Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1095
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de Justiça, rel. Dês. Luis Fernando Nishi. 4. Por oportuno, sem a certidão do Sr. Oficial de Justiça ou mesmo sem o oferecimento
de contestação, não é o caso da tomada de quaisquer providência constantes do artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei nº 911/69, com a
redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004. Insta observar, aliás, que a consolidação da propriedade e da posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário somente pode ocorrer por força de sentença, sob pena de violação
do direito fundamental da intangibilidade da liberdade e dos bens sem o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF), que
obviamente, pressupõe o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF), de tal maneira, quando da apreensão, o
bem será depositado em mãos do autor, que não poderá, sem autorização do Juízo, aliená-lo. Assim fica determinado em razão
dos diversos problemas que se tem verificado nas ações de busca e apreensão, pois as instituições financeiras têm vendido
os bens sem aguardar o transcurso correto do prazo para purga da mora e em recente decisão o E. Tribunal de Justiça assim
decidiu: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Busca e apreensão - Deferimento da purga da mora pelo depósito das prestações vencidas
e exercício do direito de defesa antes da consolidação da propriedade - Possibilidade - Interpretação das alterações do DecretoLei n. 911/69 procedidas pela Lei n. 10931/04 - Decisão mantida - Recurso improvido (Agravo de Instrumento n. 1.121.807-00/8
- Americana - 26ª Câmara de Direito Privado - Relator: Norival Oliva - 30.07.07 - V.U. - Voto n. 14974). - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.02.2011.014738-0/000000-000 - nº ordem 2397/2011 - Execução de Alimentos - M. M. R. D. S. X E. R. D. S. - Vistos.
Conforme acordo no processo nº 2253/05 (fls. 15/16), o seu descumprimento implicaria em imediata prisão civil. Assim, deve
o exequente lá apresentar o cálculo e requerer a decretação da prisão, prosseguindo nestes autos as prestações mensais
regulares devidas. - ADV SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA OAB/SP 78705
114.02.2011.014740-2/000000-000 - nº ordem 2399/2011 - Inventário - NEIVA MARIA DOS SANTOS CARVALHO X JOSÉ
ROBERTO DE CARVALHO - Vistos. Herdeiros capazes e representados, nomeio inventariante a viúva NEIVA MARIA DOS
SANTOS CARVALHO, independentemente de compromisso. Defiro o prazo de 30 dias para as primeiras declarações. - ADV
ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO OAB/SP 248345
114.02.2011.014753-4/000000-000 - nº ordem 2402/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - V. C. A. - Vistos.
Considerando que, além da correção do nome do genitor, também haverá acréscimo no nome da menor, traga a anuência da
genitora da menor. Com ela, ao Ministério Público para seu parecer e conclusos para decisão. Defiro a justiça gratuita ao autor.
- ADV LUCI HELENA DE ALMEIDA BRAGION OAB/SP 70620
Centimetragem justiça
4ª Vara
CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO JUDICIAL DE VILA MIMOSA
Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas
JUIZ: JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
114.01.2009.049215-8/000000-000 - nº ordem 2054/2009 - Execução de Alimentos - E. A. D. O. X A. A. D. O. - Diante do
interesse das partes, bem como a manifestação do MP, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/03/2012
às 14:00 horas. Intime-se as partes via DJE através de seus patronos que deverão providenciar o comparecimento de seus
constituintes. Int. - ADV ANA MARIA SALGADO DE SOUZA OAB/SP 193499 - ADV ANTONIO CARLOS PENTEADO ANDERSON
OAB/SP 237967 - ADV ANA MARIA SALGADO DE SOUZA OAB/SP 193499
114.02.2006.013297-0/000000-000 - nº ordem 1843/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MADEIREIRA
BRAZÃO LTDA X DELBORAI CRISTINA DAS GRAÇAS - Nomeio como perito o Sr. MARCUS VINICIUS ROSSLER DE FREITAS,
independentemente de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa de honorários.. Deverá o perito apresentar sua
habilitação, no prazo de 10 dias, nos termos do Provimento nº 797/2003. Faculto às partes, dentro do prazo de 5 dias, indicarem
assistentes técnicos e formularem quesitos. Os assistentes técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos
e suspeição (art. 422, 2a. parte do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão parecer no prazo comum de 10 dias após a
apresentação do laudo do perito judicial (art. 433, par. único do CPC). O perito judicial deverá responder aos quesitos formulados
pelas partes. Int. - ADV NAIRA VENDRAMINI DE AGUIAR OAB/SP 204982 - ADV PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO
MORENO OAB/SP 228727
114.02.2007.012103-5/000000-000 - nº ordem 2028/2007 - Arrolamento - NEWTON MACHADO DOS SANTOS X JOAQUIM
MACHADO DOS SANTOS - Autor - retirar certidão de honorários. - ADV TAISA NARA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP
291352
114.02.2007.015853-1/000000-000 - nº ordem 2687/2007 - Execução de Alimentos - L. G. P. S. X E. D. S. S. - Fls. 134:
Esclareça a exequente em qual dos ofícios pretende a reiteração, haja vista que foram expedidos dois ofícios para a empregadora
do executado. Int. - ADV FERNANDO RODRIGUES OAB/SP 170732 - ADV ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA OAB/
SP 272033 - ADV FERNANDO RODRIGUES OAB/SP 170732
114.02.2008.001321-2/000000-000 - nº ordem 224/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. G. X W. E. G. - autor retirar certidão de honorários. - ADV MARIA CECILIA SALVESTRIM OAB/SP 250490 - ADV RITA MARIA BANNWART CARDOSO
DOS SANTOS NUCCI OAB/SP 250586 - ADV AMIM ANTÔNIO FONSECA OAB/GO 21140 - ADV MARIA CECILIA SALVESTRIM
OAB/SP 250490
114.02.2008.005466-7/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INIPLA VEÍCULOS LTDA - LOJA
02 X LUIZ GONZAGA DA SILVA - Diga o autor sobre certidão do oficial de justiça - diligência infrutífera - IMÓVEL FECHADO.
Diga, ainda, sobre ofícios juntados. - ADV SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO OAB/SP 103144 - ADV FELIPE
NOBRE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 223062
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º