Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1063
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Autos de Constatação de fls. 19/20, de Exibição e Apreensão de fls. 17/18 e pelo exame químico toxicológico encartado a fls.
87/88 e 90/91. A autoria infracional está, igualmente, caracterizada. Na fase policial, por ocasião da lavratura do auto de prisão
em flagrante, os réus preferiram permanecer em silêncio (fls. 10 e 11). Em Juízo, Andrezza Israel negou os fatos, alegando, em
apertada síntese, que tinha em depósito, dezessete porções de cocaína, destinadas ao seu consumo. Iria levar as dezessete
porções para uma festa e as consumiria em uma única noite. Salientou que “ficava” com o réu Nilton. Ele sabia da existência das
drogas em seu poder, mas não tinha qualquer envolvimento com o tráfico. Somente viu o adolescente Rodolfo Henrique Godinho,
quando os policiais já estavam em sua residência. Negou, igualmente, ter se associado com Nilton para a prática do tráfico de
entorpecentes. Disse que gastava cerca de R$ 200,00 por dia com drogas, pois era dependente de cocaína. Por fim, ressaltou
que a maconha apreendida lhe pertencia, mas as demais porções de cocaína não. Nilton de Oliveira Passos, igualmente, negou
os fatos, salientando que está sendo acusado pelo fato de o menor ter afirmado na Delegacia de Polícia que ele era o responsável
pelo tráfico no local. Estava na casa de Andrezza na data dos fatos, mas não estavam vendendo drogas. O menor sabia que
Nilton estava na casa de Andrezza, pelo fato de já ter passado lá. Nada tinha contra Rodolfo. Foi apreendida droga com o
menor. Não viu apreensão de drogas com Andrezza. Em nenhum momento presenciou Andrezza usar drogas. Ela também não
lhe disse que usava drogas e sempre aparentava estar sóbria. Estava no local, pois estava ficando com Andrezza. Não sabia da
existência das drogas no local dos fatos. Negou qualquer participação no tráfico, bem como ter se associado com a ré Andrezza
para cometer tal conduta. Disse ter sofrido coação na delegacia, porque o moleque falou que ele era o traficante e os policiais
disseram para ele assumir, mas ficou quieto. Não presenciou os policiais coagirem Andrezza ou Rodolfo. Não sabe se Andrezza
é usuária de drogas. Porém, referidas versões não são dignas de credibilidade, vez que isoladas e desacompanhadas de
qualquer demonstração probatória de veracidade. E, ao contrário, a prova colhida em juízo confirma os fatos narrados na
denúncia. Com efeito, a testemunha Gilson Ferreira do Nascimento, Policial Militar afirmou, em resumo, que já havia denúncia
referente ao numeral 806, ou seja, a casa de Andrezza relacionada a tráfico de entorpecentes. Andrezza, que tinha um apelido,
também foi mencionada na denúncia. O local ficava em frente à 4ª Companhia da PM. Em determinado momento, viu o menor
Rodolfo em frente ao portão da referida residência, mantendo contato com o casal de réus. Logo em seguida, Rodolfo foi
abordado, sendo que em seu poder foram localizadas 18 porções de cocaína. O menor disse que adquiriu as drogas de Nilton e
de Andrezza. Rodolfo também informou que comprou a droga fiado, mencionando que a pagaria depois de vendê-la. Foi feita
busca na residência, mas nada de ilícito foi encontrado. Uma policial feminina foi chamada para realizar buscas em Andrezza e,
em seu poder, foram localizadas 17 porções de cocaína, sendo que ela afirmou que as drogas destinavam-se ao seu uso. Nilton
disse que desconhecia a existência de drogas no local. E o seu depoimento foi corroborado pelo de seu companheiro de trabalho
Michael Arthuro Itallo La, o qual ainda salientou que, no local dos fatos, foi localizado um caderno de anotações, parecidas com
as de tráfico. Rodolfo salientou que sempre comprava drogas no local, sendo que desta vez específica comprou fiado. Ele ficou
devendo R$ 170,00. Disse que comprou de Andrezza e de Nilton. Os fatos ocorreram perto da base da Polícia Militar. Rodolfo
Henrique Godinho confirmou que realmente adquiriu os entorpecentes de Andrezza, na casa desta. Confirmou que adquiriu
drogas várias vezes no local, pelo período de, aproximadamente, um mês. Disse ter adquirido as drogas de Andrezza. Nilton
estava no local, mas pelo que saiba em virtude de namoro que mantinha com Andrezza e não por estar envolvido com o tráfico.
