Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1100
972
575.01.2011.003963-3/000000-000 - nº ordem 654/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisão Contratual - PAULO
HIGINO MAGALHÃES X BANCO SANTANDER S.A - Fls. 46 - Vistos. Em despacho inicial foi indefiro o pedido de gratuidade,
abrindo-se prazo para o recolhimento das custas (fls. 22). Inconformada a parte autora ajuizou recurso de agravo (fls. 25/30),
ao qual foi negado provimento (fls. 37/44), tendo sido conferido novo prazo para o recolhimento das custas iniciais (fls. 45).
Entretanto, o autor deixou decorrer o prazo fixado, sem nada manifestar-se nos autos (certidão de fls. 45verso). Entendo, assim,
presentes os requisitos previstos no artigo 257 do Código de Processo Civil e por isso DETERMINO o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO desta ação, procedendo a serventia às anotações de praxe. Após, o decurso do prazo de eventual recurso
voluntário, desentranhe-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os a seu subscritor. Int. - ADV MATEUS
ANDREAZI OAB/SP 277096
575.01.2011.004052-1/000000-000 - nº ordem 663/2011 - Execução de Alimentos - K. A. S. R. X L. D. D. S. R. - Fls. 33 - Proc.
nº 663/2011 (Cível) Vistos, Ante o teor da petição de fls. 31 e da manifestação do representante do Ministério Público de fls.
32, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de alimentos requerida por KAYLANE APARECIDA SOARES RODRIGUES
rep. por sua genitora GISELE BOARO SOARES em face de LUCIANO DONIZETI DA SILVA RODRIGUES, nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. São J.doRio Pardo, 09.12.2011. CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA Juiz de Direito - ADV MARIA
CLAUDIA MALDONADO DE SOUZA OAB/SP 204336
575.01.2011.004269-3/000000-000 - nº ordem 691/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contratos de
conta corrente Bancária - CARMEN CECÍLIA DE ÁVILA SIQUEIRA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 50 - Fls. 49. Defiro o prazo
adicional de dez dias para recolhimento da taxa necessária, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIS ANTONIO
SIQUEIRA REIS DIAS OAB/SP 63900
575.01.2011.004452-0/000000-000 - nº ordem 715/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDENIR MARCON
RIBEIRO X IDES MERLI FIORANTE - Fls. 33 - Proc. nº715/2011. (Cível) Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls.
31/32, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência ora formulada em relação ao
executado WALDEMAR FIORANTE em acolhimento a exceção de pré-executividade de fls. 26/28 e, em conseqüência, com
fulcro no artigo 267, inciso VIII, c.c. 598, ambos do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO
POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL que CLAUDENIR MARCON RIBEIRO move em face de WALDEMAR FIORANTE, prosseguindose o feito, unicamente, com relação à executada IDES MERLI FIORANTE. Proceda a serventia as anotações necessárias, para
exclusão do pólo passivo da demanda. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. P.R.I. São José do Rio Pardo, 24.11.2011. CHRISTIAN ROBINSON
TEIXEIRA Juiz de Direito - ADV RICARDO AUGUSTO POSSEBON OAB/SP 106778 - ADV THIAGO JUNQUEIRA POSSEBON
OAB/SP 225900 - ADV SÉRGIO LUIS MINUSSI OAB/SP 172465
575.01.2011.004838-7/000000-000 - nº ordem 794/2011 - Divórcio (ordinário) - J. G. B. X N. B. - Fls. 97 - Vistos. Diante do
teor da petição de fls. 93/96 diga o requerido em cinco dias. Int. - ADV LUCIANO LANDINI DE LIMA OAB/SP 143772 - ADV
JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950
575.01.2011.005509-0/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Mandado de Segurança - WALDEMAR SILVA DE ANDRADE X
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 76 - Vistos. Fls. 71/75. Recebo o recurso de apelação somente
no efeito devolutivo. Às contrarrazões pelo impetrante, ora apelado. Após ao M.P. Oportunamente, com ou sem a apresentação
destas, encaminhem-se os autos à Superior Instância, desde que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Int.
- ADV FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO OAB/SP 299208 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP 228257
575.01.2011.005511-2/000000-000 - nº ordem 889/2011 - Mandado de Segurança - ZELINDA NATALINA COMIN RODRIGUES
X SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 78 - Vistos. Fls. 73/77. Recebo o recurso de apelação somente
no efeito devolutivo. Às contrarrazões pela impetrante, ora apelada. Após ao M.P. Oportunamente, com ou sem a apresentação
destas, encaminhem-se os autos à Superior Instância, desde que presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. Int.
- ADV FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO OAB/SP 299208 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP 228257
575.01.2011.005510-0/000000-000 - nº ordem 890/2011 - Mandado de Segurança - NAIR BALLO PREVITAL X SECRETÁRIO
DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 95 - Vistos. Recebo os recursos de apelação de fls. 77/86 (Ministério Público)
e fls. 90/94 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Oportunamente,
com ou sem a apresentação destas, encaminhem-se os autos à Superior Instância, desde que presentes os pressupostos
de admissibilidade do recurso. Int. - ADV FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO OAB/SP 299208 - ADV ROSANA MARTINS
KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP 228257
575.01.2011.005624-9/000000-000 - nº ordem 917/2011 - Execução de Alimentos - G. H. A. D. O. X E. D. O. - Fls. 32 Vistos. Realizada pesquisa para obtenção do endereço do requerido(a), conforme minutas que seguem, diga o(a) exeqüente. No
silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV MARCELO SCIGLIANI MARTINI OAB/SP 288343
575.01.2011.005628-0/000000-000 - nº ordem 919/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ DE JESUS ALVES
PENTEADO X MARLI BILOTTA PIOVEZAN E OUTROS - Fls. 97 - Proc. nº 919/2011. (Cível) Vistos. Diante do teor da certidão
de fls. 96verso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de arquivamento de fls.95
formulado pelo autor que recepciono como desistência da ação formulada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, COM PEDIDO DE RESCISÃO DA LOCAÇÃO requerida por
JOSÉ DE JESUS ALVES PENTEADO em face de MARLI BILOTTA PIOVAZAN e SINDICATO DOS SERVIDORES PUBL. E AUT.
DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I., e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São José do Rio Pardo, 12.12.2011.
CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA Juiz de Direito - ADV LUCIANA TEMPESTA MALDONADO OAB/SP 243527 - ADV CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º