000000-000 - nº ordem 2578/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO
RESIDENCIAL DOS METALURGICOS X VANDEMILSON GOMES F DA SILVA E OUTROS - Fls. 67 - PODER JUDICIÁRIO SÃO
PAULO CONCLUSÃO Aos 6 de outubro de 2011, faço conclusos estes autos ao M.M. Juiz de Direito Titular, da Sexta Vara Cível,
desta cidade e comarca de Jundiaí, Dr. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH. Inês A S Pedroso - Escrevente
Proc.nº 2.578/04 A: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS METALURGICOS R: VANDEMILSON GOMES F DA SILVA E OUTRA
Vistos. Em face do pagamento do débito noticiado às fls. 66, DECLARO EXTINTA a presente ação, com fundamento no Artigo
794, inciso I do C.P.C. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações. Após, retornem os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. P.R. Int. Jundiaí, data supra. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO - ADV
HELDER DE SOUSA OAB/SP 146912
309.01.2005.028171-4/000000-000 - nº ordem 1525/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IGNES PENÃO
FERREIRA E OUTROS X NOSSA CAIXA - Fls. 272 - Manifeste-se a credora acerca da satisfação de seu crédito, a fim de
viabilizar a extinção do feito. Int. - ADV MARIA INES CALDO GILIOLI OAB/SP 46384 - ADV REGIANE SCOCO LAURÁDIO OAB/
SP 211851 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2006.026556-6/000000-000 - nº ordem 1267/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ALESSANDRA APARECIDA SAYURI UHEMA KANO ME E OUTROS - Fls. 80 - Fls. 79: Defiro pelo prazo de 30 dias. Silente,
voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
309.01.2006.036700-7/000000-000 - nº ordem 1755/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X ARMANDO ROSA CASA DE CARNE ME E OUTROS - Fls. 273 - Supra a falta em 48 horas, sob pena de preclusão
da prova pericial. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV FELIPE BERNARDI OAB/SP 231915
309.01.2006.038389-3/000000-000 - nº ordem 1815/2006 - Usucapião - ANTONIO FERNANDO PEREIRA E OUTROS X
MARGARIDA LENHAIOLI MENDES - Fls. 188 - Defiro a citação por edital da proprietária do imóvel usucapíendo, indicada na
petição inicial, ficando facultado ao promovente, o fornecimento da minuta do edital de citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida tal providência, proceda a serventia a conferência da minuta, fazendo-se as adaptações de praxe e a contagem
dos caracteres e espaços, nos termos do Provimento CSM nº 1668/09, intimando-se a parte interessada para que proceda
ao depósito do valor correspondente, que deverá ser feito na guia de recolhimento “Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J.”,
devendo constar, no histórico, o número do processo, a finalidade específica do recolhimento e o número de caracteres. Na
inércia, expeça-se o necessário, intimando-se o interessado para a providência supra. No mais, indefiro o pedido constante de
fls. 187, parágrafos 1º e 2º, tendo em vista que o processo não se encontra em fase de instrução. Int. - ADV LEUNIR ERHARDT
OAB/SP 39642 - ADV ANA LUCIA MONZEM OAB/SP 125015
309.01.2006.039114-0/000000-000 - nº ordem 1850/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
SA X NELSON SANTOS MUELLER - Fls. 158 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 30 de setembro de
2011, faço conclusos estes autos ao M.M. Juiz de Direito Titular, da Sexta Vara Cível, desta cidade e comarca de Jundiaí, Dr.
ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH. Inês A S Pedroso - Escrevente Proc.nº 1.850/06 Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada às fls. 157, dos presentes autos da ação de
Busca e Apreensão, que BANCO FINASA S/A move contra NELSON SANTOS MUELLER, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII do C.P.C. Homologo a desistência do prazo recursal
Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R. Int. Jundiaí,
data supra. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2006.042051-0/000000-000 - nº ordem 2006/2006 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MÚLTIPLO X EDILEY DAMACENO OLIVEIRA - Fls. 136 - Fls. 135: Defiro o prazo requerido. Decorridos, requeira o
exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
309.01.2007.036933-3/000000-000 - nº ordem 1780/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
X WALLACE BARBOSA DE PINHO - Fls. 160 - - Manifeste-se a Autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
309.01.2007.038127-5/000000-000 - nº ordem 1856/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X MARIO DE FRANÇA JUNIOR - Fls. 167 - Fls. 166: Oficie-se conforme requerido, cabendo ao
exequente comprovar a remessa em 10 dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.038146-0/000000-000 - nº ordem 1860/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X LUIZA HELENA BARDI - Fls. 153 - Fls. 152: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
requerido (180 dias). Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.038396-7/000000-000 - nº ordem 1868/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X ANA PAULA CALIMAN - Fls. 123 - Uma vez recolhida a taxa postal, expeça-se carta de intimação
para a executada, devendo ser observado o endereço indicado às fls. 122. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/
SP 236301
309.01.2007.038357-5/000000-000 - nº ordem 1878/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X VICTOR HUGO UMBERTO - Fls. 135 - Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes
ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen, que adiante segue, dando conta que o bloqueio de valores pertencentes
ao(s) executado(s) restou infrutífero (R$ 0,00). Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2007.040006-3/000000-000 - nº ordem 1951/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CRIATIVA VEÍCULOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º