Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1073
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452.01.2009.006871-5/000000-000 - nº ordem 1355/2009 - Arrolamento - LEONOR MENDES FONSECA DIAS X SALVADOR
MENDES E OUTROS - Fls. 31 - V. Ante o petitório e documento retro colacionado aos autos, defiro o sobrestamento pelo prazo
de noventa (90) dias. Decorridos “in albis”, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem outras formalidades,
observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV NELMA DE CASSIA GOMES CAVALHEIRO OAB/SP 113948
452.01.2010.000203-3/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Suspensão e Extinção do Pátrio Poder - E. R. E OUTROS X D.
D. M. E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) ORDEM Nº 45/2010 Sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 90, manifeste-se o (a-s) Requerente. (certidão: Certifico eu, Oficiala de Justiça ao final assinado, que em
cumprimento à r. carta precatória nº 964/11 e r. despacho, dirigi-me ao Centro de Ressocialização local, onde DEIXEI DE CITAR
a ré ELISANGELA RAMOS CARDOSO, pois foi colocada no regime aberto em 21/09/10, constando como seu endereço a Rua
João Medaglia Cristensen, nº 654, Jd. Jurumirim, Piraju/SP, conforme informação da A.S.P. Kátia, setor de prontuário. Sendo
assim, devolvo a presente precatória em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.. - ADV ROQUE WALMIR
LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2010.007076-6/000000-000 - nº ordem 195/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE MANDURI PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI X THIAGO JOSÉ VALDRIGHI DIAS - ME - Fls. 18 - Vistos. Nos termos do art. 655,
inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do
Código de Processo Civil e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou
o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo.
Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se
o devedor. Em sendo a resposta negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em
termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. (OBS: resposta negativa da penhora) - ADV CRISTIANA REGINA DOS SANTOS
OAB/SP 179060
452.01.2010.001958-2/000000-000 - nº ordem 450/2010 - Usucapião - JOSÉ LEODORO VIEIRA PINTO X MARIA ARRUDA
DE OLIVEIRA - ESPOLIO E OUTROS - Fls. 117 - V. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao interessado José de Arruda
Lima. Anote-se a juntada da procuração (fls. 116), para as devidas intimações. No mais, defiro vista dos autos ao procurador do
mesmo, mediante carga pelo prazo de dez (10) dias. Int. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV ALENCAR
LOPES DA SILVA OAB/SP 180277
452.01.2010.002489-9/000000-000 - nº ordem 555/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE DANOS
AO ERÁRIO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE ÓLEO X JULIANO AMADEU PALMA - Fls. 142 - V. Cert. retro: Manifeste-se o autor. Int.
- ADV PERSIA MARIA BUGHI OAB/SP 111646
452.01.2010.003349-5/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Inventário - PAULO MENDES MARTINS X TEREZINHA ALVES
MARTINS - Fls. 94 - V. Dê-se ciência à procuradora do inventariante, da manifestação retro carreada aos autos pela procuradoria
da Fazenda do Estado (fls. 93), para tomada das providências necessárias. Oportunamente, após a nova manifestação da
procuradoria da Fazenda, tornem conclusos os autos. Int. - ADV IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN OAB/SP 247710
- ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2010.004290-0/000000-000 - nº ordem 955/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LIDIANE
LEME BARBOSA X HSBC SEGUROS ( BRASIL ) S.A. E OUTROS - Fls. 107 - Vistos em saneador. Anote-se a juntada dos
substabelecimentos (fls. 102 e 105), para as devidas intimações. As preliminares argüidas junto às contestações, confundem-se
com o mérito e serão oportunamente apreciadas, por ocasião da prolação da sentença. No mais, o presente caso demonstra
a impossibilidade da realização de audiência de conciliação, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, pois somente
com a produção de provas, as dúvidas serão dirimidas. Não existem irregularidades e nulidades a serem sanadas, de modo
que dou o feito por saneado. Assim, defiro a produção de prova documental e testemunhal. Para a realização da audiência de
instrução e julgamento, designo o DIA 14 DE MARÇO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, na qual deverão comparecer as partes, ou
respectivos procuradores. Rol de testemunhas pelas partes, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão desta prova. Int.
- ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV
JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718 - ADV CAROLINE CONCEIÇÃO DE CARVALHO CORRÊA OAB/SP 308443
452.01.2011.000827-7/000000-000 - nº ordem 203/2011 - (apensado ao processo 452.01.2011.000828-0/000000-000 - nº
ordem 202/2011) - Arbitramento de Aluguel - RODRIGO SANCHES DIAS X CARLOS HUMBERTO DIAS - Fls. 27 - V. Dê-se
ciência o réu, da réplica à contestação retro carreada aos autos pelo autor (fls. 25/26), e aguarde-se manifestação do primeiro,
pelo prazo de dez (10) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV KARINA TOLEDO GARCIA OAB/SP 164959 - ADV
TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2011.001170-0/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MABRACO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X SEBASTIANA DE OLIVEIRA ROCHA - Fls. 43 - Vistos. Nos termos do art. 655, inc. I, do Código de
Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. A medida é prevista no artigo 655-A do Código de Processo Civil
e, em nome do princípio da efetividade, defiro a medida pleiteada. Nesta data, este Juízo solicitou o bloqueio “on line” do valor
executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme recibo de protocolo anexo. Havendo êxito na providência, a
guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, intimando-se o devedor. Em sendo a resposta
negativa quanto à tentativa de penhora por meio eletrônico, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, em 10
dias. Int. (OBS: Valor Bloqueado - R$ 1.611,42) - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY
OAB/SP 168486
452.01.2011.001232-5/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Usucapião - JOSÉ CARLOS MESSIAS E OUTROS X DORIVAL
MARVULO E OUTROS - Fls. 147 - V. Acolho a minuta do edital retro colacionada aos autos pela procuradoria dos autores - fls.
135/136. Cumpra-se a r. decisão proferida às fls. 129, atentando-se para as qualificações e requerimentos formulados junto ao
petitório de fls. 141/144. Int. - ADV CINARA GRASIELA MESSIAS BRAVIN OAB/SP 294293
452.01.2011.002279-4/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Consignatória (em geral) - MÁRCIO EMANUEL DRUMOND X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º