Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
382
- ADV FERNANDO EDUARDO BUENO OAB/SP 125675 - ADV PAULO ROBERTO DEMARCHI OAB/SP 184458 - ADV LUCIANA
GOULART PENTEADO OAB/SP 167884 - ADV FERNANDO BÜSCHER VON TESCHENHAUSEN EBERLIN OAB/SP 208374 ADV TATIANE TAMINATO OAB/SP 228490 - ADV VIVIANE DOS REIS PASCUCCI OAB/SP 253055 - ADV GIOVANNA RIBEIRO
NARDINI CAMPANA OAB/SP 287039 - ADV MONICA ELISA MORO DE SOUZA OAB/SP 298437
038.01.2010.002185-5/000000-000 - nº ordem 1439/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B V FINANCEIRA S A C F I X NILTON CESAR QUIRINO LOPES - Fls. 31 - Sentença nº 1870/2012 registrada em 26/10/2012
no livro nº 283 às Fls. 15: HOMOLOGO a desistência formalizada à fls.30, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
sendo desnecessária a anuência do réu uma vez que ele ainda não fora citado (fls.25/26). Conseqüentemente JULGO EXTINTO
o processo da ação de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S.A. CFI em face de NILTON CESAR QUIRINO LOPES,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se às CIRETRAN, conforme
requerido. Após o trânsito em julgado e solvidas eventuais custas que fica a cargo do autor, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
038.01.2010.003040-8/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - ALFONSO DE LAURENTIS X FERBELA AGRICOLA LTDA - Fls. 162 - Sentença nº 1920/2012
registrada em 29/10/2012 no livro nº 283 às Fls. 122: Homologo o acordo realizado a fls. 159/160 por ALFONSO DE LAURENTIS
e FERBELA AGRICOLA LTDA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim, sendo o acordo sentença entre as
partes, JULGO EXTINTA a AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos do artigo 269, III, c.c. art. 794, I, todo Código de
Processo Civil, . Após o transito em julgado e pagas eventuais custas que ficam a cargo da executada, conforme acordado as
fls. 160, arquivem-se os autos ficando observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV PAULO AFONSO DE LAURENTIS OAB/
SP 103264 - ADV MARCOS ROBERTO LUIZ OAB/SP 124669
038.01.2010.006032-6/000000-000 - nº ordem 2480/2010 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. D. S. X A. A. L. S. - Fls.
156/158 - Sentença nº 1851/2012 registrada em 26/10/2012 no livro nº 282 às Fls. 262/264: Ante o exposto, julgo improcedente
a presente ação ajuizada por JOSÉ DA SILVA em face de AGUIDA APARECIDA LOGLI SILVA. Em razão da sucumbência, arcará
o autor com as custas e despesas processuais, assim como com a honorária do patrono do réu, fixada em 15% do valor da
causa (artigo 20, parágrafo 4º, CPC). No entanto, como a ele foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, a exigibilidade
daquelas verbas ficará suspensa a teor do disposto no artigo 12, da lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV VIVALDO BAPTISTA DE ALBINO
OAB/SP 202198 - ADV MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO OAB/SP 233012
038.01.2010.006500-2/000000-000 - nº ordem 2565/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- ODILIA DIMAS ROBERTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 93/99 - Sentença nº 1882/2012
registrada em 26/10/2012 no livro nº 283 às Fls. 37/43: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por ODILIA DIMAS ROBERTO contra o INSS -INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$
500,00, à vista dos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, observado que as verbas da sucumbência somente serão exigíveis
caso ocorra a hipótese do artigo 12 da Lei n. 1060/50. Oportunamente, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS OAB/SP 71376 - ADV MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 322504
038.01.2010.011597-3/000000-000 - nº ordem 3344/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - MARIA DA SILVA LEMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 81/86 - Sentença nº 1852/2012
registrada em 26/10/2012 no livro nº 282 às Fls. 265/270: Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação ajuizada por MARIA
DA SILVA LEMES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Condeno a autora ao pagamento das
custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$500,00, à vista dos termos do artigo 20, § 4º, do
CPC, observado que as verbas da sucumbência somente serão exigíveis caso ocorra a hipótese do artigo 12 da Lei n. 1060/50.
Oportunamente, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV DÉBORA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
OAB/SP 247294 - ADV CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA OAB/SP 262009
038.01.2010.012119-7/000000-000 - nº ordem 3462/2010 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - RUTH MONTEIRO ALVES DIAS X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
- Fls. 132/139 - Sentença nº 1916/2012 registrada em 29/10/2012 no livro nº 283 às Fls. 111/118: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por RUTH MONTEIRO ALVES DIAS em face de ATLANTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para declarar a nulidade do negócio jurídico de fls. 25/26 e condenar a ré ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00. A quantia deve ser monetariamente corrigida a partir da
publicação da sentença e acrescida de juros de mora desde a citação. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas
e despesas processuais, assim como com a honorária do patrono do autor, fixada em 10% do valor da condenação. P.R.I.C.
Recolher preparo segundo os termos da Lei 11.608/03. Porte e remessa: R$25,00 por volume. - ADV REGINALDO ABDALLA DE
SOUZA OAB/SP 153495 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
038.01.2010.017478-7/000000-000 - nº ordem 3665/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - LUIZA BALDIN LOURENCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - Sentença nº 1896/2012
registrada em 26/10/2012 no livro nº 283 às Fls. 83: Trata-se de pedido de concessão de benefício de amparo assistencial
(LOAS). Referido benefício é personalíssimo, de modo que os dependentes do beneficiário não têm direito ao mencionado
benefício, nem mesmo em caso de falecimento do titular. Logo, diante da notícia do falecimento da autora (fls.80), a ação
perdeu o objeto em face da causa superveniente à propositura da ação, não havendo que se falar em habilitação dos herdeiros
no pólo ativo da ação. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do
Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a autora era beneficiária da justiça gratuita. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS OAB/SP 71376 ADV BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO OAB/SP 167058 - ADV MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA OAB/SP 322504
038.01.2011.001368-8/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Interdição - Capacidade - M. D. C. D. S. X M. D. L. D. C. - Fls.
99/101 - Sentença nº 1903/2012 registrada em 26/10/2012 no livro nº 283 às Fls. 96/98: Ante o exposto, decreto a interdição da
requerida MLC, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, II, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º