Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1067
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O(A) Doutor(a) ALFREDO LUIZ GONÇALVES, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa
da Comarca de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 21/12/2010,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO ARAUJO DOS SANTOS, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARGARETE
ARAUJO DOS SANTOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
Nada mais. Dado e passado na cidade de Campinas em 25 de outubro de 2011.
3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 114.02.2011.009608-6/000000-000
Ordem nº 1558/2011
O(A) Doutor(a) CÁSSIO MODENESI BARBOSA, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa
da Comarca de Campinas, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a LUCAS SIQUEIRA VIEIRA, RG 34.834.314-0, filho(a) de MARCOS LUIZ MENDES VIEIRA e de MARIA
CRISTINA SIQUEIRA VIEIRA, que lhe foi proposta Execução de Alimentos requerida por RICARDO GARCIA SIQUEIRA
VIEIRA, representado por sua mãe EDNÉIA CRISTINA GARCIA, constando da inicial que o débito a título de pensão alimentícia
importa em R$ 25.116,99, até o mês de julho de 2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua CITAÇÃO, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos os 20 (vinte) dias supramencionados, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinas em 20 de outubro de 2011.
4ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
E D I T A L - PRAZO 30 (trinta) dias. PROCESSO Nº 114.02.2010.003455-6/000000-000 – nº de ordem 527/10 - justiça
gratuita
O DOUTOR JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, MM. JUIZ DE DIREITO da 4ª. Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa
da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a MONEY FORTE, CGC 00.002.241/0001-70 que por parte de JULIA DA LUZ GONÇALVES lhe foi ajuizada a
ação de Procedimento Ordinário de Rescisão Contratual c/c Nulidade de Cláusula Contratual c/c/Devolução de Quantia Paga ,
constando da inicial que aos 08/06/1998, a autora realizou contrato de sociedade em conta de participação junto a requerida,
sob nº 3638, cujo valor do imóvel era de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em 12/02/2001 foi realizado novo contrato sob nº 1409,
substituindo o contrato 3638, com transferência de 10% (dez por cento). Conforme planilha anexada aos autos à autora já pagou
R$ 9.447, 68 (nove mil quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) – sem atualização. Embora a requerente
tenha pago as mensalidades por dez anos consecutivos, esta não foi contemplada com a aquisição do imóvel. Sentindo-se
prejudicada, solicitou junto a requerida a devolução dos valores pagos. Esta informou que a devolução seria de acordo com a
cláusula 11ª do contrato firmado entre as partes, ou seja, o valor seria devolvido com dedução de 20% (vinte por cento) referente
às taxas de administração e no mesmo nº de parcelas efetuadas à sociedade. Posto isso, requer-se: a citação da requerida na
pessoa de seu representante legal, para que conteste a presente ação, sob as penas da lei, declaração de nulidade da cláusula
11ª e seus parágrafos, declaração da rescisão contratual, a condenação da requerida no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatício, bem como os benefícios da justiça gratuita e do estatuto do idoso, uma vez que a autora
já tem 73 anos de idade.. Encontrando-se a requerida e seu representante legal em lugar incerto e não sabido foi determinada a
citação por Edital, devendo o réu, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, decorridos 30 (trinta) dias da publicação deste, contestar
a presente ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pela autora. E para que produza seus efeitos
de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas,
aos 24 de outubro de 2011.
EDITAL DE CITAÇÃO
E D I T A L - PRAZO 30 dias. PROCESSO Nº 114.02.2010.009550-0/000000-000 - Nº de ordem 1556/2010
O DOUTOR JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, MM. JUIZ DE DIREITO da 4ª. Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa
da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, está se processando
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA (proc. 114.02.2010.009550-0/000000-000, nº de ordem 1556/2010) proposta por MARIA DE LOURDES
MANOEL CÉZAR –EPP, sendo o presente para citar a requerida BLOCOSVIP ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA –EPP, CNPJ
05.052.062/0001-60 e seus representantes (arts. 942 e 232,IV do CPC), estabelecidos em lugares incertos e não sabido, para
os atos e temos da ação em epigrafe, cujo objeto é a declaração judicial de inexigibilidade do título cambial Duplicata Mercantil,
bem como seu cancelamento do protesto indevido, para querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, sob pena de serem
consideradas como verdadeiras as alegações descritas na inicial (arts.285 e 319. E que para que chegue ao conhecimento de
todos, especialmente do réu e seus representantes, e para que ninguém possa alegar ignorância mandou-se expedir o presente
edital, que será publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Campinas-SP, 20 de outubro de 2011. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º