Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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ADV FELIPPE LUTFALLA NETO OAB/SP 102356 - ADV JOSÉ MARCELO MARTINS PROENÇA OAB/SP 105435 - ADV LIDIA
VALERIO MARZAGAO OAB/SP 107421
583.00.2009.159814-9/000000-000 - nº ordem 1274/2009 - Procedimento Ordinário - Compromisso - CLAIRTON FERREIRA
DE SOUSA X ANTONIO SERGIO PEREIRA BOM E OUTROS - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar nos autos,
em (10) dez dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV SONIA MARIA MERCURI LUIZ OAB/SP 56095 - ADV GUILHERME DE
CARVALHO SERRA OAB/SP 9912 - ADV CLAUDINEA MARIA PENA OAB/SP 128837 - ADV PAULO HENRIQUE PEREIRA BOM
OAB/SP 153969
583.00.2009.174093-6/000001-000 - nº ordem 1537/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - DARCY
ANTONIO PAVIANI E OUTROS X EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES SUNSET BOLEVARD SPE LTDA - NOTA DO
CARTÓRIO: Ciência em Juízo aos Procuradores interessados de ambas as partes às fls.257/260 (CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO
DA PENHORA), e fls.262/268 (ARISP) PENHORA ON-LINE DO IMÓVEL, devendo ambos se manifestarem. - ADV NILSON
ARTUR BASAGLIA OAB/SP 99915 - ADV RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO OAB/SP 102738 - ADV FABIO CELLIO
SOARES OAB/SP 279550
583.00.2009.186820-4/000000-000 - nº ordem 1788/2009 - Monitória - Cheque - IONE DA SILVA SON X ATELIE DA MODA
LTDA ME - Vistos. Informe o autor, quanto o cumprimento da Carta Precatória. No silêncio e diante da não citação do réu, intimese o(a) autor(a), pela imprensa oficial, para dar andamento ao feito em (10) dez dias. Decorridos, tornem para extinção, o que
não será precedido de intimação por carta. Int. - ADV ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA OAB/SP 26473 - ADV SUELI
FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 42226 - ADV MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429
- ADV MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 257042
583.00.2009.203869-3/000000-000 - nº ordem 2100/2009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X JOSE HUGO SCHLOSSER - Fls. 136 - Vistos. Defiro
as pesquisas através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Considerando que foram localizados veículos de titularidade do
executado, procedi ao bloqueio da transferência desses bens. Essa medida não se confunde com a penhora de bens móveis, que
demanda apreensão e depósito dos bens constritos. Assim, DETERMINO intimação da parte exequente para que dê andamento
ao feito, requerendo o necessário para constrição dos bens bloqueados. No silêncio, os bens serão desbloqueados e os autos
serão remetidos ao arquivo. Segue, ainda, resultados da pesquisa INFOJUD. Prazo para manifestação: dez dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência em Juízo aos Procuradores interessados de ambas as partes às
fls.137/139 (pesquisa INFOJUD), devendo ainda examinarem as DECLARAÇÕES DOS BENS guardadas em pasta própria, em
Cartório. - ADV NILTON SILVA CEZAR JUNIOR OAB/SP 112412 - ADV JOAO NARDI JUNIOR OAB/SP 114651 - ADV DANIELA
ORIGUELA RODRIGUES OAB/SP 216154 - ADV PEDRO MORA SIQUEIRA OAB/SP 51336 - ADV RICARDO MORA OLIVEIRA
OAB/SP 265712
583.00.2009.225484-2/000000-000 - nº ordem 2563/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- BANCO ITAULEASING S/A X SERGIO APARECIDO ARAUJO - Vistos. A instituição financeira recuperou a posse do veículo
objeto da presente ação de reintegração de posse. Houve homologação de acordo judicial, posteriormente tornada sem efeito
diante da manifestação da autora, no sentido de que o veículo estaria com o chassis adulterado. O objeto da presente demanda
já se exauriu. O veículo foi devolvido. Se, em razão da alegada adulteração de chassis, houve perecimento do bem, não é
esta a sede para obter “esclarecimentos” do autor a esse respeito. Se o bem pereceu, como afirma a instituição financeira, a
nova questão deverá ser apurada em ação própria, mesmo porque a autora não formulou qualquer pedido indenizatório. Ante
o exposto, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC. P.R.I. Custa do preparo (2% sobre o
valor atualizado da causa): R$ 550,50 (Guia GARE - cód. 230-6) Porte de remessa e retorno: R$25,00 por volume (FEDTJ cód. 110-4). - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP
127104 - ADV DEBORA ROMANO OAB/SP 98602 - ADV FABIO LUIS SA DE OLIVEIRA OAB/SP 130933
583.00.2009.226766-0/000000-000 - nº ordem 2601/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A X GONEALO VAZ DE CASTELO BRANCO - Vistos. Fls. 93/94: defiro a substituição do polo ativo
da demanda para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I. Alterem-se
os registros, junto ao Distribuidor inclusive. Atente a serventia. O patrono do autor deverá recolher 04 taxas CPA (fls. 106, 107,
117/123 e 124), sob pena de comunicação à OAB. Fls. 125/127: certifique-se a distribuição de embargos à execução e seus
efeitos. Int. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
- ADV CELESTE PRADA DOMINGUEZ OAB/SP 284401 - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641 - ADV HILDA ERTHMANN PIERALINI OAB/SP 157873
583.00.2009.230572-7/000000-000 - nº ordem 2688/2009 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade dos sócios e
administradores - T. S. D. B. F. C. X L. A. A. P. - Vistos. Tendo sido juntados documentos sigilosos (extratos bancários), processese em SEGREDO DE JUSTIÇA, anotando-se. Int. - ADV THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL OAB/SP
111138 - ADV MARCOS UNTURA NETO OAB/SP 237364
583.00.2010.120306-0/000001-000 - nº ordem 436/2010 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - ANHANGUERA
EDUCACIONAL S.A. E OUTROS X GOOGLE BRASIL INTERNET LIMITADA E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o v. aresto. Não
pendendo qualquer nova providência nestes autos, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV PATRÍCIA FERREIRA
ACCORSI OAB/SP 167019 - ADV YURI DE OLIVEIRA TABOADA OAB/SP 295760 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP
91311
583.00.2010.122554-0/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ZITA MARIA
PACHECO CLEMENTINO SALIBA X LAILA TAVARES SALEH - Vistos. ZITA MARIA PACHECO CLEMENTINO SALIBA ajuizou
a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO c.c COBRANÇA contra LEILA TAVARES SALEH, qualificados nos
autos, objetivando a retomada do imóvel situado à Rua Barata Ribeiro, 156, apto 72, Bela Vista, São Paulo, em razão da falta
de pagamento dos alugueis, taxa condominial, IPTU e taxa do lixo. Aduz, ainda, que tentou a resolução amigável, mas a ré se
recusou a receber qualquer notificação. Juntou documentos (fls. 07/28). Sobreveio emenda à inicial (fls. 30/32), que foi recebida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º