Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1340
1286
VARA:4ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:0000792-94.2013.8.26.0099
Nº ORDEM:01.03.2013/000083
CLASSE:USUCAPIÃO
ASSUNTO:USUCAPIÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE:ROGERIO VIEIRA DE LIMA E OUTRO
ADVOGADO:86379/SP - GERALDO FERNANDO COSTA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:0000793-79.2013.8.26.0099
Nº ORDEM:03.01.2013/000054
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:PAGAMENTO
REQUERENTE:MARIA JOANA MADEIRA
ADVOGADO:86379/SP - GERALDO FERNANDO COSTA
Requerido:ANTONIO MARCOS MORAIS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara Cível
R 64
0017571-95.2011.8.26.0099 (090.01.2011.017571-3/000000-000) Nº Ordem: 002216/2011 - Interdição - Capacidade - M. P.
D. E. D. S. P. X L. A. D. L. E OUTROS - Processo n. 2216/11 I.. Defiro a alteração de polo ativo, no qual passará a constar o MP;
ANOTE-SE. II. Citem-se e oficie-se à OAB para que indique curadores para o caso. CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
Juiz de Direito
0018730-73.2011.8.26.0099 (090.01.2011.018730-0/000000-000) Nº Ordem: 002376/2011 - Procedimento Ordinário Exoneração - B. E. D. O. L. X B. D. D. O. L. - Aguardando Resposta de Ofício pela requerida para entrega no INSS, providenciando
a documentação que foi solicitada. - ADV JANICE HELENA FERRERI MORBIDELLI OAB/SP 69011 - ADV SABRINA ZAMANA
DOS SANTOS OAB/SP 262465 - ADV VIRGÍNIA ANARA ALMEIDA SILVA RODRIGUES OAB/SP 158970
0020132-92.2011.8.26.0099 (090.01.2011.020132-1/000000-000) Nº Ordem: 002564/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - ITAÚ UNIBANCO S/A X ADRIAN JORGE GIBBON E OUTROS - Aguardando Providências PARA
RECOLHIMENTO das custas apuradas pelo contador à fls. 62 no valor ded R$ 2.071,58 - ADV PETRUCIO OMENA FERRO
OAB/SP 55263
0009041-68.2012.8.26.0099 (090.01.2012.009041-2/000000-000) Nº Ordem: 001016/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAU UNIBANCO S.A. X SILVA E SANTIAGO LTDA. E OUTROS - Aguardando Providências do
autor com urgencia para atender o e-mail enviado pelo Cartório do Distribuidor de Ponta Grossa solicitando a procuração
referente à carta precatória distribuida - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
0019071-65.2012.8.26.0099 (090.01.2012.019071-0/000000-000) Nº Ordem: 001874/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - KAWARY X BANCO DO BRASIL S/A - Processo n. 1874/12 INDEFIRO a tutela antecipada porque não há
comprovação da recusa da ré em receber o bem e também porque os veículos são mera garantia do empréstimo, e não objeto
deles e a devolução não quita por si só estas avenças. EMENDE o autor a inicial para esclarecer os valores que entendem
indevidos com os respectivos cálculos, pois não é possível cumular prestação de contas com rescisão contratual, que têm
causas de pedir diferentes. CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito - ADV ROSE CRISTINA PARANHOS DE
ALMEIDA LIMA OAB/SP 308552
0000172-82.2013.8.26.0099 Nº Ordem: 000036/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A CFI X FRANCISCO RIBEIRO MARQUES - Processo nº: 0000172-82.2013.8.26.0099 Ordem nº: 36/2013
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: FRANCISCO RIBEIRO
MARQUES Rua Itararé, 748 - Aparecida - CEP: 12912-750, Bragança Paulista - SP C O N C L U S Ã O Em 10 de janeiro de
2013, faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS . Eu,
___________ NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA, Escrivã Diretora, digitei. Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Bragança Paulista, 10 de janeiro de 2013 CARLOS EDUARDO
GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE
ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos
termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
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