Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1277
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lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da
Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 2824-6180) ou e-mail
(cac@superbidjudicial.com.br). DOS DÉBITOS Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de todos os débitos
relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação. DA COMISSÃO DO
LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida
ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento
do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após o encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do
Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do
Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do
lance condicional, através de depósito na conta corrente bancária Banco Itaú, Ag: 3005, Conta: 04184-7. Desfeita a arrematação
pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s)
bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO A partir da
publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s)
o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o
leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição
da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por
cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). DO ACORDO A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre
as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) ao Leiloeiro Oficial de 2% (dois por cento) do valor inicial
de apregoamento do(s) bem(ns) ou do maior lance ofertado, se houver. DA POSSE PRECÁRIA DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS)
- Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o MM. Juiz responsável poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao
arrematante a posse precária dos bem(ns) até a decisão final do recurso. As demais condições obedecerão ao que dispõe o
CPC, o Decreto nº 21.98/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro
Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais
e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS - Lote 1.1: Uma televisão, 29 polegadas, em cores, com controle Proview, em
regular estado de conservação e funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 300,00 (trezentos reais). Lote 1.2: Um aparelho de som,
marca Toshiba, com duas caixas de som, em regular estado de conservação e funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 180,00
(cento e oitenta reais). Lote 1.3: Um aparelho de DVD, marca Britania, em regular estado de conservação e funcionamento.
Valor da Avaliação: R$ 80,00 (oitenta reais). Itapeva,04 de 09 de 2012. Eu, (a) Miriam de Fátima Campos diretor(a)/escrivão(ã).
(a) Rodrigo Vieira Murat - Juiz de Direito.
ITAPIRA
Anexo Fiscal I
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
ITAPIRA-SP
A Doutora CARLA KAARI, MM Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas Públicas da Comarca de Itapira -SP, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo e correlato Cartório se processam os autos de Execuções Fiscais, promovidas pela FAZENDA DO MUNICÍPIO DE
ITAPIRA, para cobrança de dívida, conforme segue:
CITAÇÃO de FABIO LEANDRO DUARTE, processo nº 272.01.2006.006209-8/000000-000, nº de ordem 531/2006, proveniente
de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, referente exercício de 2005, parcelas: JAN/2005 a NOV/05, visando
receber o valor de R$ 530,63, mais regulares acréscimos legais, conforme CDA. Nº 373/2006. Inscrição Cadastral: 044.004.003000.
Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada citação do mesmo por edital, com o prazo de
30 (trinta) dias, findos os quais fica o executado devidamente CITADO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito
exeqüendo e seus regulares acréscimos legais, ou nomeie bens à penhora, por uma das formas admitidas pelo artigo 9º da Lei
6.830/80, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ficando ADVERTIDO de que o prazo
para oferecimento de embargos é de 30 (trinta) dias, a fluir da intimação da penhora, cujo edital será publicado e afixado na
forma da Lei. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado nos termos da Lei. Itapira, 26 de setembro de 2012.
CARLA KAARI
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º