Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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se na execução (art. 1.102-C do CPC). 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0704277-26.2012.8.26.0704 - Exibição - Liminar - Regina Celia de Sousa - Banco Itau S/A. - Vistos. 1. Tendo em
vista que a documentação pretendida pelo(a) autor(a) é comum às partes, o que afasta a possibilidade de recusa à sua exibição,
na forma do art. 358, inciso III, do Código de Processo Civil DEFIRO liminarmente o pedido e determino ao requerido a exibição,
no prazo de 05 (cinco) dias, de informações referentes à autora consignadas em gravações do circuito interno da Agência 0866.
2. Recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, a despesa de diligência do Oficial de Justiça. 3. Após, cite-se e intimese o requerido, advertindo-a que poderá apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do
mandado ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo
autor (art. 285 do CPC). 4. Servirá o presente, por cópia, como mandado, que será cumprido após o recolhimento da despesa de
diligência do Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172,
§§1º e 2º, do CPC. 5. Defiro a prioridade pela idade. Intime-se. - ADV: RENATO OLIVEIRA PAIM JUNIOR (OAB 216424/SP)
Processo 0704302-39.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau
S/A. - MARIA LOIDIMAR FELIX DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 33/63: observo o reenvio de dois grandes blocos em descumprimento
ao anteriormente determinado. 2. Assim, concedo ao autor/exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que compareça em
Cartório, munido do certificado digital, para orientações sobre o envio correto do arquivo. 3. Após, tornem sem efeito os arquivos
anteriormente enviados. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0704316-23.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Maria Zita Braga Jacob Cecchini - Marco Augusto Cecchini - Jardim das Vertentes Incorporadora SPE Ltda - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 69/70 como
emenda á inicial. Proceda a Serventia a inclusão no pólo passivo de OGISA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
CNPF 43.777.812/0001-50, no Sistema de Automoção do Judiciário (SAJ). 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 61 por
mandado, na pessoa dos administradores informados às fls. 70. Intime-se. - ADV: PRESCILA MAZZOLA (OAB 285788/SP)
Processo 0704348-28.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo
- RAFAEL NEVES MIGUEL - Vistos. 1. Observo o cumprimento da determinação de fls. 28. 2. Fls. 31: recebo como emenda
à inicial providenciando-se a retificação do valor da causa. Anote-se. 3. Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e
apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. 4. Cumprida a liminar, cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do
Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de
que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 285, do CPC). Sem
o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decretolei nº 911/69.). 5. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam deferidos os
benefícios previstos no art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELA PEREIRA KOBAL (OAB 229938/SP)
Processo 0704387-25.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Nilza do Carmo Carvalho
- Francisco dos Santos Ferreira - Maria Nilza do Carmo Carvalho - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o
requerente sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou qualquer
outro documento hábil comprobatório da condição. Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARIA NILZA DO CARMO CARVALHO (OAB 285745/SP)
Processo 0704387-25.2012.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Nilza do Carmo Carvalho
- Francisco dos Santos Ferreira - Maria Nilza do Carmo Carvalho - Vistos. Fls.15: Indefiro o recolhimento das custas ao final do
processo, por não se enquadrar no disposto do art. 5º e incisos, da Lei 11.608/03. No mais, providencie a exequente a juntada
ao processo de documentos que comprovem sua atual situação financeira, além dos comprovantes de regularidade de sua
situação cadastral perante a Secretaria da Receita Federal apresentados, ou recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MARIA NILZA DO CARMO CARVALHO (OAB 285745/SP)
Processo 0704414-08.2012.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - Satika Iratsuka RENATA LUCANIA - Vistos. Cumpra o autor integralmente o determinado às fls. 14, item 3, no prazo improrrogável de 48 horas,
apresentando as Guias de Arrecadação Estadual - GARE dentro dos padrões, devendo constar no campo “Observações” o
nome das partes, inclusive do requerido, bem como a natureza da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção
do processo. Intime-se. - ADV: ESTELA JOANA NICOLETI GOMES (OAB 99248/SP), MARIO SERGIO BORGES JUNIOR (OAB
308180/SP)
Processo 0704439-21.2012.8.26.0704 - Cautelar Inominada - Liminar - Paulo Eduardo Aureliano - Associação Educacional
Nove de Julho - Uninove - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a interposição da
ação principal. Intime-se. - ADV: DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP)
Processo 0704473-93.2012.8.26.0704 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LEDA
CRISTINA NUNES DIAS - - LAZARO UBIRAJARA DA ROCHA NUNES - Agropecuária Del Gran Tornese Ltda - - SERASA Vistos. 1. Fls. 29/39: Observo o cumprimento da determinação de fl. 26. 2. Providencie o autor a emenda da petição inicial, no
prazo de 10 (dez) dias, atribuindo valor para a indenização por dano moral pleiteada e, consequentemente, adequando o valor
dado à causa. No mesmo prazo, complemente o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial e extinção
do processo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 263876/SP)
Processo 0704550-05.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - PAULIFER SERRALHERIA ARTÍSTICA LTDA ME - Vistos. 1. Homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fls. 21, julgando extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Nada a prover quanto à expedição de
ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juizo. 3. Após o
trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0704597-76.2012.8.26.0704 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIVING
CONCEPT - TATIANA SCRAVAJAR GOUVEIA - Vistos. 1.Ciente de fls.29/43. 2.Cumpra-se a r.decisão de fls. 24/25. Intime-se. ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 0704784-84.2012.8.26.0704 - Impugnação ao Valor da Causa - PAULO CESAR ALVES - Jose Ferreira - Vistos. 1.
Providencie-se o apensamento do processo. Certifique-se o oferecimento da impugnação no processo principal. 2. Processese na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor/impugnado em 5 dias.
Intime-se. - ADV: MAURICIO JANUZZI SANTOS (OAB 138176/SP), SAID MAANI HESSARI JUNIOR (OAB 310063/SP)
Processo 0704810-82.2012.8.26.0704 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itau S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º