Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
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produza seus jurídicos e legais efeitos o esboço de partilha acostado a fls. 15/17, retificado às fls. 51/53 e 209/210 destes autos
de ARROLAMENTO, dos bens deixados pelo falecimento de LEVINO APARECIDO MOREIRA DOIS SANTOS em que figura
como inventariante TIAGO MOREIRA DOS SANTOS, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros prejudicados. Transitada em
julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. Tat., 20.09.2012. JULIO
ALEXANDRE FELIX DE FARIA Juiz de Direito - ADV MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES OAB/SP 213004 - ADV
KARINA SAROBA COSTA OAB/SP 224794
624.01.2001.002334-6/000000-000 - nº ordem 154/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADO
LOREBOX LTDA X JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 169 - Inscreva-se a dívida, expedindo-se o necessário. Após,
cumpra-se integralmente a última parte da sentença de fls.162. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP
87735
624.01.2001.009121-3/000000-000 - nº ordem 898/2001 - Arrolamento Comum - JOSE ONIVALDO LOPES E OUTROS X
MARIA JOSE DE OLIVEIRA LOPES - Fls. 53 - Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV PAULO FRANCISCO BANHARA
BERNARDES OAB/SP 68194
624.01.2001.002553-0/000000-000 - nº ordem 1061/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X LEANDRO ANTONIO CAVALHEIRO CAPELA DO ALTO - ME E OUTROS - Fls. 330 - Fls. 329: Primeiramente,
providencie o autor, em trinta dias, o recolhimento das taxas instituídas pelo Provimento nº 1864/2011 (FEDTJ - cód. 434-1).
Após, requisitem-se as informações pretendidas, através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
624.01.2002.006526-7/000000-000 - nº ordem 1182/2002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - A EMPRESA
TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TATUI - SP - Fls. 298 - Considerando
que a executada é isenta do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.608/2003,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV LUIZ GANSELLI OAB/SP 14762 - ADV
ORLANDO VILLAS BOAS FILHO OAB/SP 141577 - ADV JOSE CARLOS ROCHA PAES OAB/SP 87565
624.01.2004.006987-6/000000-000 - nº ordem 523/2004 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO LOREBOX LTDA X FABIO
MARCELO OLIVEIRA - Fls. 169 - Fls. 168: Defiro. Aguarde-se por doze meses. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN
JUNIOR OAB/SP 87735 - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768 - ADV ARIOSMAR NERIS OAB/SP 232751
624.01.2005.011125-0/000000-000 - nº ordem 751/2005 - Procedimento Ordinário - MARCELO GALLINA FANTONE
X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 400 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, em cinco dias,
requerendo o que de direito em termos de execução de sentença. Int. - ADV LUIZ DEL BEM JUNIOR OAB/SP 189295 - ADV
EDUARDO RODRIGO VALLERINE OAB/SP 184651 - ADV MARY GONÇALVES OAB/SP 187660 - ADV ENRICO PELLEGRINI
PEÇANHA OAB/SP 184658 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774 - ADV FRANCO FANTINATTI OAB/SP
200619 - ADV RAPHAEL MARTINS BOMBONATO OAB/SP 251667
624.01.2003.006125-4/000000-000 - nº ordem 1468/2007 - Cumprimento de sentença - SUPERMERCADO LOREBOX LTDA
X NILTON RICARDO NUNES RODRIGUES - Fls. 176 - Fls. 175: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido de doze meses. Int. ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2007.010683-1/000001-000 - nº ordem 2621/2007 - Monitória - Cumprimento de sentença - GRANTEL COMÉRCIO
DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA X PAULO CÉSAR VARGAS PERES - Fls. 108 - Fls. 107: Defiro. Aguarde-se por
cento e oitenta dias. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2008.001034-4/000000-000 - nº ordem 163/2008 - (apensado ao processo 624.01.2007.013542-4/000000-000 - nº
ordem 3071/2007) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. D. A. M. X A. D. S. F. J. - Fls. 220 - Intime-se a autora pessoalmente,
nos termos do despacho de fl. 217. Int. - ADV CLAUDIO ENEAS AVALONE OAB/SP 117200 - ADV MARIO SERGIO DO AMARAL
OAB/SP 127476
624.01.2008.007198-4/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. D. S. X E. R.
D. S. - Fls. 96 - Segundo Ofício Cível Fls. C O N C L U S Ã O Em 12 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos
ao Excelentíssimo Senhor Doutor JULIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA, MM. Juiz de Direito desta Segunda Vara Cível. A
Escrevente:___________________________ Regina Maria de Arruda - Matr.815130-5 Processo nº 2008/007198-4 Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls.92/93). Considerando-se o pagamento do débito, dando integral quitação
da dívida (fls.94), JULGO EXTINTA a presente execução ação de Execução de Alimentos movida por Maria Gurgel de Souza
em face de Elias Rodrigues de Souza, que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por
levantada a penhora lavrada às fls.83. Transitada em julgado, atualize-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Custas
na forma da lei. P.R.I. Tatuí, 19 de setembro de 2012. JÚLIO ALEXANDRE FÉLIX DE FARIA Juiz de Direito - ADV MARCEL
MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634 - ADV CINTHIA MACHADO MONTEIRO OAB/SP 234125 - ADV JOAO AQUILES ASSAF
OAB/SP 73366 - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634
624.01.2008.007199-7/000000-000 - nº ordem 1205/2008 - (apensado ao processo 624.01.2008.007198-4/000000-000 - nº
ordem 1204/2008) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. G. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 196 - Segundo Ofício Cível Fls. C O
N C L U S Ã O Em 12 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Doutor JULIO ALEXANDRE
FELIX DE FARIA, MM. Juiz de Direito desta Segunda Vara Cível. A Escrevente:___________________________ Regina Maria
de Arruda - Matr.815130-5 Processo nº 2008/007199-7 Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes (fls.192/193).
Considerando-se o pagamento do débito, dando integral quitação da dívida (fls.194), JULGO EXTINTA a presente execução
ação de Execução de Alimentos movida por Maria Gurgel de Souza em face de Elias Rodrigues de Souza, que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora lavrada às fls.172. Transitada em
julgado, atualize-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. Tatuí, 19 de setembro de 2012.
JÚLIO ALEXANDRE FÉLIX DE FARIA Juiz de Direito - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634 - ADV CINTHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º