Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1270
2516
OLIVEIRA OAB/SP 75800 - ADV PAULO MIRANDA OLIVEIRA OAB/SP 31388 - ADV DIRCEU PIRES DE CAMARGO OAB/SP
34571 - ADV LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO OAB/SP 162936
624.01.2009.013341-9/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
LOREBOX LTDA X ADRIANO ROGERIO MARIANO BRAZ - Fls. 55 - Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado,
no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do código de Processo Civil. Int. - ADV
ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2010.001751-1/000000-000 - nº ordem 291/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCOS ANTONIO VIEIRA X
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 152 - C O N C L U S Ã O Em 20 de agosto de 2012, faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JULIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. A Chefe de Seção.
Ana Lucia Fernandes - Matr/TJ nº 95.134 Processo nº 1751-1/2010. Vistos. Diante do teor da certidão de fl. 151 e considerando
que o depósito de fl. 145 satisfaz o valor da condenação, JULGO EXTINTA a presente Execução de Sentença movida por
MARCOS ANTONIO VIEIRA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no art. 794, I
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. Tat., 23.08.2012. Julio Alexandre Felix de Faria Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO SCARPASSA OAB/SP 185311 ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ANA PAULA VILLANUEVA RODRIGUES OAB/SP 197312
624.01.2010.005713-4/000000-000 - nº ordem 941/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
LOREBOX LTDA X MARIA JOSE FRAGOSO - Fls. 77 - Fls. 76: Primeiramente, providencie o exequente, em trinta dias, o
recolhimento da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/2011 (cód. 434-1), bem como memória discriminada e atualizada do
débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2010.007404-0/000000-000 - nº ordem 1224/2010 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE TATUÍ X GISELY DOS SANTOS - Fls. 75 - Tente-se a citação da requerida, através de oficial de justiça.
Int. - ADV LUCIANE GABRIEL FERREIRA OAB/SP 197824 - ADV EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 276773
624.01.2010.007193-7/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO ITAU S.A X CEREALISTA CAMPOS OLIVEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 103 - Aguarde-se por trinta dias, manifestação do
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
624.01.2010.008415-2/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X IARA RIOS SANJUAM - Fls. 70 - Intime-se o autor, via postal, para que no prazo legal de quarenta e
oito horas, promova normal andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER
OAB/SP 168616
624.01.2010.008614-9/000000-000 - nº ordem 1432/2010 - Cautelar Inominada - Família - ELI XAVIER DE BARROS
RODRIGUES X MANOEL MARQUES RODRIGUES FILHO - Fls. 391 - Considerando a certidão de fl. 390, nos termos do
artigo 257 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito. Remetam-se os autos
ao cartório do distribuidor local, para providências cabíveis. Após, desentranhem-se a petição inicial e os documentos que a
acompanham, independentemente de traslado, deixando-os em pasta própria da serventia para entrega à autora. Em seguida,
destrua-se a autuação. Int. - ADV SANDRA REGINA SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 128689
624.01.2010.011681-4/000000-000 - nº ordem 2012/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SANDRO DONISETI
GUILHERME E OUTROS - Fls. 74 - Ante o teor da certidão de fl. 73, manifestem-se os requerentes, em cinco dias, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento. Sem prejuízo do acima determinado, requisitem-se certidões de ações possessórias
em nome dos autores. Int. - ADV EDINELSON DO CARMO MACHADO OAB/SP 118910
624.01.2011.004054-2/000000-000 - nº ordem 684/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. D. O. E OUTROS X M. A. D.
O. - Fls. 33 - Fl. 32: defiro. Oficie-se ao CRI e à CIRETRAN, conforme requerido. No mais, aguarde-se a realização da perícia
médica. Int. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153
624.01.2011.004465-7/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANESPREV - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL X ANTONIO MAURO RODRIGUES - Fls. 78 - Vistos, etc. As
fls. 76/77, a exequente pleiteou a determinação de nova ordem de penhora on line, não obstante esta já tenha sido realizada
por este juízo. O pedido de nova utilização do sistema Bacen Jud 2.0, para bloqueio de novos valores depositados em contas
e/ou aplicações financeiras em nome do executado não se justifica, ao menos neste momento processual. Com efeito, já
houve a tentativa de bloqueio de valores (fls. 55/57), e não há quaisquer indícios nos autos de que nova utilização do referido
sistema poderá ser frutífera, ou seja, não há qualquer demonstração nos autos no sentido de que o executado possua valores
depositados em contas bancárias ou aplicações financeiras. Este Magistrado entende não ser admissível a realização de
sucessivas tentativas de penhora on line sem quer tenham sido demonstrados ao menos indícios de que houve alteração da
situação fática encontrada por ocasião da anterior utilização do sistema Bacen Jud 2.0. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de
determinação de nova ordem de penhora on line. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. Int. - ADV JANETE
SANCHES MORALES DOS SANTOS OAB/SP 86568
624.01.2011.007484-8/000000-000 - nº ordem 1249/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X CAMARGO & MOREIRA AGRIMENSURA E IMOBILIÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 46 - Vistos. HOMOLOGO o
acordo firmado entre as partes às fls. 42/43, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO
o andamento da presente execução, com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA
determinando a exclusão do nome dos executados dos cadastros de inadimplentes. Aguarde-se em cartório notícia do integral
cumprimento da obrigação, pelo prazo de 30 dias contados da data do vencimento da ultima parcela do acordo. Decorrido sem
manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV
MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º