Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
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Ghirardello (OAB: 91820/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0263570-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Maria Jose
de Oliveira Bosco Me - Agravado: Jose Maria Calegari - Agravado: Aparecida de Lourdes Calegari - Agravado: Lut Intermediaçao
de Ativos e Gestao Judicial - 1) Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra a r. decisão interlocutória copiada à fl.
106 e 106v (fl. 317 e 317v, do original), que nos autos da ação de execução de título indeferiu o pedido de declaração de
fraude à execução. Processe-se o recurso no seu regular efeito, até porque não há pedido de liminar, cabendo à Assessoria
do Gabinete, comunicar esta decisão ao juízo da causa, pelo meio mais rápido, atendendo às recomendações do CNJ, com
vistas à imprimir maior celeridade, requisitando-se no mesmo ato as informações (art. 527, IV, do CPC), com o que se abrirá
oportunidade para eventual retratação (art. 529, do CPC). 2) Intime-se a agravada, na pessoa de seu advogado, para, querendo,
apresentar resposta, no prazo legal. Oportunamente, voltem para as deliberações de direito. Int. São Paulo, 11 de dezembro de
2012. Jurandir de Sousa Oliveira Relator. (Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta.)
- Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Almir Jose Dias Valverde Filho
(OAB: 306694/SP) - Tulio Braga de Castro (OAB: 302512/SP) - Tulio Braga de Castro (OAB: 302512/SP) - Tulio Braga de Castro
(OAB: 302512/SP) - Tulio Braga de Castro (OAB: 302512/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0263604-34.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Terranova Fertilizantes e Micronutrientes
Ltda Epp - Agravado: Agraria Industria e Comercio Ltda - Agravado: Banco Votorantim S/A - VISTOS. 1- Ante a ausência dos
pressupostos ensejadores da concessão, somada ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório e aos aqui adotados
fundamentos da própria decisão agravada, indefere-se o pleito de antecipação da tutela recursal. 2- INT. - Magistrado(a) Rubens
Cury - Advs: Robery Bueno da Silveira (OAB: 303253/SP) - Maria Clara Gomes Rodrigues (OAB: 290624/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0265661-25.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Buritama - Agravante: Mercantil de Cereais Rio Preto Ltda
- Agravado: Bruno Rodrigues Ribeiro Padaria Me - VISTOS. Ante a ausência dos pressupostos ensejadores da concessão,
somados aos aqui adotados fundamentos da própria decisão agravada, indefere-se o pleito liminar de efeito suspensivo. INT.
- Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: Sebastiao Caldeira da Silva (OAB: 47384/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0266125-49.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria da Graça Bonavite - Agravado:
Lyon Fomento Mercantil Ltda - Vistos. 1- Ausentes os pressupostos ensejadores da concessão, indefere-se o pleito de
efeito suspensivo. 2- À agravada para resposta. INT. (Fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em)
contraminuta.) - Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: Alexandre Tadeu Artoni (OAB: 122310/SP) - Paulo da Santa Cruz (OAB:
195106/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 9268140-71.2008.8.26.0000/50000 (991.08.068679-2/50000) - Embargos de Declaração - São José dos Campos
- Embargte: Banco Santander S/A ( Atual Denominaçao Social do Banco Santander Banespa S/A ) - Embargdo: Urgeframa
Comercio de Produtos Farmaceuticos Ltda - Antes de apreciar a questão suscitada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da
Seção de Direito Privado às fls. 352/353 em relação à possibilidade de aplicação do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do
Código de Processo Civil, intime-se a empresa Urgefarma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. para que tome ciência
dos documentos juntados pelo Banco às fls. 257/301 (extratos de conta corrente do período compreendido entre dezembro de
2002 e julho de 2004). Int. São Paulo, 5 de dezembro de 2012. Jurandir de Sousa Oliveira Relator - Magistrado(a) Jurandir de
Sousa Oliveira - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Jair Festi (OAB: 087384/SP) - Sérgio Augusto Escoza
(OAB: 149812/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0001523-70.2009.8.26.0248/50000 - Embargos Infringentes - Indaiatuba - Embargte: Banco Santander S/A - Embargdo:
Pedro Castilho Parafusos Me (Justiça Gratuita) - Vistos. Processem-se os embargos nos limites da divergência. Int. SP,
10/12/2012 - Des. Rubens Cury, Relator. - Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: Orestes Bacchetti Junior (OAB: 139203/SP) Noraldino Antonio Tonoli (OAB: 29528/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0003127-77.2010.8.26.0136/50000 - Embargos Infringentes - Cerqueira César - Embargte: Banco do Brasil S/A Embargdo: Auto Posto Villa s Ltda - Vistos. Processem-se os embargos nos limites da divergência. Int. SP, 10/12/2012 - Des.
Rubens Cury, Relator do acórdão embargado. - Magistrado(a) Rubens Cury - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/
SP) - Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0021266-30.2011.8.26.0011/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Banco Bradesco Financiamentos
S.A. (atual Banco Finasa BMC S.A.) - Embargdo: Marinete Cardoso de Andrade (Justiça Gratuita) - Vistos. Processem-se os
embargos nos limites da divergência. Int. SP, 12/12/2012 - Des. Rubens Cury, Relator do acórdão embargado. - Magistrado(a)
Rubens Cury - Advs: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - Rogerio Pereira dos
Santos (OAB: 254715/SP) - Aline Oliveira da Rosa (OAB: 176540E/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0186856-54.2009.8.26.0100 (990.10.571627-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Transportes Panazzolo Ltda - Apelante:
Ildo Lizot - Apelante: Rosalba Maria de Andrade Raghiantte Lizot - Apelado: Banco Kdb do Brasil S/A - Apelado: Banco Prosper
S/A - 1. Nada o que prover nesta oportunidade. 2. Observo que os autores foram intimados do v. acórdão através do Dr. Demétrio
Berehulka, que tem procuração às fls. 61 dos autos. 3. Tornem os autos ao Presidente da Seção de Direito Privado. Int. São
Paulo, 12 de dezembro de 2012. Carlos Alberto Lopes, Des. Relator. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Fernanda
Cardoso de Melo (OAB: 266538/SP) - Demetrio Berehulka (OAB: 13822/PR) - Fernanda Cardoso de Melo (OAB: 266538/SP) Demetrio Berehulka (OAB: 13822/PR) - Fernanda Cardoso de Melo (OAB: 266538/SP) - Demetrio Berehulka (OAB: 13822/PR) Antonio Carlos Mendes (OAB: 28436/SP) - Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB: 146162/SP) - Eduardo de Paula Oliveira (OAB:
290763/SP) - Ricardo Magalhaes Pinto (OAB: 284885/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º