Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1089
1135
Valores enviado pelo Bacen, que adiante segue, dando conta que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) restou
infrutífero (R$ 0,00). Int. - ADV MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO OAB/SP 159732 - ADV LUCIANA SANCHES CAMURCIA
CABRINI OAB/SP 295194
309.01.2011.003016-0/000000-000 - nº ordem 210/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE PADRE
ANCHIETA DE ENSINO LTDA X SANDRA FARIA SOUZA OLIVEIRA - Fls. 66 - V. Informe a autora se houve o cumprimento
integral do acordo de fls. 61/62, a fim de viabilizar as anotações de extinção do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO OAB/SP 236301
309.01.2011.004663-3/000000-000 - nº ordem 312/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA SANTOS X BANCO
FINASA BMC S/A - Fls. 101 - V. Para tão somente tentar uma composição entre as partes, nos termos do art. 331 do C.P.C.,
designo audiência de conciliação, para o próximo dia 15/fev/, às 16;40 h.. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus
patronos. Int. - ADV CASSIO MARCELO CUBERO OAB/SP 129060 - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817
309.01.2010.041566-8/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Consignatória (em geral) - AÇA BRASIL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA EPP X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 73 - V. Recebo o Recurso de apelação
apresentado às fls. 65/69, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao réu, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras do Complexo Judiciário
Ipiranga - SEJ 2.1.2 - sala 44), com as nossas homenagens. Int. - ADV ANDERSON ROBERTO FLORÊNCIO LOPES OAB/SP
214975 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
309.01.2011.009749-4/000000-000 - nº ordem 519/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A -CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FRANCISCO EDVAN DA SILVA - Fls. 34 - V. Manifeste-se a Autora
em termos de prosseguimento. Na inércia, cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º do CPC, expedindo-se carta com aviso de
recebimento. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2011.010624-6/000000-000 - nº ordem 557/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIANA RODRIGUES DE
SOUZA X ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 108 - V. Recebo o Recurso de apelação apresentado às fls. 96/107, em seus efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao réu, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga - SEJ 2.1.2 - sala 44), com as
nossas homenagens. Int. - ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925 - ADV FERNANDO LOPES SILVERIO OAB/SP 304836
- ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
309.01.2011.008615-2/000000-000 - nº ordem 591/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ADONAI ANGELO ZANI X
UNIBANCO S/A - Fls. 83 - Fls. 73/74: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários. Int.(R$ 2.480,76 - 12x R$
206,73 - fl.74) - ADV ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925 - ADV ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA OAB/SP 78723 - ADV
LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO OAB/SP 148984
309.01.2011.011382-4/000000-000 - nº ordem 604/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA X WAYNE PRATTES PEREIRA - Fls. 52 - Foi determinado o bloqueio de valores
pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a) exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo Bacen, que adiante segue, dando conta que o bloqueio de valores
pertencentes ao(s) executado(s) restou infrutífero (R$ 0,00). Int. - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863
309.01.2011.011477-9/000000-000 - nº ordem 610/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIO QUINTÃO E OUTROS
X JOAO GUILHERME AMATO - Fls. 190 - Considerando a concordância do autor, fixo os honorários do Perito no montante por
ele pretendido. Ao depósito no prazo de 10 dias. Feito isso, remetam-se os autos ao Perito para apresentação do laudo em
30 dias. Int. - ADV MAX ARGENTIN OAB/SP 147838 - ADV LEANDRO CRIVELARO BOM OAB/SP 183885 - ADV GIULIANO
RICARDO MÜLLER OAB/SP 174541
309.01.2011.011988-8/000000-000 - nº ordem 632/2011 - Consignatória (em geral) - IGNES FORTES DELAQUA X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 52 - Termo de audiência: “Pagamento no importe de R$ 5.000,00 mais a liberação do valor depositado
no valor de R$ 1.193,63 quitando, assim, totalmente o débito da autora, permanecendo o veículo em sua posse.” “Manifeste-se
a ré sobre a oferta supra. Após a resposta, tornem os autos conclusos.”. - ADV MARCO ANTONIO ZUFFO OAB/SP 273625 ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460
309.01.2011.013078-4/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X L S
L RODRIGUES METAIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 44 - V. Foi determinada a realização das pesquisas através do sistema
INFOJUD. Dê-se ciência à parte interessada da certidão supra, bem como das respostas ofertadas pela DRF, sendo que esta
deverá ser arquivada em cartório para a preservação do necessário sigilo. Int. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
309.01.2011.013570-5/000000-000 - nº ordem 695/2011 - Consignatória (em geral) - WILSON ROCHA VIEIRA X ESCOBAR
ESTACIONAMENTOS LTDA - Fls. 42 - CONCLUSÃO Em 9 de novembro de 2011, faço conclusos estes autos ao MM. Juiz
de Direito, titular da Sexta Vara Cível desta cidade e comarca de Jundiaí, Dr. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E
SEDEH. Francisco A. A. Costa - Coordenador Processo n. 695/2011 Vistos. WILSON ROCHA VIEIRA ajuizou a presente ação
consignatória contra ESCOBAR ESTACIONAMENTOS LTDA., visando a declaração de extinção da obrigação constante dos
cheques ns. AQ-000016, no valor de R$ 80,00 e AQ-000100, no valor de R$ 150,00, ambos sacados contra a conta corrente n.
42344-0, agência 0796, do Banco Itaú S.A., emitidos pelo autor em favor da ré e devolvidos por insuficiência de fundos. Alega o
autor que não conseguiu efetuar os pagamentos diretamente à ré em virtude dela haver-se mudado do seu endereço. Deferido
o depósito pretendido pelo autor, foram expedidos os ofícios aos órgãos protecionistas de crédito, para baixa das restrições
existentes em seu nome por conta dos títulos em questão. Contudo, o autor não consignou o valor que lhe foi deferido. Instado
à manifestação, nada foi requerido, sendo que o autor não foi localizado para intimação pessoal (fls. 39). É O RELATÓRIO.
Passo a decidir. Determinada a intimação para dar andamento no feito, o demandante não foi localizado, embora tenha sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º