Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1172
803
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046
068.01.2012.006517-3/000000-000 - nº ordem 888/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S.A. X L.P.M.
TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP E OUTROS - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para: pagamento do débito em três dias,
sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva
de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento
no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no
prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir
a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06
de dezembro de 2006). Cientifiquem-se, ainda, os devedores de que, no prazo para embargos, poderão, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em
até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo
a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. - ADV SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
068.01.2012.013559-3/000000-000 - nº ordem 899/2012 - Ação Monitória - SCROLLTECH TYECNOLOGIA EM SISTEMAS
DE AR CONDICIONADO LTDA EPP X PROINTHEL CONSTRUTORA LTDA - O exame superficial da prova escrita expressa o grau
de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MOACIL GARCIA OAB/SP 100335 - ADV ANDRÉ SOLA GUERREIRO OAB/
SP 203608 - ADV FELIPE TOVANI OAB/SP 261009
068.01.2012.013822-7/000000-000 - nº ordem 911/2012 - Ação Monitória - ODESSA ANA ENEI X REINALDO ALVES
QUEIROZ - Defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual. Procedam-se às anotações pertinentes NO mais,
o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV WALTER
LUIZ DA CUNHA OAB/SP 211150
068.01.2012.013745-8/000000-000 - nº ordem 912/2012 - Execução de Título Extrajudicial - VINOCUR S/A CONSTRUTORA
E INCORPORADORA X PAULO ROBERTO BARSANO - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao
executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Autorizo sejam realizadas as diligências, se necessário for,
nos termos do artigo 172, §2º da Lei Adjetiva. Intime-se. - ADV LUCIANA CARNEIRO BERMAL DE SOUZA OAB/SP 177442 ADV RODRIGO CANEZIN BARBOSA OAB/SP 173240
068.01.2012.014138-0/000000-000 - nº ordem 914/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHEILA MARIA DA SILVA X
HAGIV DEMÉTRIUS NASCIMENTO DA SILVA - Justifique a requerente a razão pela qual ajuizara a demanda nesta Comarca à
luz do domicílio do demandado. Acaso postulada a redistribuição, defiro. - ADV RAQUEL KATIA CRUZ OAB/SP 258822
068.01.2012.014131-1/000000-000 - nº ordem 915/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - ITAÚ UNIBANCO S.A.
X MARCOS ANTONIO BRAMBILA - Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
068.01.2012.014240-7/000000-000 - nº ordem 926/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - EXPRESSO D’ HORA
TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA X MPT SISTEMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL Junte a requerente a íntegra do seu contrato social, bem como recolha as custas e taxas inerentes ao processamento. Prazo:
trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV DANIELA RIBEIRO NEVES OAB/SP 274895
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º