Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1240
1096
D. O. X I. A. D. S. - Fls. 46 - Desarquivamento solicitado por Marli Cristina Chanchencow - Processo desarquivado e em cartório.
Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido retornar ao
arquivo. - ADV MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO OAB/SP 159732 - ADV MARLI CRISTINA CHANCHENCOW OAB/SP
291338
309.01.2012.002765-0/000000-000 - nº ordem 196/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - R. D. S. S. J. X Y. S. S. - Fls.
83 - Vistos. 1 - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual, diante da documentação apresentada às fls. 74/79.
Concedo igualmente ao réu gratuidade de justiça. Anote-se. 2- As partes são capazes e estão regularmente representadas,
não havendo nulidades ou irregularidade a serem supridas, razão pela qual dou o feito por saneado. 3- Divergem as partes
acerca da ocorrência de fatos superveniente à fixação da obrigação alimentar, que tenha o condão de levar à redução do valor
da pensão. Para dirimir tal ponto controvertido, defiro a produção de prova oral, designando audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 23 de OUTUBRO de 2012, às 16:00 horas, intimando-se as partes e as testemunhas que venham a ser
arroladas no prazo de 10 dias contar da publicação do presente despacho, pena de preclusão. Int. - ADV CELSO TARCISIO
BARCELLI OAB/SP 299185 - ADV GRAZIELA PONTES DE SIQUEIRA FLAVIO OAB/SP 263894
309.01.2012.004446-3/000000-000 - nº ordem 350/2012 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - R. F. X
M. D. S. - Fls. 45 - Processo desarquivado e em cartório. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da
ciência do advogado. Nada sendo requerido retornar ao arquivo. - ADV MARCIA RELVA LARA OAB/SP 282656
309.01.2012.009814-2/000000-000 - nº ordem 728/2012 - (apensado ao processo 309.01.1981.000574-7/000000-000 nº ordem 2160/2011) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - ANA MARIA AMSTALDEN HASHIMOTO E OUTROS X BASILIO
AMSTALDEN - Fls. 49 - “Fls. 48: Ciência as partes em relação ao oficio juntado às fls. De fls. 4 - ADV EDSON DE SOUZA LIMA
OAB/SP 125958
309.01.2012.016228-0/000000-000 - nº ordem 1136/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. C. C. X B. H. R. A. - Fls.
32: Manifeste-se a Patrona da autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 31(a autora é desconhecida no
local) - ADV ELAINE PERPETUA SANCHES OAB/SP 131577
309.01.2012.016284-0/000000-000 - nº ordem 1137/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. S.
M. X V. S. C. - “ A autora deverá entrar em contato com o oficial de justiça, ELAINE - 99520170, para acompanhá-la na diligencia,
posto que cabe a parte entrar em contato com o oficial - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397
309.01.2012.016833-7/000000-000 - nº ordem 1186/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - P. P. L. D. C. X P. P. F. D.
C. - Fls. 19: Manifeste-se a Patrona do autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 18( mudou-se do local sem
deixar seu atual endereço) - ADV LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA OAB/SP 162635
309.01.2012.018293-2/000000-000 - nº ordem 1266/2012 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - T. R. X R.
A. D. O. - Não existe mínimo indício do que a autora alega na inicial, de forma que INDEFIRO a tutela. Cite-se e intime-se o réu,
que fica advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, observando o oficial de justiça o(s) endereço(s) constante(s) da contra-fé. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. Ciência. - ADV REGINA LUCIA SILVIANO DA SILVA OAB/SP 95980
309.01.2012.020841-9/000000-000 - nº ordem 1425/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - C. M. G. D. C. X M. G. D. C. - Fls.
74 - Diante do teor de fls.67/72, revogo a curatela deferida pelo despacho de fls.49 até que venha a avaliação social determinada
a fls.65, PROVIDENCIANDO-SE COM URGÊNCIA. Juntado o relatório, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos em
seguida. Int. Ciência ao MP. - ADV JOAO CONTE JUNIOR OAB/SP 104545 - ADV CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA OAB/SP
305966 - ADV CARLA APARECIDA GAYA DA COSTA OAB/SP 261883
309.01.2012.021562-0/000000-000 - nº ordem 1485/2012 - Procedimento Ordinário - Alimentos - H. R. P. E OUTROS X A. P.
P. F. - Fls. 12 - Concedo aos autores a gratuidade da Justiça. Anote-se. Diante dos elementos constantes dos autos, EM CASO
DE EVENTUAL DESEMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo, vigente à época do pagamento, devendo
tal importância ser paga mediante recibo, depósito bancário, ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. EM CASO
DE EMPREGO COM VÍNCULO, fixo os provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, abatidos tão só
os descontos obrigatórios, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como sobre as verbas rescisórias,
exceto o FGTS e horas extras trabalhadas. O desconto se fará em folha pela empregadora e o pagamento à representante dos
menores, mediante recibo, depósito bancário, ou outro meio adequado. Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta
corrente. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a realizar-se na sala 107, 1º andar, Fórum local, para o
dia 24 de outubro de 2012, às 14:00 horas. Servindo o despacho por CARTA PRECATÓRIA, Cite-se e intime-se a(o) ré(u), nos
termos da Lei 5478/68, para o seu comparecimento à audiência ora designada e para que, querendo, conteste até a data da
audiência, importando a ausência em revelia e confissão, caso infrutífera a conciliação, nos termos da ação proposta conforme
petição inicial, cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste. Cada parte deverá apresentar-se com suas
testemunhas. Intimem-se os autores para comparecimento à audiência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
devendo o oficial de justiça diligenciar no(s) endereço(s) constante(s) no supra informado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Defiro desde logo os benefícios do artigo 172 e §§ do CPC. Int. Ciência ao MP. - ADV MARIA DA GRAÇA VILLAÇA
BORIN BELLINI OAB/SP 208722 - ADV CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA OAB/SP 218871 - ADV SILVIA HELENA
NATAL OAB/SP 274736
309.01.2012.022935-1/000000-000 - nº ordem 1564/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - E. G. S. X A. G. P. - Fls. 12 VISTOS. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Proceda a constatação social na residência do interditando.
Citem-se os filhos LEOPOLDO E CARLOS ALBERTO, . Int. - ADV RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA OAB/SP 129628
309.01.2012.024082-1/000000-000 - nº ordem 1586/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. F.
A. X J. D. N. A. - Concedo ao autor a gratuidade da Justiça. Anote-se. Servindo o despacho por CARTA PRECATÓRIA, Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º