Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1227
1047
C. - Intimação à requerida para retirar o ofício expedido às fls. 87 (INSS), no prazo de 5 (cinco) dias, e protocolar junto à esta
autarquia, das 12h às 17h, ocasião em que deverá estar munida de seus documentos pessoais original e uma cópia do RG, CPF
e comprovante de endereço. - ADV RUI FERNANDO CAMARGO DUARTE OAB/SP 125554
309.01.2008.021696-4/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIA CRISTINA DE
OLIVEIRA X LUIZ CARLOS ERROI - Fls. 170 - Fls. 167/169: Defiro, oficiando-se ao Banco Bradesco, conforme pleiteado. Int. ADV JOÃO BIASI OAB/SP 159965 - ADV RAFAELA BIASI SANCHEZ OAB/SP 246051
309.01.2008.044521-0/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. W. H. E OUTROS X W.
D. H. - Fls. 141 - Fl. 140: Defiro, providenciando a serventia o bloqueio de veículos junto ao sistema RENAJUD. Int. - ADV
CASSIANO RICARDO PALMERINI OAB/SP 203400 - ADV MARCELO GUSMANO OAB/SP 146895 - ADV CASSIANO RICARDO
PALMERINI OAB/SP 203400
309.01.2009.002648-2/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ADELAIDE SCAPIN
DREZZA X CAETANO DREZZA NETTO - Fls. 474 - Tendo em vista que somente as cotas da sociedade da empresa “Plangeverde
Planejamento e Engenharia do Verde Ltda” foram partilhadas através da sentença de fl. 242, e que as ações descritas nos
itens 2.26 e 2.27 de fl. 461 não foram partilhadas, estas últimas deverão ser objeto de sobrepartilha. Assim, sem prejuízo
da manifestação da Fazenda do Estado, providencie a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias e em petições autônomas, a
retificação da partilha em relação às cotas da empresa, e a apresentação do plano de sobrepartilha somente em relação às
ações supramencionadas. Int. - ADV TANIA MERLO GUIM OAB/SP 122913 - ADV LUCIO TEIXEIRA MACHADO OAB/SP 48296
- ADV ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI OAB/SP 200316
309.01.2009.010575-6/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. T. M. X A. B. M. - Fls. 116
- Fls. 104/106, 107, 108/109 e 114/115: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV MICHELE OLIVEIRA
ESPARRINHA GUIMARÃES OAB/SP 261740
309.01.2009.024019-0/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDINO MANOEL
DA ROCHA X ANA MARIA SILVEIRA - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do inventariante. Posto isto, intime-se-o,
pessoalmente, para que em 48 horas, cumpra o determinado à fl. 15, bem como constitua novo advogado. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int.
309.01.2009.033519-4/000000-000 - nº ordem 2161/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. D. S. C. X L. A. C. - Ato
ordinatório - Intimação à requerente de que os autos foram desarquivados e estão à disposição por 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo, no silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV SUMAIA ABOU MOURAD OAB/SP 102646 - ADV MARILU APARECIDA
OLIVEIRA OAB/SP 36914 - ADV SHEILA MARIZA KALAF DE CARVALHO OAB/SP 26190
309.01.2009.037538-0/000000-000 - nº ordem 2380/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. F. E. X A. C. M. E. - Fls.
161/162: Diante do recolhimento das custas processuais, oficie-se ao Posto Fiscal, para que proceda à exclusão do débito
da Dívida Ativa do Estado, ou para que desconsidere o ofício expedido à fl. 156. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta)
dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504 - ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/SP 268581 - ADV DANIELA CRISTIANE
PANZONATTO CONSTANT OAB/SP 167504
309.01.2010.002473-9/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - M. D. F. G. D. O. X R. S. D.
O. - Fls. 245 e 250/252: Ciência à inventariante. Fls. 247/248: DEFIRO a expedição de alvará (prazo: 60 dias), autorizando a
transferência do veículo mencionado para o nome da menor, devendo a inventariante prestar contas, nos dez dias subsequentes
ao vencimento do alvará, mediante a juntada de cópia do documento. Sem prejuízo, tendo em vista o pleiteado no item 1, de
fls. 238/239, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda ao levantamento dos valores depositados na conta nº 510005138-4,
agência nº 5572-7 e ao depósito em conta judicial vinculada a estes autos. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido à
fl. 231 (Caixa Econômica Federal), reiterando-se. Oportunamente, deverá a inventariante dar cumprimento ao determinado à fl.
169, último parágrafo (últimas declarações). Int. - ADV HAYDEÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 255959
309.01.2010.008088-0/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CICERA DE ALENCAR
PORTO X MARIA SOARES DE ALENCAR E OUTROS - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da inventariante.
Posto isto, intime-se-a, através de sua advogada, para que em 48 horas, cumpra o determinado à fl. 102 (informação quanto
ao andamento da ação de retificação do registro de óbito de João Balbino e a juntada do protocolo do ITCMD em relação à
sucessão do mesmo, bem como o recolhimento do imposto causa mortis relativo à sucessão de Maria Soares). No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV ALEXANDRA BARBIM CARVALHO NIERO OAB/SP 271672
309.01.2010.008122-7/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA FERREIRA
X CARLOS DA SILVA - VISTOS... JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de
fls.05/06 e seu aditamento de fls. 96/99 destes autos de arrolamento do bem deixado por falecimento de CARLOS DA SILVA
e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o
trânsito em julgado, providencie a serventia as cópias necessárias e expeça-se Formal de Partilha. Eventuais custas pendentes,
a cargo da inventariante, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser
observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. E, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 108199
309.01.2010.024311-0/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - Alvará Judicial - Compra e Venda - NEIDE PAULA DA COSTA
E OUTROS X JORDINO PAULO DA COSTA - Diante do certificado à fl. 142, inutilize-se o alvará expedido à fl. 141, por se
encontrar vencido. No mais, informem os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a expedição de novo alvará e,
em caso positivo, cumpra-se o determinado à fl. 140. Int. - ADV VALDEMIR GOMES CALDAS OAB/SP 248414
309.01.2010.025821-2/000000-000 - nº ordem 1683/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. D. S. A. B. X N. S. B. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º