Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1168
2280
Processo nº.: 620.01.2011.002558-0/000000-000 - Controle nº.: 000489/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
DE CAMPOS e outro - Fls.: 115 - Proc. nº 489/11V.1) Arbitro os honorários advocatícios à Dra. Camila Fernanda Gomes
Cláudio e à Dra. Cira Costa Gomes de Góes, defensoras dativas nomeadas nos autos (fls. 55 e 61, em R$529,68, expedindose certidões.2) Recebo os recursos de apelação interpostos pelas defesas (fls. 112 e 114), em seus regulares efeitos.Vista
às razões e, após, às contrarrazões de apelação.Int.(Autos com vista para manifestação)- Advogados: CAMILA FERNANDA
GOMES CLAUDIO - OAB/SP nº.:272038;
DRª CARLA SANTOS BALESTRERI Juíza Substituta
Processo nº.: 620.01.2010.002573-5/000000-000 - Controle nº.: 000508/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO
DOS SANTOS e outro - Fls.: 101 - V. A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno. Não se trata de
hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à
comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas
de punibilidade. Assim sendo, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia
16 de julho de 2012, às 14h40min. Precatórias, se necessário, prazo de 90 dias. Sem prejuízo, solicite-se a devolução da carta
precatória expedida a fls. 85, independentemente de cumprimento. Providencie-se o necessário. Int. (E DE QUE FOI EXPEDIDA
PRECATÓRIA PARA OITIVA DA VÍTIMA À COMARCA DE SÃO PAULO) - Advogados: RILLEY RICHIE RODRIGUES - OAB/SP
nº.:265038;
Processo nº.: 620.01.2011.001720-0/000000-000 - Controle nº.: 000327/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO
JESUINO DAS NEVES e outro - Fls.: 82 - V. A análise das provas produzidas será feita em momento oportuno. Não se trata de
hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que as alegações da defesa não conduzem à
comprovação de atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas
de punibilidade. Assim sendo, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia
03 de julho de 2012, às 14h30min. Precatórias, se necessário, prazo de 90 dias. Providencie-se o necessário. Int. - Advogados:
PAULO CESAR CARDOSO - OAB/SP nº.:76776; PAULO SALIM ANTONIO CURIATI - OAB/SP nº.:22149;
Processo nº.: 620.01.2012.000725-7/000000-000 - Controle nº.: 000127/2012 - Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO X PEDRO
FERRAZ - Fls.: 9 - Prec. nº 127/12 - V. Designo audiência para o dia 05 de julho de 2012, às 13h50min. Comunique-se o Juízo
Deprecante. Providencie-se o necessário. Int. - Advogados: JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:69013;
Processo nº.: 620.01.2012.000788-7/000000-000 - Controle nº.: 000147/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIANA
OLIVEIRA SIMOES - Fls.: 21 - Prec. nº 147/12 - V. Designo audiência para o dia 05 de julho de 2012, às 14h10min. Comuniquese o Juízo Deprecante. Providencie-se o necessário. Int. - Advogados: HENRIQUE BASTOS MARQUEZI - OAB/SP nº.:97087;
DRª CARLA SANTOS BALESTRERI Juíza Substituta
Processo nº.: 620.01.2006.002514-3/000000-000 - Controle nº.: 000377/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SUZINEI
DOMINGUES - Fls.: 336 - V. Arbitro os honorários advocatícios remanescentes à Dra. Vera Lúcia Tonon, defensora dativa
nomeada nos autos (fls. 71), em R$227,01, expedindo-se a certidão. Após, prossiga-se no cumprimento do despacho de fls.
329. Diante do regime inicial fixado para cumprimento da pena, oportunamente, expeça-se mandado de prisão. Int. - Advogados:
VERA LUCIA TONON - OAB/SP nº.:119963;
Processo nº.: 620.01.2011.000395-6/000000-000 - Controle nº.: 000008/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS
ANTONIO CARVALHO DA SILVA - Fls.: 188 - V. Julgo o presente processo preparado para julgamento pelo Egrégio Tribunal
do Júri desta Comarca. Para tanto, designo o dia 17 de julho de 2012, às 10h00min. Segue relatório do processo, nos termos
do artigo 423, II, do Código de Processo Penal. Providencie-se o necessário. Int. - Advogados: ARLINDO RUBENS GABRIEL OAB/SP nº.:99574; MARIA DAS GRAÇAS SILVA SIQUEIRA OAB/SP nº98830 (Assistente de Acusação);
Processo nº.: 620.01.2011.000870-8/000000-000 - Controle nº.: 000164/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TELMO
RODRIGUES DOS SANTOS - Fls.: 193 - V. Arbitro os honorários ao Dr. Antônio Aparecido Marcelo Ramos de Almeida, defensor
dativo nomeado a fls. 103, em R$529,68, expedindo-se certidão. Após, vista ao MP para que se manifeste quanto à destinação
dos objetos e valores apreendidos nos autos (fls. 14, 45, 64, 75 e 165).Int. - Advogados: ANTONIO APARECIDO MARCELO
RAMOS DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:214064;
DRª CARLA SANTOS BALESTRERI Juíza Substituta
Processo nº 620.01.2011.000158-0/000000-000 - Controle nº 20/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA x FÁBIO DONIZETE
FERREIRA Autos com vista à defesa para apresentação de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogada: DRª CAMILA
FERNANDA GOMES CLÁUDIO, OAB/SP nº 272.038.
Processo nº 620.01.2010.001064-6/000000-000 - Controle nº 182/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA x JOSÉ BATISTA DE
OLIVEIRA Autos com vista à defesa para manifestação acerca do cálculo do período de suspensão do processo (fls. 91): Início
da suspensão: 22/03/2012. Término da suspensão: 21/03/2014. Advogada: DRª KAREN CRISTINA PEREZ GABRIEL, OAB/SP
nº 192.914.
Processo nº 620.01.2009.002106-1/000000-000 - Controle nº 460/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA x SANTO LEOPOLDINO
DE FARIA Fls. 180: V. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento para a formação dos autos de execução de
sentença em relação ao réu Santo Leopoldino de Faria. Após, abra-se vista ao M.P. para que se manifeste quanto à destinação
da arma apreendida a fls. 16. Int. Fls. 188: Defiro o requerimento retro, comunicando-se ao Setor de Arquivo para que providencie
o necessário para a remessa da arma apreendida ao Comando do Exército, para destruição. Após, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. Int. Advogado: DR. WALNER DE BARROS CAMARGO, OAB/SP nº 101.484.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º