Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1207
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seus jurídicos e legais efeitos a adjudicação dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL ESTEVÃO FERREIRA, nestes
autos de ARROLAMENTO, em que figura como inventariante IDALINA SEBASTIANA MURER, salvo erro, omissão ou direitos
de terceiros prejudicados. Transitada em julgado, recolhidas as taxas devidas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se a
respectiva carta de adjudicação, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Tat., 05.06.2012. Júlio Alexandre Félix de
Faria Juiz de Direito - ADV CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK OAB/SP 68879 - ADV MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO OAB/SP 62180
624.01.2012.002470-4/000000-000 - nº ordem 263/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X GILSON LOPES DE SANTANA - Fls. 48 - Fls. 47: Primeiramente,
providencie o exequente, em dez dias, o recolhimento das taxas instituídas pelo Provimento nº 1864/2011 (FEDTJ - Código 4341). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV JOÃO CARLOS
DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
624.01.2012.003321-0/000000-000 - nº ordem 439/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ANULASTÓRIA DE ATO
JUDICIAL - EDMUR PEDROSO DA SILVA E OUTROS X ADNOIR JUNQUEIRA E OUTROS - Fls. 114 - Para análise da suposta
prevenção, providencie a serventia a vinda aos autos de certidão de objeto e pé do feito que provocou a distribuição por
dependência. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV RODRIGO TREVIZAN FESTA OAB/SP 216317
624.01.2012.004391-0/000000-000 - nº ordem 599/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - B. P. D. L. E OUTROS Aguardando Providências, pelos requerentes, no prazo legal, quanto a retirada em Cartorio, da Certidão de Casamento averbada
pelo Cartorio de Registro Civil de Osasco/SP - ADV BRUNO LUIS DE MORAES DEL CISTIA OAB/SP 204896
624.01.2012.006185-0/000000-000 - nº ordem 893/2012 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - CLAUDIA
CERATTI CORTEZ LIMA E OUTROS X CARLOS PONCE GARUTTI E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Pretendem os autores,
liminarmente, a fixação de alimentos provisórios no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, retroativos à data do
falecimento de Mauro da Costa Lima, esposo e pai dos autores, o qual era responsável pela manutenção da família, compelindo
as empresas requeridas, ainda em caráter de antecipação da tutela, a constituir garantia que assegure o cumprimento da
obrigação, sob pena de decretação da indisponibilidade de seus bens. Para a antecipação da tutela, imprescindível a existência
de prova inequívoca a demonstrar a verossimilhança das alegações dos autores, bem como a possibilidade de dano irreparável
ou de difícil reparação, o que não se vislumbra em sede cognição sumária, porquanto os documentos que acompanham a petição
inicial não são hábeis a demonstrar a plausibilidade do provimento invocado. Cumpre consignar, ademais, que o acolhimento
dos pedidos formulados liminarmente depende do reconhecimento da responsabilidade dos requeridos, o que somente poderá
ocorrer por ocasião da prolação da sentença no presente feito. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela.
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita (anote-se). Para audiência de tentativa de conciliação designo o próximo dia
30 de agosto de 2012, às 14:30 horas. Citem-se os requeridos, consignando as advertências dos artigos 277, parágrafo 2º, e
278 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV REGINALDO MORENO OAB/SP 139553
624.01.2001.003980-6/000000-000 - nº ordem 1319/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X INDUSTRIA DE PISOS TATUI LTDA E OUTROS - Fls. 194 - Fls. 191/193: primeiramente, apresente o credor,
em 10 dias, memória discriminada e atualizada do débito, comprovando, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa devida (Prov.
CSM nº 1864/2011 - cód. 434-1 - FEDTJ). Após, venham os autos conclusos para as providências pleiteadas Int. - ADV JOAO
LOPES DE OLIVEIRA NETTO OAB/SP 53857 - ADV RODRIGO GUSTAVO VIEIRA OAB/SP 202302
624.01.2001.003995-3/000000-000 - nº ordem 1321/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARIA BERNADETE
MENDES DOS SANTOS TATUI - ME X IRINEU GABIATTI JUNIOR - Fls. 241 - Vistos. Indefiro o pedido de realização de nova
tentativa de penhora on line, haja vista que tal diligencia já foi realizada por este juízo e restou infrutífera, não tendo a exeqüente
apresentado quaisquer elementos no sentido de eventual utilidade da medida caso ela fosse realizada novamente. A exeqüente
apenas se limitou a pleitear a repetição da diligência, e não há qualquer fundamento legal que obrigue o juízo à repetição
pleiteada por várias vezes pela parte interessada, pois tal medida seria extremamente contraproducente para o juízo, que não
se constitui em órgão auxiliar das partes. Indique a credora, outros bens passíveis de penhora, em cinco dias. No silêncio,
desde já fica determinada a suspensão da execução por prazo indeterminado, com o arquivamento dos autos, nos termos do
artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2002.000191-8/000000-000 - nº ordem 2651/2007 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - BENTO
ANTONIO DE MORAES RUY E OUTROS X VIRGILIO DE MORAES RUY E OUTROS - Não sendo requerida a execução, no
prazo de seis meses, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (art. 475-J, parágrafo 5º, do CPC). - ADV VANDERLEI
GONÇALVES MACHADO OAB/SP 178735 - ADV JOSÉ ROBERTO CASTANHEIRA CAMARGO OAB/SP 175642 - ADV OTAVIO
DE MELO ANNIBAL OAB/SP 90703 - ADV PAULO ROBERTO INOCENCIO OAB/SP 91483
624.01.2011.013873-4/000000-000 - nº ordem 2217/2011 - Monitória - Duplicata - MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA
MOVELARA LTDA X ANTONIO FERNANDES DE ALEGRIA - Nos termos do Provimento nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011
do CSM, disponíveis no site do TJSP, deverá a autora recolher as respectivas taxas para pesquisa Infojud, Bacenjud, Renajud
(Código 434-1 - FEDTJ). - ADV ANTONIO CELSO CAETANO OAB/SP 83426 - ADV ANDRÉIA DE MORAES OAB/SP 174493
624.01.2004.010432-5/000000-000 - nº ordem 1580/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
LOREBOX LTDA X ALEXANDRE MIRANDA MACEDO - Aguardando Manifestação do exequente acerca da resposta pesquisa
BACENJUD em nome do executado ALEXANDRE MIRANDA MACEDO a qual restou infrutífera - ADV ARMANDO DOMINGOS
CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2005.005852-0/000000-000 - nº ordem 470/2005 - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - ANTONIO CARLOS
DAS NEVES RODRIGUES X MARIA IRACEMA DAS NEVES RODRIGUES - Fls. 253 - Intime-se a Fazenda Pública, para
manifestação no prazo de cinco dias. Int. - ADV GISLENE ESPERA OAB/SP 118093 - ADV WAGNER VERZINHASSE NARDINI
OAB/SP 201519 - ADV SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES OAB/SP 276456
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º