Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1210
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de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado, nestes autos, por depósito judicial, no prazo de 03 (três)
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 3. No prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da juntada do mandado de citação, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s)
e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado,
requerer seja(m) admitido(a)(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará,
de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
além da imposição, a(o)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º do art. 745-A do CPC). b) oferecer embargos à execução
(art. 738 do CPC); - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA OAB/SP 144668
583.00.2012.143751-6/000000-000 - nº ordem 898/2012 - (apensado ao processo 583.00.2011.165172-4/000000-000 - nº
ordem 1247/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - WALTER DO COUTO
MAIA X BANCO ITAU-UNIBANCO S.A. - Fls. 373 - Certifique se suficientes as custas recolhidas. Em caso positivo, recebo os
embargos sem efeito suspensivo porque ausente garantia do juízo. À parte contrária para impugnação. (Custas suficientes) ADV RENATA AMARAL VASSALO OAB/SP 112256 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
583.00.2012.149047-0/000000-000 - nº ordem 1052/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO ANCHIETA X SILVANA DI PIETRO - Embora, por força do disposto no artigo 275 do Código de Processo Civil, as ações
como a tratada nestes autos deva obedecer ao rito sumário, de forma incondicional, tal não se recomenda no caso concreto.
O feito acabaria sendo retardado pela limitação da pauta de audiência. Ademais, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se
pronunciou, entendendo pela possibilidade de adoção de rito mais amplo. (REsp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter).
Diante do exposto, visando a celeridade processual, cite-se para contestar em 15 dias, observado as demais prescrições do
artigo 278 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV
NATANAEL IZIDORO OAB/SP 58526 - ADV WELLINGTON IZIDÓRO OAB/SP 275583
583.00.2012.150861-4/000000-000 - nº ordem 1058/2012 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - ITAU UNIBANCO
S/A X ILDEFONSO COLARES FILHO - Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
583.00.2012.151147-7/000000-000 - nº ordem 1066/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDRÉA
GOMES DE SOUZA X LUIZ FERNANDO RODRIGUES LAMELAS - Fls. 27 - Vistos. A requerente é credora de título com valor
R$ 600.000,00, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Nesse sentido indefiro a gratuidade. Custas em 10 dias, sob
pena de extinção. Oficie-se à DRF, para as providências que entender cabíveis, tendo em vista que a requerente é detentora de
título de crédito no montante de R$ 600.000,00 e nada consta na declaração de rendas apresentada nos autos. - ADV THIAGO
CRUZ CAVALCANTI OAB/SP 199697
583.00.2012.154663-2/000000-000 - nº ordem 1148/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RENATO
BRANCO CURTI X LAUDICEIA JOSÉ DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Rejeito a liminar, porque não há contrato escrito a delinear a
relação jurídica (art. 59, § 1º, I, primeira parte da Lei 8.245/91). Cite-se com as cautelas de praxe e advertências legais, inclusive
no tocante ao disposto no art. 62, incisos II e V, e parágrafo único, da Lei 8245/91. - ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP
67821
583.00.2012.154753-3/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer COMERCIAL IMP E EXP LA RIOJA LTDA X SANTOS BRASIL TECON S.A - Fls. 86 - Vistos Inconformismo deve ser externado
pela via adequada. Nada a acrescentar. Int. - ADV RODRIGO FRANCO MONTORO OAB/SP 147575 - ADV GUSTAVO VIEIRA
RIBEIRO OAB/SP 206952
583.00.2012.155108-7/000000-000 - nº ordem 1156/2012 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - EDUARDO ALVES
DE SOUSA X AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A - Fls. 63 - Autos nº 2012.155108-7 Vistos. Defiro a gratuidade
requerida. Anote-se. Inviável a concessão de tutela antecipada, porquanto desde o último pagamento comprovado, referente a
29/02/2012, já se passaram mais de 60 dias consecutivos. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV ABNER LEMOS DE
MORAES OAB/SP 216127
583.00.2012.157280-0/000000-000 - nº ordem 1198/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - DWTECH
COMERCIO VAREJISTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP X BANCO DO BRASIL S.A. E OUTROS - Fls. 20 - Nesta
via de cognição sumária, havendo verossimilhança nas alegações iniciais, com afirmação de inexistência de relação jurídica,
não se podendo ainda presumir se tratar de lide temerária ou de má-fé, de rigor a antecipação pretendida, sendo evidente o
risco de dano de difícil reparação oriundo da manutenção do protesto. Ademais, não há risco de irreversibilidade. Destarte,
defiro a parcial antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto impugnado,
em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Oficie-se com urgência. Condiciono, todavia, a manutenção da decisão
à caução em dinheiro, em 48 horas. No mais, citem-se, com as advertências legais. RETIRAR OFÍCIO - ADV CILENE REGINA
DOS SANTOS CAPINAN OAB/SP 252418 - ADV RICARDO FLORENTINO BRITO OAB/SP 268500
Centimetragem justiça
9ª Vara Cível
Nono Ofício Cível Central da Capital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º