Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1110
59
CRIMINALMENTE, caso deixe de satisfazer o débito no prazo fixado, pela infração do disposto no artigo 244, § único do Código
Penal Brasileiro, sujeitando-se à condenação na pena que varia de um a quatro anos de detenção, sem prejuízo da pena
pecuniária de um a dez vezes o maior salário mínimo vigente. E para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente
do alimentante acima e no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital com prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, sendo que findo o prazo começará a fluir o prazo de 03(três) dias, para que, o
requerido pague a pensão alimentícia devida, comprove o já pagamento, ou justifique a impossibilidade de o fazer. SOB PENA
DE PRISÃO. Dado e passado nesta Comarca de Bragança Paulista, 20 de janeiro de 2012. Eu, Vanderléia Ap. M.F. da Silva,
Escrevente-Técnico, digitei. Eu, Neli Regina Pereira Neves Oliveira, Diretora de Serviço, a subscrevi. (a) CARLOS EDUARDO
GOMES DOS SANTOS, Juiz de Direito, que assino.
3ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista
Avenida dos Imigrantes, nº, 1.501 - Jd. América- Bragança Paulista/SP - CEP: 12902-000 Tel: 4034-3414 ramal 224 - Fax:
40343414 - e-mail: braganca3cv@tjsp.jus.br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANA PAULA MOREIRA
DE LIMA, REQUERIDO POR MARIA GORETI ROSA DE LIMA - PROCESSO Nº 090.01.2011.001362-4/000000-000. 246/11
O(A) Doutor(a) ANDRE GONÇALVES SOUZA, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª. Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/10/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de ANA PAULA MOREIRA DE LIMA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA GORETI ROSA DE LIMA. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Bragança Paulista em 20 de janeiro de 2012.
Eu,________, PATRICIA REGINA PARIS, Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu,________, MARCELO ANTONIO
DE LIMA, Escrivão Diretor, subscrevi.
ANDRE GONÇALVES SOUZA
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.
O Juiz de Direito, Dr. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER aos que presente virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo Juízo e cartório acima, transitou o processo nº
090.01.2010.000625-8/000000-000 nº de ordem 100/10, nos autos da Ação de Interdição, requerida por ANGELA APARECIDA
DE PROPRIO, em que é Interditando ANTONIO CARLOS DE PROPRIO, sendo por sentença prolatada por este Juízo no dia
09/02/2011, pela MM. Juíza de Direito Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA, foi decretada a Interdição de ANTONIO CARLOS DE
PRÓPRIO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 36.225.251-8, natural de Tuiuti/SP, filho de Alberto de Próprio
e de Leonilda Jardim de Próprio, residente e domiciliado na Praça Joaquim Bueno de Lima, 43, Arraial, Tuiuti/SP, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do Código Civil, nomeando como
curadora definitiva a Sra. ANGELA APARECIDA DE PROPRIO, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 29.717.705-9 e do CPF
273.641.228-18, residente e domiciliada na Praça Joaquim Bueno de Lima, 43, Arraial, Tuiuti/SP, que prestou o compromisso
de lei, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito, todos os atos, avenças e convenções praticados pelo mesmo,
sem apresentação de sua curadora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa no futuro, alegar
ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça por três vezes com intervalos de dez dias,
na forma do artigo 1.184 do C.P.C., e afixado no local de costume, na forma da lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade de
Bragança Paulista-SP, aos 12/12/2012. Eu, (a) (Márcia M. ZAgo Prado), escrevente, digitei. Eu, (a) (Marcelo Antonio de Lima),
Diretor de Serviço, conferi e subscrevi.
ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, expedido nos autos da AÇÃO DE
COBRANÇA, requerida por ASSOCIAÇÃO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, com prazo de 30 (trinta) dias, no processo
nº 1402/09.
O Dr. ANDRÉ GONÇALVES SOUZA, MM. Juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP, FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este r. Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível tramita
AÇÃO DE COBRANÇA requerida por ASSOCIAÇÃO LOTEAMENTO JARDIM DAS PALMEIRAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº
51.913.903/0001-02, com sede na Rodovia Capitão Barduíno, Km 100, Jardim das Palmeiras, na cidade de Bragança Paulista/
SP, em face de ROBERTO TRINDADE ROJÃO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.363.709 SSP/
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.719.228-04, sendo a autora credora da importância atualizada de R$46.031,68 (quarenta
e seis mil, trinta e um reais e sessenta e oito centavos), referente às taxas de rateio das despesas com prestação de serviços
comuns. Tendo em vista que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, pelo qual, fica
citado para que efetue, no prazo legal o pagamento atualizado, no valor de R$46.031,68 (quarenta e seis mil, trinta e um reais e
sessenta e oito centavos), ou apresente defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º