Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1080
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Diga, outrossim, desde quando está em mora . 3. Fica autorizada a consignação do valor que entende cabível a ser feita com
a incidência de encargos moratórios, em caso de haver prestações em atraso. Anote-se que o E. STJ editou Súmula nº 380
segundo a qual “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. 4. Após
a emenda e depósito de todas as parcelas em atraso, pelos valores que entender cabíveis, tornem cls. Int. Adv.: (228609/SP)
GIANCARLO MICHELUCCI
2579/11 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por CLOVIS CARLOS TEIXEIRA em face de - Desp. Fls.
14 - Vistos. Cuida-se de pedido de alvará objetivando o levantamento da importância equivalente a valores referentes ao PIS
depositado em nome de Clovis Carlos Teixeira, liberando a importância à sua irmã, na qualidade de curadora daquele. O pedido
de saque de benefício do abono salarial feito pelo titular da conta deve ser endereçado à Justiça Federal. Destarte, dada a
absoluta incompetência deste Juízo, remeta-se o feito a uma das Varas da Justiça Federal, procedendo-se as anotações de
praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Intimem-se. Adv.: (121314/SP)DANIELA STEFANO
2591/11 - OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS - Movida por EUNICE RIBEIRO NOVAES DE OLIVEIRA-ME em face
de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Vistos. Observo que o Cart. Distribuidor, por equívoco, distribuiu a presente
por dependência à ação revisional de cláusulas contratuais(Proc. nº 1902/11) em trâmite perante este Juízo. . Contudo não
há conexão entre as ações, considerando que versam sobre contratos distintos. Destarte, determino a redistribuição livre da
presente, procedendo-se as anotações de praxe, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Int. Adv.: (282654/SP)MARCELO
AUGUSTO PAULINO
1ª Vara da Família e Sucessões
Juiz(a): Dr. Ricardo Braga Monte Serrat
721/06 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por E. C. D. O. em face de R. D. S. D. - Ato Ordinatorio:
retirar mandado de averbação. Adv.: (247578/SP)ANGELA APARECIDA DE SOUZA
1922/06 - INVENTARIO - Movida por AUREA CANDIDA ALMEIDA DE OLIVEIRA em face de ZURIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA
- Expeça-se carta precatória para recolhimento do imposto “causa mortis” relativo ao imóvel localizado na Estado do Paraná.
Ribeirão Preto, d.s. Adv.: (148527/SP)EBENEZIO DOS REIS PIMENTA, (156059/SP)ANTONIO PAULINO JUNIOR
2091/08 - EXECUCAO DE PRESTACAO ALIMENTICIA - Movida por S. S. P. em face de P. C. P. - fls.182: A justificativa não
pode ser acolhida. Não alegou o alimentante inadimplente qualquer matéria relevante que justificasse a produção probatória...
Somente se possibilita a justificativa para o fato de haver relevante e grave que impeça o pgamento regular das pensões
alimenticias devidas, o que não é o caso, não tendo a justificativa apresentada o caráter revisional...Ante o exposto, presentes
os requisitos legais, RESTABELEÇO A PRISÃO CIVIL do alimentante pelo prazo de 30 dias...int.Fls.183.Apresente a exequente
memória discriminada e atualizada do débito...fls.184: Venho a presença de Vossa Excelência para solicitar informações de
como proceder no cumprimento do r.despacho de fls.182, uma vez que não consta dos autos apuração do débito a ser pago
pelo executado.Ato Ordinatorio: Dra Antonieta retirar certidão de honorarios. Adv.: (128896/SP)ANTONIETA REGINA OLIVI,
