Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1083
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registrada em 18/11/2011 no livro nº 283 às Fls. 28/30: Do exposto, julgo procedente o pedido consignatório, dando por cumprida
a obrigação do autor perante a ré, com vencimento em junho de 2010, declarando inexigível a cobrança a título de “outras
despesas” ocorrida nesse mês. Torno definitiva a medida de tutela antecipada. A ré arcará com as custas e despesas do
processo e honorários advocatícios que arbitro em quinhentos reais, com base no art. 20,§ 4º, do CPC. Expeçam-se guias de
levantamento do valor depositado em favor da ré. P. R. I. AVISO DO CARTÓRIO - Em caso de recurso da sentença, o recorrente
deverá recolher a importância equivalente a 2% sobre o valor da causa atualizado, bem como a quantia de R$20,96, por volume,
a título de porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. - ADV CRISTINA HATAKA OAB/SP 193769 - ADV MELISSA
HATAKA DA CRUZ OAB/SP 212309
609.01.2010.008999-2/000000-000 - nº ordem 1431/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - POSTO 22 LTDA X COMERCIO
E INDUSTRIA MULTIFORMAS LTDA - Designo nova audiência para o dia 15 de março de 2012 às 13:50 horas. Cite-se e intimese no endereço indicado às fls.37, nos termos do despacho proferido às fls.25. Int. - ADV FABIO AKIRA MUNAKATA OAB/SP
123475 - ADV ANA CLEIDE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 167964 - ADV FABIO AKIRA MUNAKATA OAB/SP 123475 - ADV ANA
CLEIDE DA CONCEIÇÃO OAB/SP 167964
609.01.2010.010868-7/000000-000 - nº ordem 1759/2010 - Indenização (Ordinária) - NICOMEDES VASCONCELOS DE
MENESES FILHO E OUTROS X ALFA SUL COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - AVISO DO CARTÓRIO: manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art.326 ou 327 do CPC). - ADV CINTIA MARIA LEO SILVA OAB/SP 120104 - ADV LUIS ALVARO DE
CASTRO GALLELO OAB/SP 286637
609.01.2010.010910-1/000000-000 - nº ordem 1776/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLODAM DO BRASIL LTDA
X GRANNPET INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - AVISO DO CARTÓRIO: Manifeste-se o
exequente acerca da devolução do Mandado, negativo - ADV MICHEL GOMES DE ALKIMIN OAB/SP 195423
609.01.2010.012727-6/000000-000 - nº ordem 2088/2010 - Indenização (Ordinária) - MARCIA CRISTINA SILVA X EDILZA
LUCI CAPUANO - Nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 1º de março de 2012, às 16:15 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, na pessoa de seus procuradores. Int.
- ADV NELSON KANÔ JUNIOR OAB/SP 187628 - ADV ALDRIM BUTTNER FIALDINI OAB/SP 187020 - ADV VANIA REGINA
BARCELLOS FERREIRA OAB/SP 102728
609.01.2010.012774-6/000000-000 - nº ordem 2094/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA SA X MARIA RITA
RODRIGUES - AVISO DO CARTÓRIO: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. *. - ADV CARLA PASSOS MELHADO COCHI OAB/SP 187329
609.01.2010.013939-0/000000-000 - nº ordem 2312/2010 - Ação Monitória - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE
EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL X MARCOS JOSE MAIA DE CARVALHO - Reporto-me ao despacho de fls. 58. Int. - ADV
JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN
OAB/SP 220580
609.01.2010.014244-3/000000-000 - nº ordem 2362/2010 - Indenização (Ordinária) - IVANI DIAS VIANA X FAMILY HOSPITAL
- Vistos. Trata-se de ação de Indenização por danos morais que IVANI DIAS VIANA move em face de FAMILY HOSPITAL. Citada
(fls. 79), a ré contestou (fls. 81/94). Réplica às fls.97/101. È o relatório. Face ao princípio da economia e celeridade processual,
deixo de designar a audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visto o autor não haver manifestado interesse
em eventual conciliação. Consigno, entretanto, que por ocasião da audiência de instrução será inicialmente tentada a composição
entre as partes. Não foram deduzidas matérias preliminares. As partes são legítimas e bem representadas. Há interesse de agir.
Presentes, também, os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral. Fixo como pontos
controvertidos a efetiva entrega do resultado do exame de sangue para detectar o HIV à autora e eventual falha ou desídia
dos prepostos da ré. Intimem-se as partes nos termos do artigo 342, do Código de Processo Civil, com as advertências do
parágrafo 1°, do dispositivo legal referido. Designo audiência de instrução para o dia 1º de março de 2012 às 14:15 horas. Com
fundamento no artigo 407, do CPC, as partes deverão arrolar testemunhas dentro do prazo de dez dias após a intimação deste
despacho, sob pena de preclusão da prova oral requerida. Int. - ADV IRENE FUJIE OAB/SP 281600 - ADV CARLOS VIEIRA
COTRIM OAB/SP 69218 - ADV REINALDO LUCAS FERREIRA OAB/SP 207588
609.01.2010.014498-1/000000-000 - nº ordem 2407/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ARISTIDES SANTANA
ROCHA X VIAÇAO PIRAJUÇARA TRANSPORTES LTDA - Vistos. Rejeito os embargos de declaração. A sentença não padece
de vícios sanáveis por essa via. Pretensão infringente do autor deve ser buscada por meio do recurso de apelação. O autor
deduz pedido de reparação de danos com base no art. 733, § 1º, do CC, e os únicos danos que descreve são os de ordem
moral - que foram reparados em decorrência do provimento jurisdicional -, não havendo menção a danos patrimoniais ou lucros
cessantes. Outrossim, não foi atribuída sucumbência ao autor. Os benefícios da Justiça gratuita foram deferidos ao autor quando
do despacho inicial. I. - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 - ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407
609.01.2010.014971-8/000000-000 - nº ordem 2503/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE CARLOS DO CARMO
X MARCOS JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 45 - Sentença nº 2285/2011 registrada em 21/11/2011 no livro nº 283 às Fls.
37: Tendo em vista o pedido de desistência, não havendo os requeridos apresentado contestação, JULGO EXTINTO o presente
feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não haver,
no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado - após a intimação desta - e pagas eventuais custas
remanescentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO OAB/
SP 116219
609.01.2010.014979-0/000000-000 - nº ordem 2504/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL MARCO CARDOSO
X ECOLAB QUIMICA LTDA E OUTROS - AVISO DO CARTÓRIO - retirar carta precatória. - ADV LAERCIO SOUSA DA SILVA
OAB/SP 226650 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES
OAB/SP 266894
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º