Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1270
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dê cumprimento ao quanto lhe está sendo delegado. Uma cópia da presente servirá de Ofício, expedindo-se pelo zeloso Cartório
desta Nona Câmara Seção I de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2012. Piva Rodrigues
Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Isabel Aparecida Martins (OAB: 229470/SP) - Paulo Renato Scarpel Araujo (OAB:
140002/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0185335-78.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Edilene Remuzat Brito
(Inventariante) - Agravante: Ofelia Brito (Espólio) - Agravado: O Juizo - Recebo o recurso. INDEFIRO o efeito suspensivo
pleiteado (artigo 527, inciso III, c/c artigo 558, ambos do Código de Processo Civil), pois a manutenção da decisão recorrida até
o julgamento do presente recurso não causará aos agravantes lesão grave e de difícil reparação. Requisitem-se informações
ao MM. Juízo de primeiro grau, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 527, inciso IV, do Código de Processo). Após, sejam os autos
conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Aparecida de Fatima Pereira Rodrigues (OAB: 85649/SP) Aparecida de Fatima Pereira Rodrigues (OAB: 85649/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0185468-23.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Jacques Teixeira - Agravado: Sul America
Companhia Nacional de Seguros - Trata-se de agravo de instrumento contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Carlos
Eduardo Santos Pontes de Miranda, nos autos da ação de indenização movida pelo agravante. Referida decisão declinou
da competência do Juízo por entender que o contrato contém seguro do Ramo 66, de modo que a competência é da Justiça
Federal. Defiro o efeito suspensivo pleiteado para que os autos permaneçam na Justiça Estadual até decisão final neste agravo.
Intime-se a agravada para, no prazo legal e querendo, apresentar contraminuta. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2012. Piva
Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do
Valle (OAB: 302568/SP) - Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB: 61713/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - 1º andar sala
115/116
Nº 0187682-84.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria de Nazaré Cavalcante Varella Agravante: Camila Cavalcante Varella - Agravante: Erica Cavalcante Varella - Agravado: Antonio Eugenio Moreira Cabral Agravado: Fabio Gabriel dos Santos - Agravado: Antonio Soares Gomes - Agravado: Carlos Eduardo dos Santos Gomes Agravado: Antonio Carlos dos Santos Gomes - Agravado: Digital Impressões de Dados Variáveis Ltda - Agravado: Leograf
Gráfica e Editora Ltda - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento, sem o efeito ativo pretendido. A alegada ilegitimidade ativa
não é constatável de plano e necessita ser dirimida, em caráter definitivo, pela C. Câmara. Inexiste prejuízo, outrossim, com
a regular instrução do feito durante o trâmite deste agravo de instrumento, até porque, eventual acolhimento da tese inicial é
suficiente para solucionar a questão, mas isso somente será examinado oportunamente, pelo Colegiado. Em linha de princípio
a decisão está bem fundamentada e não ofende a lei, o que se afirma nos limites próprios desta fase de cognição sumária e
ainda sem contraditório. Oficie-se ao douto magistrado, solicitando-se as informações necessárias. Intimem-se os agravados
para, querendo, apresentarem contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 31 de agosto de 2012. JAYME
MARTINS DE OLIVEIRA NETO Relator - Magistrado(a) Jayme Martins de Oliveira Neto - Advs: Jeremias Alves Pereira Filho
(OAB: 33868/SP) - Maria de Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP) - Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP) - Maria de
Fatima Monte Maltez (OAB: 113402/SP) - Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP) - Maria de Fatima Monte Maltez (OAB:
113402/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB: 143083/SP) - Rui Celso Reali
Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB: 143083/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB: 143083/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Antonio Chiaradia Pereira
(OAB: 143083/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB: 143083/SP) - Rui Celso
Reali Fragoso (OAB: 60332/SP) - Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB: 143083/SP) - Rui Celso Reali Fragoso (OAB: 60332/
SP) - Jose Antonio Chiaradia Pereira (OAB: 143083/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0188038-79.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: M. B. D. - Agravado: A. P. da S. - Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Diadema, Dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso, que, nos autos da ação cautelar de busca e apreensão ajuizada
pela genitora, determinou a busca e apreensão de filho menor. Pugna o agravante pela concessão de efeito suspensivo ao
recurso e antecipação da tutela recursal a fim de se revogar a liminar de busca e apreensão ou, tendo sido cumprida a decisão
agravada, seja o menor restituído a sua guarda. Narra que a agravada ajuizou a medida cautelar em 10/08/2012, alegando
que desde 2006 exerce a guarda de fato do menor e que após passar as férias de julho com o agravante este estaria se
recusando a devolvê-lo. Entretanto, em 07/08/12 o agravante já ajuizara demanda para discutir a guarda do menor, que lhe foi
deferida provisoriamente em 09/08/2012. Por fim, requer a concessão do benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Concedo
os benefícios da justiça gratuita pra o processamento do presente agravo de instrumento. DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado
(art. 527, III, c.c. art. 558, caput, CPC), uma vez presentes os requisitos autorizadores para a medida concessiva, quais sejam,
a fundamentação relevante e o perigo de lesão grave ou de difícil reparação até final apreciação do recurso pelo Colegiado
(consistente na possibilidade de exposição do menor à situação prejudicial a sua integridade física e psicológica diante dos
conflitos entre as decisões judiciais proferidas) Requisitem-se informações ao MM. Juízo de Primeiro Grau, no prazo de 10 (dez)
dias (artigo 527, inciso IV do Código de Processo Civil), ponderada a possibilidade do exercício de juízo de retratação. Intimese a agravada para que apresente resposta no prazo de 10 (dez) dias, facultada a juntada da documentação que entender
conveniente (artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil). Após, à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São
Paulo, 4 de setembro de 2012. Piva Rodrigues Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Diego Machado Silva (OAB:
303714/SP) - Roberto Taufic Ramia (OAB: 317387/SP) - Irene Bueno Ramia (OAB: 315308/SP) - 1º andar sala 115/116
Nº 0188683-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Condominio Residencial Palacio San Marco
- Agravado: Circinus Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda - O agravante insurge-se contra decisão interlocutória que deferiu
liminar em cautelar para permitir a entrada do agravado em sua propriedade para realizar o reparo de um muro. Prevê o art.
525, inciso I do CPC a identificação das peças obrigatórias que deverão instruir o agravo de instrumento, que são: cópias da
decisão agravada, certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados. Compulsando os autos,
não se encontra a decisão agravada. Neste sentido, ressalto que o mandado de intimação não é suficiente para suprir a falha,
uma vez que por ele não é possível aferir certeza quanto ao inteiro teor da decisão agravada. Assim, há a impossibilidade de
conhecimento deste instrumento por instrução deficiente. Diante do exposto, com fulcro no art. 525, inciso I, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) Lucila Toledo - Advs: Marcos Aurélio de Souza (OAB: 156158/
SP) - Adriana Roman Gongora (OAB: 159286/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Claudia Russi Alfini (OAB: 205578/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º