Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
1778
576.01.2012.034518-0/000000-000 - nº ordem 466/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de
Remuneração, Proventos ou Pensão - OSMAIR SARTORI E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- ATO ORDINATÓRIO: à réplica em 10 (dez) dias. - ADV JOSÉ ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042 - ADV THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
576.01.2012.036967-4/000000-000 - nº ordem 489/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- GILBERTO DO NASCIMENTO E OUTROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ATO ORDINATÓRIO: à
réplica em 10 (dez) dias. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA
OAB/SP 240970
576.01.2012.040337-0/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - MILTON BERNARDO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 46 - ATO ORDINATÓRIO: à
réplica em 10 (dez) dias. - ADV NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS OAB/SP 160715 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/
SP 227857
576.01.2012.041600-9/000000-000 - nº ordem 595/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - DIRÇO BIANCHIO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Ato ordinatório: À réplica em
10 (dez) dias - ADV ELAINE FERREIRA ROBERTO OAB/SP 92347 - ADV CECILIA CICOTE OAB/SP 237996
576.01.2012.041604-0/000000-000 - nº ordem 598/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- MERCIA SARDIM PICOLI X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls. 181 - ATO ORDINATÓRIO:
Fls. 43/51: à réplica em 10 (dez) dias, devendo a parte autora, nesse prazo, manifestar-se sobre documentos de fls. 52/180 (art.
398 do CPC). - ADV ELAINE FERREIRA ROBERTO OAB/SP 92347 - ADV WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
576.01.2012.041618-4/000000-000 - nº ordem 608/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - LILIAN CRISTINA BARATELI ALVES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 62 - ATO
ORDINATÓRIO: à réplica em 10 (dez) dias. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV CARLA PITTELLI
PASCHOAL OAB/SP 227857
576.01.2012.041002-7/000000-000 - nº ordem 617/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ALBINA BIANCHI MARAUS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 42 - ATO ORDINATÓRIO:
à réplica em 10 (dez) dias. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA
OAB/SP 151765
576.01.2012.043023-8/000000-000 - nº ordem 626/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - APARECIDA FRANCO MARANGÃO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 53 - ATO
ORDINATÓRIO: à réplica em 10 (dez) dias. - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
576.01.2012.042342-0/000000-000 - nº ordem 649/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ALTINA LELIS DE OLIVEIRA X ESTADO DE SÃO PAULO - Ato ordinatório: Manifeste-se o patrono da autora
sobre o ofício de fls.37/38. - ADV ROBERTO GRISI OAB/SP 122810 - ADV FERNANDO VETORAZO ALVARENGA OAB/SP
314147 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2012.012955-0/000000-000 - nº ordem 1158/2012 - (apensado ao processo 576.01.1996.057607-5/000000-000 - nº
ordem 6369/1997) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - RIO CORES SC LTDA ME X FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio
Preto. Eu, _______ (Antonio Rubens Lages Junior - MATR TJ 313.271-0), Escr. digitei. VISTOS. Não cumprido o despacho de
fls. 14, indefiro o pedido de gratuidade. Assim, recolham-se as custas em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento
da distribuição (artigo 257 do Código de Processo Civil). 2) Por outro lado, observo que a certidão de fls. 14 dá conta de que a
ação é intempestiva. Int. São José do Rio Preto, 25 de outubro de 2012. MARCELO DE MORAES SABBAG JUIZ DE DIREITO ADV ALINE DE CARVALHO SALES OAB/SP 294331
576.01.2011.042371-0/000000-000 - nº ordem 1493/2012 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - ANTONIO
MARCOS BASSI RIBEIRO X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR - Fls. 49 - À requerida, através de seu procurador
constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento do quanto aqui decidido, fazendo cessar os descontos
havidos como indevidos em folha de pagamento da parte autora. Deve ainda trazer aos autos os cálculos dos valores pretéritos
ou planilhas que possibilitem ao autor fazê-los. No caso de impossibilidade técnica, justificar e indicar para qual órgão da
administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficie-se nos termos supra. Prazo: 30 dias. Implantado, vista à parte credora
para fins de prosseguimento, sendo que a execução de valores pretéritos dar-se-á na forma do artigo 730 do CPC. Int.-se. - ADV
WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV THAIS DE
LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765
576.01.2012.019694-7/000000-000 - nº ordem 1696/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - SERGIO NERI PEREIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO
Em 18 de outubro de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG, MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto. Eu, _______ (Antonio Rubens Lages Junior - MATR TJ
313.271-0), Escr. digitei. Vistos. SERGIO NERI PEREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou “Ação de Obrigação de
Fazer com Pedido de Tutela Antecipada” contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual pleiteia o fornecimento
do medicamento(s)/aparelho(s)/suplemento(s)/ insumo(s)/ componente farmacêutico/ serviço(s) descritos na inicial, conforme
prescrição médica. Instruiu a petição inicial com documentos (fls. 09/19). A antecipação da tutela foi indeferida (fls. 20/22).
Contestação (fls. 28/35), com documentos (fls. 36/53). Réplica (fls. 56/58). Manifestação do Ministério Público (fls. 60/62). É O
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