Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1249
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(OAB 192175/SP)
Processo 0018287-80.2002.8.26.0506 (1196/2002) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sueli
Aparecida Colete de Mello - Companhia de Bebidas Ipiranga - Promova a requerida manifestação sobre a devolução do
mandado, no prazo de 05 dias. (oficial procedeu a intimação das testemunhas Wilson Aparecido e Wilson José, deixando de
proceder a intimação de José Roberto e de Romeu Ferreira em virtude de ter sido informada que os mesmos não residem nos
endereços fornecidos). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/
SP), OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO (OAB 160194/SP)
Processo 0019267-12.2011.8.26.0506 (872/2011) - Declaratória (em geral) - DIREITO CIVIL - R. F. A. - Telecomunicacoes de
Sao Paulo Telesp Telefonica - Fls. 57: Anote-se. Homologo o acordo celebrado entres as partes a fls. 55/57, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos e, diante da juntada do comprovante de depósito em conta corrente de fls. 86, julgo extinto
o processo de execução com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Isento de custas pelos benefícios da
Justiça Gratuita concedidos ao exequente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB
310794/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP), ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP)
Processo 0021197-65.2011.8.26.0506 (976/2011) - Prestação de Contas - Exigidas - Espécies de Contratos - Espolio de
Nicolau Ferreira Vianna Junior e outros - Sociedade Uniao dos Proprietarios - Vistos. À vista dos documentos juntados pelo
autor a fls. 1183, manifeste-se a ré, na forma do artigo 398 do C.P.C., vindo, após, conclusos. Intimem-se. - ADV: BARQUET
MIGUEL (OAB 15273/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATA JORGE DE FREITAS (OAB 127525/SP)
Processo 0021225-04.2009.8.26.0506 (955/2009) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirao Preto Cohab/rp - Maria das Gracas Moreira Fernandes e outro - Vistos. Noticiado nos autos
o pagamento dos débitos consubstanciados na presente demanda, julgo extinto o feito com resolução de mérito (art. 269, III,
do CPC). Recolhidas as custas (fls. 22/25), arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCIA APARECIDA ROQUETTI (OAB 63999/SP),
JACILENE RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 209902/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 0021455-56.2003.8.26.0506 (1305/2003) - Procedimento Ordinário - Norberto Tavares - Vane Comercial de
Auto Pecas Ltda - Dada a hipossuficiência da requerida, porque está inativa e sem movimentação financeira, concedo-lhe os
benefícios da justiça gratuita. Ressalte-se, contudo, que permanece vigente a Portaria nº 6431/2003, que instituiu a cobrança
pelo desarquimento de autos, enquanto pende de decisão a respeito da matéria nos autos do RMS nº 311170 do E. STJ, conforme
Comunicado SPI nº 52/12, publicado em 24.07.12. Destarte, desarquivem-se os autos, sem ônus para a parte, aguardando-se
manifestação em dez dias. Nada sendo requerido em trinta dias, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD
STOCHE (OAB 79539/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
Processo 0021706-93.2011.8.26.0506 (1004/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivanilton
Aparecido Mota da Silva - Bv Elasing Arrendamento Mercantil S/A - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 94, e, em
conseqüência, julgo extinta a ação consignatória, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de
Processo Civil. Diligencie o escrevente junto ao Banco do Brasil S/A, solicitando o extrato dos depósitos efetuados nos autos,
após, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor. Intime-se o autor pessoalmente para providenciar o recolhimento
das custas processuais no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição da dívida. Se recolhidas, arquivem-se, não
recolhidas, expeça-se certidão para inscrição da dívida, oficiando-se à Fazenda do Estado, conforme prescreve o art. 23 da Lei
Estadual nº 4.476/84, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0022173-24.2001.8.26.0506 (1315/2001) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Finasa Seguradora S/A
- Denilson Camara Braz - Vistos. Revendo os autos, observo que a declaração de imposto de renda do executado apresenta
numerários e cotas sociais de empresa individual. Considerando os princípios da efetividade e da celeridade processual, inviável
a expedição de carta precatória para intimação para indicação de bens nos termos do art. 600, inciso IV, do CPC. Manifestese a instituição bancária, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO TADEU NOVAES
CERQUEIRA (OAB 38143/RJ), MARCIA MOURA CURVO (OAB 144211/SP), LUIS CARLOS VIANNA ANDRADE (OAB 114861/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0022600-21.2001.8.26.0506 (1348/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espolio de
Georgeta Samaha Macarron - Carlos Cesar de Paula e outro - Fls. 226: Intime-se o advogado Dr. Carlos Renato Lira Buosi,
pessoalmente, da nomeação da Defensoria Pública do Estado para acompanhamento desta ação no interesse de Carlos Cesar
de Paula e outro, devendo fazer carga dos autos no prazo de 05(cinco) dias, manifestando-se no prazo de 10(dez) dias.
Publique-se o despacho proferido a fls. 224. Intimem-se. Desp. Fls. 224 - Vistos. Cumpra-se o primeiro parágrafo do despacho
de fls. 212, remetendo-se os autos à Defensoria Pública para indicação de outro profissional. Após o retorno dos autos e
indicação de outro profissional , manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, sobre a petição da Fazenda Pública (fls. 220),
devendo o credor esclarecer se tem interesse na penhora no rosto dos autos do alegado crédito existente na 8ª Vara Cível (fls.
152/155), o que deverá ser pleiteado naqueles autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP),
ADRIANA RAHME MOREIRA FARIA (OAB 126414/SP), CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), FRANCISCO LEODORO
ALVES (OAB 111934/SP), DANYELLA RIBEIRO MONTEIRO, HENRIQUE PARISI PAZETO (OAB 186108/SP), MARCELO SILVA
BONANI (OAB 270457/SP), MARCELO RODRIGUES MAZZEI (OAB 226690/SP)
Processo 0022934-45.2007.8.26.0506 (861/2007) - Declaratória (em geral) - Seguro - Alvin Consultoria Assessoria
Empresarial S/c Ltda - Mongeral S/A Seguros e Previdencia - Dê-se ciência à autora sobre petição e depósito judicial efetuado
pela ré a fls. 392/397. Deverá ser observada a determinação da Superior Instância para manter os autos intactos, visto que
pende de decisão de recurso, ainda não julgado conforme pesquisa realizada nesta data. Intime-se. - ADV: MARCELO FRANCO
(OAB 151626/SP), MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/
SP)
Processo 0023022-78.2010.8.26.0506 (1075/2010) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Tim Logistica e Abastecimento Ltda - Ciapetro Distribuidora de Combustiveis Ltda - Vistos. Deixo de receber o
recurso de apelação interposto pela embargada, porque intempestivo. Transite-se em julgado a sentença prolatada nestes autos.
De mais a mais, diante do trânsito em julgado da sentença, cumpra a empresa embargante, ora executada, o seu comando em
até 15 dias, contados da intimação desta decisão, pessoalmente, no endereço indicado às fls. 117, por mandado ou carta com
aviso de recebimento, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475-J, do C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo
a sucumbência. A multa reverterá em favor do credor. Intimem-se. - ADV: CARLA MICHELE CARLINO ALVES SIMÕES (OAB
229018/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP), MARCOS ROBERTO BRIANEZI CAZON (OAB
38006/PR)
Processo 0023024-24.2005.8.26.0506 (980/2005) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco Itau S/A - Nilton Moreira Borges - Homologo a desistência da ação formulada a fls. 73 e, em consequência, julgo extinto
o processo de conhecimento, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º