Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1236
2357
435.01.2011.002375-2/000000-000 - nº ordem 561/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- PATRÍCIA CILENE TEROSSI X LUÍS GILBERTO SIMÕES - Fls. 55 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da
exequente e aguarde-se a juntada do respectivo comprovante. Após, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo
o que de direito. Int. Pedreira, 25.07.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV BRUNO MACHADO HOMEM OAB/
SP 297717 - ADV VANESSA CRISTINA DE MATTOS OAB/SP 298278
435.01.2012.000300-0/000000-000 - nº ordem 63/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ANTONIO TALARICO EPP I B T INDÚSTRIA DE BISNAGAS TALARICO X ARCA DE NOÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO SÃO
PAULO LTDA - Fls. 112 - Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de Setembro de 2012 às 09h:20m.
Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, se desejar, devendo
apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se necessário.
Intime-o, ainda, que a ausência ou não apresentação de contestação importará em revelia. Intime-se o requerente. Int. Pedreira,
25.07.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
435.01.2012.001299-9/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - SILMARA DA CUNHA ZANON X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 77 - CONCLUSÃO Em 25
de julho de 2012, faço estes autos conclusos à Dra. Iohana Frizzarini Exposito, MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Pedreira-SP. Eu, (Rosangela Faria de Souza Kravetz - matr.99.051F- Chefe de Seção Judiciário),
subscrevi. Processo nº 43501201200129990000000000 Ordem N° 183/2012 Vistos. Homologo por sentença o acordo firmado
entre as partes conforme fls. 56/57, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, Julgo Extinta a
presente Ação de Indenização por Dano Moral movida por Silmara da Cunha Zanon em face de Telecomunicações de São
Paulo SA TELESP, nos termos do artigo 269, inciso III do C.P.C. Homologo ainda, a desistência do prazo recursal manifestado
pelas partes. Certifique-se o transito em julgado. Intimem as partes que, cumprido o acordo, deverão comunicar este Juízo
em cinco dias, frisando-se que o silêncio será interpretado como integralmente cumprido, implicando na destruição dos autos,
independentemente de nova intimação. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Sem custas nesta Instância. P.R.I.C. Pedreira,
25 de julho de 2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito RECEBIMENTO Em_____/_____/_____recebo estes autos e
publico a r. sentença em cartório.Eu, ,subscrevi. - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV ROGERIO
LUCINDO CAUNO OAB/SP 252682
435.01.2012.002060-0/000000-000 - nº ordem 291/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- VALDEMIR DE ANDRADE X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 18 - Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 03 de Setembro de 2012 às 09h:15m. Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à
audiência designada, acompanhado de advogado, se desejar, devendo apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar
testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se necessário. Intime-o, ainda, que a ausência ou não apresentação de
contestação importará em revelia. Intime-se o requerente. Int. Pedreira, 25.07.2012. Iohana Frizzarini Exposito Juíza de Direito
- ADV CAMILA CRISTINA DO VALE OAB/SP 269853 - ADV FERNANDO SALVADOR NETO OAB/SP 102428
435.01.2012.002061-2/000000-000 - nº ordem 292/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- VALDEMIR DE ANDRADE X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 18 - Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 27 de Agosto de 2012 às 09h:20m. Cite-se e intime-se o requerido para comparecer à
audiência designada, acompanhado de advogado, se desejar, devendo apresentar contestação escrita ou oral, provas e indicar
testemunhas, as quais serão ouvidas oportunamente, se necessário. Intime-o, ainda, que a ausência ou não apresentação de
contestação importará em revelia. Intime-se o requerente. Int. Pedreira, 25.07.2012. Cléverson de Araújo Juiz de Direito - ADV
CAMILA CRISTINA DO VALE OAB/SP 269853 - ADV FERNANDO SALVADOR NETO OAB/SP 102428
Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Fórum de Pedreira - Comarca de Pedreira
JUIZ: CLEVERSON DE ARAUJO
435.01.2009.000442-0/000000-000 nº ordem 40/2009 - JP X LUIS FERNANDO DANZO fls 214 - Fase execução. Vistos.
Acolho a manifestação Ministerial de fls. 213 e converto a pena aplicada em prestação pecuniária, correspondente a 10(dez)
dias-multa, fixada no mínimo legal, atualizável monetariamente, o que faço com base no artigo 28, § 6º, inciso II, da Lei 11.343/06.
Ao contador para o cálculo.Após, ao MP.Oficie-se à Promoção Social, comunicando-se.Int.Pedreira, 23 de fevereiro de 2012.
CLÉVERSON DE ARAÚJO,Juiz de Direito - ADVOGADA ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI OAB SP 116.107.
JUIZ(A): DRA. IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
DR. CLÉVERSON DE ARAÚJO
Processo nº.:435.01.2011.000463-7/000000-000 - Controle nº.018/2011: JP X EDMUR BATAGLIOLI SENTENÇA FLS.153:
Vistos. Homologo a transação penal realizada entre as partes conforme fls. 69, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e, ante o cumprimento, bem como houve recuperação do dano ambiental, ante o laudo técnico apresentado (cf. fls. 138/150)
JULGO EXTINTA a punibilidade do autuado EDMUR BATAGLIOLI, o que faço nos moldes do artigo 84, parágrafo único, da Lei n.
9.099/95. Façam-se as necessárias anotações e comunicações, arquivando-se os autos.Após, nos termos do Provimento nº
1.869/2011, aguarde-se por cento e oitenta dias, procedendo-se posteriormente a destruição dos autos com as cautelas de
praxe.Ciência ao M.P.
P.R.I.C. ADVOGADOS: DR.PAULO ANTONIO LENZI-OAB/SP.41.501, DR. SANDRO RICARDO
LENZI-OAB/SP.106.331, DR. LUCIANO JOSÉ LENZI-OAB/SP.130.418, DR. ANDRÉ VANDERLEI VICENTINI-OAB/SP.161.946,
DR. RODOLFO VINICIUS LENZI-OAB/SP.289.931.- DR. MARCOS ALEXANDRE BELLOLI-OAB/SP.180.302.
Processo nº.:435.01.2011.002606-3/000000-000 - Controle nº.199/2011: JP X MICHELE ALINE DE SOUZA DESPACHO
FLS.48: Arquivem-se os autos, providenciando-se as anotações cabíveis no sistema informatizado, cadastrando-se.Aguarde-se
por cento e oitenta dias, procedendo-se posteriormente a destruição dos autos com as cautelas de praxe. Intime-se a autuada.
Ciência ao MP. Int. advogados: DR. ADEMIR POLICARPO-OAB/SP.301.021, DR. JOSÉ LUIS PAVAN-OAB/SP.300.363, DRA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º