Salientou que iria pagar, depois, R$ 180,00 pelas drogas. Nas outras ocasiões em que adquiriu drogas no local, não viu a
pessoa de Nilton. Afirmou que não sofreu qualquer tipo de coação dos policiais militares que o abordaram nem dos policiais
civis. Segundo o depoente, somente incluiu Nilton em seus relatos, pois ficou com medo de sofrer algum mal por parte dos
policiais. Nesta data nega que tenha adquirido drogas de Nilton. Afirmou também que, nesta data, tem receio do réu e das
pessoas envolvidas com ele. Já conhecia Nilton da avenida e de festas. Foi informado que os policiais encontraram um caderno
de anotações na casa de Andrezza, mas não o viu. Nilton apareceu na porta, no momento em que o depoente estava indo
embora. Altemar Teodoro de Souza afirmou que presenciou a prisão dos réus. Disse que foi levar a amiga “Ral” para buscar uma
blusa na residência de Andrezza. Na realidade, estava em companhia de Luciano, quando este recebeu um telefonema de “Ral”,
a qual pediu uma carona para ir até o local dos fatos para buscar sua blusa. Quando os policiais chegaram ao local dos fatos,
estava dentro do Veículo de Luciano, em companhia deste. Os dois conversavam com Vera, que estava nas proximidades e veio
conversar com os dois. “Ral” estava junto com Andrezza e Nilton, vulgo “Peixe”, no momento em que a viatura chegou. Os
policiais durante todo o tempo agiram dentro da legalidade, inclusive tomando precauções para que as pessoas averiguadas
tivessem sua imagem preservada. Chegou a ver Rodolfo conversar com Vera. Rodolfo não teve qualquer contato com Andrezza,
Nilton ou com a residência onde estes estavam. Ele só teria passado pelo local e conversado com Vera saindo em direção à
Avenida Brasil. Depois de ser advertido sobre as conseqüências do falso testemunho, mudou sua versão dizendo que se Rodolfo
bateu na casa de Andrezza isso aconteceu antes de o depoente e seus amigos chegarem ao local. Não viu os policiais
localizarem drogas, mas depois viu que tinham achado, mas não sabe informar aonde. Não presenciou Rodolfo sofrer nenhum
tipo de coação por parte dos policiais. Sabe informar que Andrezza usa bastante drogas. Ela usa cocaína. Disse que Rodolfo
cheira e já ouviu dizer que ele vende drogas, mas nada sabe a respeito. Ouviu comentários de que Andrezza vendia drogas.
Aline Vicentini Nascimento, por seu lado, afirmou que conhece Andrezza pelo fato de ter residido com ela. Conhece Nilton de
vista e de sair junto. Ambos tinham relacionamento amoroso. Ele frequentava a casa em razão desse relacionamento, mas
antes ele já frequentava como amigo. Havia se mudado uma semana antes da prisão de Andrezza. Disse que presenciou a
prisão dos réus pelo fato de ter ido até a residência de Andrezza para buscar uma jaqueta. Disse que foi até o local em companhia
de Altemar, o qual foi dirigindo o seu carro. Não havia outra pessoa no carro e disse não se lembrar de alguém de nome Luciano.
Afirmou não saber ter algum apelido. Afirma que não telefonou para Altemar na data dos fatos, pedindo a carona através de
sinal, quando o encontrou. Depois que chegou na residência de Andrezza, a polícia chegou em cinco minutos. No momento da
abordagem estavam na residência de Andrezza, esta, a depoente e Nilson, que era namorado de Andrezza. Pouco antes Vera
esteve no local, mas já havia saído e estava pedindo uma carona para Altemar. No período em que lá esteve ninguém mais
esteve na residência ou bateu à porta. Altemar também chegou a conversar com outro homem no local, mas não sabe se este
se chama Luciano. Conhece Rodolfo e ele chegou dentro da viatura, ele entrou dentro da casa e depois saiu na viatura. Não
ouviu conversa de Rodolfo com a polícia. Não presenciou atitudes abusivas pelos policiais, que a trataram bem. Não havia
comércio de drogas no local. Andrezza usava cocaína, cinco ou seis dias da semana. Nunca viu Nilton usar drogas. Conheceu
Rodolfo da esquina de cima da casa da Andrezza, vendendo drogas. Desconhecia qualquer desentendimento entre Andrezza,
Nilton e Rodolfo. Em um ato falho, a depoente chegou a afirmar que Andrezza vendia... comprava drogas de cinco a seis vezes
por semana. Salientou que os rendimentos de Andrezza não eram muito grandes, pois ela precisa receber ajuda de sua mãe
para pagar o aluguel de R$ 250,00. Disse não ter conversado com Rodolfo na data dos fatos, pois não teve contato com ele.
Disse ter visto Rodolfo antes dele chegar na casa, mas ele não conversou com a depoente. Rodolfo teria ido até a casa de
Andrezza e deixado uma blusa no local e depois foi embora. Não sabe para quem ele entregou a blusa, pois ele entrou alguns
minutos antes e quando ela estava chegando ele estava saindo.Viu a blusa em cima da mesa. Rodolfo estava com a blusa em
uma sacola. Rodolfo chegou na casa antes da depoente, deixou a blusa, subiu e depois chegou na viatura. A depoente viu ele
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