(151626/SP)MARCELO FRANCO, (165939/SP)RODRIGO JOSE LARA, (273734/SP)VERONICA FRANCO, (283702/SP)ANDRE
RICARDO CAZELOTO
3174/08 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por D. R. I. L., M. D. P. L. em face de - Ato Ordinatorio: autos a
disposição do Dr. Benedito. Adv.: (178720/SP)DRA. MARIA ESTELA RAZ DE ANDRADE, (231870/SP)BENEDITO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
404/09 - ALIMENTOS (LEI ESPECIAL N 5478/68) - Movida por D. O. D. S. em face de C. P. D. S. - Ato Ordinatorio: manifestese sobre contestação. Adv.: (132356/SP)SILVIO CESAR ORANGES, (181313/SP)CLOVIS AUGUSTO TAKAHASHI, (228549/SP)
CASSIA ANDREA TAKAHASHI
620/09 - SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - Movida por V. C. G. em face de J. A. G. - Ato Ordinatorio: retirar certidão de
casamento averbada. Adv.: (184737/SP)KATIA CRISTINA KITAGAWA
1852/09 - CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - Movida por A. M. B. D. em face de H. R. A. - Ato Ordinatorio:
retirar mandado de averbação. Adv.: (149103/SP)ANA CLAUDIA SORIANI DO NASCIMENTO PRADO
2762/09 - INVENTARIO - Movida por NILDA MARIA CLEMENTE DE OLIVEIRA em face de ISMAEL APARECIDO DE
OLIVEIRA - Ato Ordinatorio: retirar formal de partilha. Adv.: (84556/SP)LUCIA HELENA PADOVAN FABBRIS
513/10 - INTERDICAO - Movida por PAULO HENRIQUE RAMOS em face de MARCELO GREGIO - Ato Ordinatorio: retirar
certidão de interdição. Adv.: (128070/SP)ROGERIO MARCOS RIBEIRO
1017/10 - INTERDICAO - Movida por MARILENE DE FATIMA OLIVEIRA CANDIDO em face de ALESSANDRA OLIVEIRA
CANDIDO - Ato Ordinatorio: retirar certidão de interdição. Adv.: (243085/SP)RICARDO VASCONCELOS
1032/10 - DIVORCIO LITIGIOSO - Movida por R. R. S. T. em face de M. R. D. O. - Ato Ordinatorio: retirar mandado de
averbação. Adv.: (48919/SP)LUIZ ANTONIO VELLUDO SALVADOR, (93905/SP)FATIMA APARECIDA GALLO
2452/10 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - Movida por F. M. M. em face de R. R. M. - Ato
Ordinatorio: autos a disposição da Dra Daniela. Adv.: (121314/SP)DANIELA STEFANO, (180089/SP)HELIO APARECIDO DE
FAZZIO
115/11 - ALVARA - Movida por ODELIA BELOTTO DIAS, JOAO ADRIANO BELOTTO, E OUTROS em face de OLIVALDO
BELOTTO - Providenciem os requerentes a retificação da petição inicial, devendo incluir no pólo ativo da relação processual os
herdeiros Luiz, Regina Célia, Claudia, Elisabete, José Antonio, Helena Márcia e Leila, indicados a fls. 37 e 38 ou informem os
nomes completos e os endereços desses herdeiros, para que possam ser citados. Ribeirão Preto, data supra. Adv.: (295522/SP)
MARIANA LEITE FLORES PEREIRA
142/11 - REVISIONAL DE ALIMENTOS - Movida por S. D. M. em face de A. A. M. - fls.84:”...Ausente o demandante e sua
procuradora. Iniciada audiência, pelo MM.Juiz foi dito que fazia nova designação de audiência de instrução e julgamento para o
proxímo dia 1º de dezembro, às 16:00 horas, saindo intimados os presentes. Intime-se com urgência o autor e sua procuradora.
Nada mais. Adv.: (207786/SP)ADRIANO DIOGENES ZANARDO MATIAS, (295522/SP)MARIANA LEITE FLORES PEREIRA
522/11 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - Movida por SONIA MARIANO MARTINS em face de
OSNIN JORGE PAIVA - fls.81: Faço nova designação de audiência, a ser realizada pelo setor de conciliação, para o proxímo
dia 13 de dezembro,às 17:00 horas.Cite-se e intime-se, observando-se os termos do r.despacho de fls.61. Adv.: (217699/SP)
ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNQUEIRA BARROS
776/11 - ALVARA - Movida por ODAMAR ANTONIO DARAHEM, MARIA RAQUEL DARAHEM, E OUTROS em face de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º