Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
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dependências do hospital, aos requerentes, manifestando seu desejo de deixa-lo em definitivo, por meio do instituto jurídico da
adoção. O menor está sobre os cuidados dos requerentes desde o final de abril/2011, o que já criou imensuráveis laços afetivos
com os mesmos . Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar - sala 143/145, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: 3951-2525 r244, São
Paulo-SP.
São Paulo, 03 de dezembro de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0044886-67.2012.8.26.0001- Autos de Acolhimento, referente a menor CAROLINE LETICIA FERREIRA DA
SILVA, nascida aos 26/04/98, filha de Ana Paula Ferreira da Silva
O(A) Doutor(a) Raul José De Felice, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro Regional I - Santana,
da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Ana Paula Ferreira da Silva, Brasileiro, demais dados ignorados, que lhe foi proposta uma ação de Medidas
de Proteção À Criança e Adolescente por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo., alegando em síntese: Segundo
consta dos autos, a menina foi entregue por sua genitora, ainda bebê e sem qualquer documentação, aos cuidados da Sra.
Maria de Fátima. Ocorre que em virtude dos maus tratos perpetrados pela referida senhora e sua filha (Deise), a menor foi
acolhida em SAICA no ano de 2009. Na oportunidade, a situação da menor ainda não havia sido regularizada, sendo certo que
sequer existia o seu registro de nascimento e a garota nunca havia freqüentado estabelecimento de ensino. Desde então, a
menina permaneceu institucionalizada, tendo por diversas vezes se evadido das instituições acolhedoras e, posteriormente,
retornado. Atualmente, a menor encontra-se no SAICA Casa Biasi (Edell Quinn) e não tem recebido visitas da família, junto a
qual conviveu.. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar - sala 143/145, Casa Verde - CEP 02546-000, Fone: 3951-2525 r244, São
Paulo-SP.
São Paulo, 03 de dezembro de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0015044-42.2012.8.26.0001- AUTOS DE TUTELA c/c DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, referente a
menor GABRIELA CARVALHO DE ANDRADE, nascida aos 19/05/2006, filha de Valeria Carvalho de Andrade
O(A) Doutor(a) Raul José De Felice, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro Regional I - Santana,
da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Valeria Carvalho de Andrade, Rua Desembargador Rodrigues Sette, 93, Jardim Peri - CEP 02634-070, São
Paulo-SP, RG 28.872.735-6, Brasileiro, pai Jefthe Andrade, mãe Themis de Carvalho Andrade, que lhe foi proposta uma ação
de Tutela C/c Destituição do Poder Familiar por parte de Rogerio de Andrade, alegando em síntese: A menor impúbere é filha
de Valéria Carvalho de Andrade, sendo que seu genitor é ignorado. Ocorre que, sua genitora está em local incerto e não sabido,
precisando, portanto, da tutoria de seu tio Rogério, ora requerente. Explica-se, o requerente que ele é a genitora são irmãos
adotivos. Ambos foram adotados quando pequenos por uma religiosa da Igreja Católica, Sra. Themis Carvalho de Andrade,
falecida em fevereiro de 2007. Que todos os filhos da religiosa foram criados na Congregação, da qual foi fundadora, ao lado da
religiosa e outros religiosos. E ainda com a adolescência e fase adulta, os filhos da religiosa deixaram o lar para viverem vidas
independentes e esse também foi o caminho trilhado por Valéria. OutrossimValéria deixou de ter contato retornando no colo com
sua filha de 2 meses de vida. Imediatamente acolhida, contou que havia concebido a menor na rua não sabendo dizer quem é o
pai. Após o falecimento da religiosa Themis, deixou seu filho junto a congregação para que pudesse se reestruturar para então
criar sua filha. Inicialmente a mesma comparecia para visitas, depois começou a espaçar as mesmas e a partir de julho de 2011,
desapareceu sem deixar notícia ou qualquer endereço de seu paradeiro. A menor encontra-se atualmente junto a congregação
sendo cuidada pelo tio da menor e requerente . Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 594, 1º andar - sala 143/145, Casa Verde - CEP 02546000, Fone: 3951-2525 r244, São Paulo-SP.
São Paulo, 03 de dezembro de 2012.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0045954-52.2012.8.26.0001- AUTOS DE ACOLHIMENTO- referente a menor JESSICA FERNANDA DE
OLIVEIRA COSTA, nascida aos 19/04/1996, filha de Sadi Lourenço Costa e Irene Maria de Oliveira Costa
O(A) Doutor(a) Raul José De Felice, MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro Regional I - Santana,
da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Sadi Lourenço Costa, Brasileiro, natural de Rio Vermelho-MG, pai Elpidio Lourenço Costa, mãe Rita
Francisca de Assis, que lhe foi proposta uma ação de Medidas de Proteção À Criança e Adolescente por parte de Ministério
Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: Foi noticiado pelo Conselho Tutelar Jaçanã/Tremembé que a referida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º