Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1209
1940
bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código de Processo Civil (com as alterações advindas da Lei nº 11.382/06),
o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, o bloqueio dos saldos de eventuais contas correntes do executado, mediante
acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias, tornem cls. para verificação
do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. 3. Postulado, também, o acionamento do
Sistema Infojud (Receita Federal). Providencie a Serventia a requisição de cópia virtual da declaração de renda do executado,
relativa ao último exercício disponível no sistema, mediante acionamento do Sistema Infojud (Receita Federal). 4. Postulado,
por fim, a pesquisa imobiliária junto aos Registros de Imóveis, através do Sistema Penhora Online. Providencie a Serventia. ADV JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO OAB/SP 169143
602.01.2004.007482-8/000000-000 - nº ordem 986/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA DOS
SANTOS SANTANA X LUIZ CARLOS BARBOSA - Fls. 165 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este magistrado
verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras da parte
executada. 2. Infrutíferas as pesquisas junto aos Sistemas Renajud, Infojud e ainda junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
3. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário para o regular prosseguimento da
execução. Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, suspendendo-se
a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO OAB/SP 169143
602.01.2004.022162-2/000000-000 - nº ordem 1835/2004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BMD S/A
X MARILI APARECIDA KUPPER - Fls. 152 - Fls. 149: postulado o acionamento do Sistema Bacen Jud 2.0 (Banco Central). Nos
termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06, ambos da E. Corregedoria
Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código de Processo Civil (com as alterações advindas
da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, o bloqueio dos saldos de eventuais contas correntes
da executada, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. Segue comprovante da operação. Decorrido o prazo de três dias,
tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. - ADV JOAO
CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV CARLOS EDUARDO RAMOS PEREDA SILVEIRA OAB/SP 282785
602.01.2004.022162-2/000000-000 - nº ordem 1835/2004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO BMD
S/A X MARILI APARECIDA KUPPER - Fls. 154 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este magistrado verificou
no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio relevante do saldo de conta corrente da parte executada, à vista do débito
(foram bloqueados R$ 41,23). Em todo caso, determinei nesta data a transferência do montante bloqueado para conta judicial.
Segue comprovante da operação. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário
para o regular prosseguimento da execução ou postule a suspensão do feito, na forma do artigo 791, inciso III, do Código
de Processo Civil. Na hipótese de inércia ao fim do prazo ora assinado, arquivem-se os autos, independentemente de nova
intimação, com fulcro no artigo 791, III, do CPC. - ADV JOAO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 52052 - ADV CARLOS EDUARDO
RAMOS PEREDA SILVEIRA OAB/SP 282785
602.01.2004.027863-4/000000-000 - nº ordem 2216/2004 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO SALESIANO
SÃO JOSÉ X CLÁUDIO GARCIA - Fls. 112 - Quanto ao pedido da parte requerente para que a Delegacia da Receita Federal
preste informações relacionadas à parte requerida (fls. 111), defiro. Já recolhida a taxa relativa ao Provimento CSM nº 1.864/11,
consoante a certidão retro. Providencie a Serventia a requisição de informação sobre o endereço domiciliar do contribuinte,
constante de seu cadastro, mediante acionamento do Sistema Infojud (Receita Federal). (AUTOR SE MANIFESTAR sobre
endereço fornecido pela DRF: R. Pedro Nunes de Mello, nº 28, Vila Aurora, Itapetininga/SP, CEP 18213-010). - ADV REGINALDO
DE JESUS PINTO OAB/SP 131776
602.01.2005.018677-7/000000-000 - nº ordem 1143/2005 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDACAO
DOM AGUIRRE X ELISA MARIA GUERRA ALVES DE LIMA - Fls. 108 - Fls. 102/103: postulado o acionamento do Sistema Bacen
Jud 2.0 (Banco Central). Nos termos do artigo 1º do Provimento CG nº 21/06 de 17.8.06 e do Comunicado nº 1.159/06 de 13.9.06,
ambos da E. Corregedoria Geral de Justiça, bem como dos artigos 655-A e 659, § 6º, ambos do Código de Processo Civil (com
as alterações advindas da Lei nº 11.382/06), o Juízo solicitou nesta data, por meio eletrônico, o bloqueio dos saldos de eventuais
contas correntes da parte executada, mediante acesso ao Sistema Bacen Jud 2.0. Segue comprovante da operação. Decorrido
o prazo de três dias, tornem cls. para verificação do resultado da presente ordem, mediante novo acesso ao Sistema Bacen Jud
2.0. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2005.018677-7/000000-000 - nº ordem 1143/2005 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDACAO
DOM AGUIRRE X ELISA MARIA GUERRA ALVES DE LIMA - Fls. 110 - 1. Infrutífero o acionamento do Sistema Bacen Jud. Este
magistrado verificou no Sistema Bacen Jud 2.0 que não houve bloqueio em saldo de conta corrente ou aplicações financeiras
da parte executada. 2. Assino à parte exeqüente o prazo de dez dias para que providencie nos autos o necessário para o
regular prosseguimento da execução. Na inércia, que a Serventia certificará, arquivem-se os autos independentemente de nova
intimação, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 791, III, do CPC. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP
215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
602.01.2006.002823-6/000000-000 - nº ordem 221/2006 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
DOM AGUIRRE X FERNANDA DE OLIVEIRA - Fls. 176 - 1. Fls. 174: postulado o acionamento do Sistema Renajud (Detrans).
Acionei o Sistema Renajud para pesquisa de veículos integrantes do patrimônio da parte executada. Segue comprovante da
operação, com as informações colhidas. Não constam veículos registrados em seu nome. 2. Requeira a parte exeqüente o que
de direito. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES OAB/AC 3016 ADV VÂNIA DANIELA ESTEVÃO OAB/SP 291201
602.01.2006.037956-6/000000-000 - nº ordem 1739/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE X DAGMAR VILLEGA PIOVESAN - Fls. 142 - 1. Fls. 140: postulado o acionamento do Sistema
Renajud (Detrans) para pesquisa de endereço e bens. O Sistema Renajud não fornece informação sobre endereços domiciliares
de pessoas proprietárias de veículos. Prejudicado o pedido. Acionei o Sistema Renajud para pesquisa de veículos integrantes do
patrimônio da parte executada. Segue comprovante da operação, com as informações colhidas. 2. Requeira a exeqüente o que
de direito. - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º