Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1346
1382
0000501-08.2009.8.26.0076 (076.01.2009.000501-0/000000-000) Nº Ordem: 000258/2009 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LUIZ RICARDO MANTOVANI DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 372
- Processo n.º 258/2009 Vistos. Anote-se no sistema a exclusão da Dra. Cleuza Maria Lorenzetti, devendo constar nas próximas
publicações a subscritora da petição de fls. 369. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 366. Int. Bilac, 24 de janeiro de
2013. - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0000549-40.2004.8.26.0076 (076.01.2004.000549-6/000000-000) Nº Ordem: 000469/2004 - Procedimento Sumário Pagamento - ALCINDO FELIX X PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC - Fls. 418 - Processo nº 469/2004 V. Expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada a fls. 417 em favor do Perito. No mais, aguarde-se o pagamento do valor requisitado
a fls. 391. Int. Bilac, 14 de janeiro de 2013. - ADV LEILA LIZ MENANI OAB/SP 171477 - ADV NELSON JUNIOR BIGATON
OAB/SP 206108 - ADV WAGNER CÉSAR GALDIOLI POLIZEL OAB/SP 184881 - ADV CARINE REZEKE BUONOMO OAB/SP
146297
0000573-73.2001.8.26.0076 (076.01.2001.000573-6/000000-000) Nº Ordem: 000465/2001 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X DIRCEVAL BARALDI - NOTA DO CARTÓRIO: Fica
a Confederação Nacional de Agricultura ou seu procurador devidamente intimados a retirar o Mandado de Levantamento emitido
no dia 25/01/2013 no valor de R$ 48,78, no prazo de 30 dias, sob pena de juntada do mesmo nos autos, e a expedição de novo
Mandado de Levantamento só será procedida com o requerimento/pedido da parte interessada e determinação judicial. OBS.:
Não será fornecida qualquer informação por telefone. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO
PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP 86374 - ADV SILVÂNIA MARIA BARALDI CERVANTES OAB/SP 167581
0000578-51.2008.8.26.0076 (076.01.2008.000578-7/000000-000) Nº Ordem: 000204/2008 - Procedimento Ordinário Bancários - LEONARDO SIGARI NETTO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 310 - Processo n.º 204/2008 Vistos. Fls. 301/309: (procuração
e substabelecimento): Anote-se e, após, aguarde-se por 05 dias eventual manifestação da parte interessada. Na inércia, arquivese. Int. Bilac, 24 de janeiro de 2013. - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000632-12.2011.8.26.0076 (076.01.2011.000632-5/000000-000) Nº Ordem: 000230/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - JOSÉ CLÁUDIO MOREIRA X TARALLO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME - NOTA DO
CARTÓRIO: Remetido ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 em 28/01/2013. - ADV MAURICIO CURY
MACHI OAB/SP 153995 - ADV AMAURI MANZATTO OAB/SP 90642 - ADV JAMILE ZANCHETTA MARQUES OAB/SP 273567
0000708-07.2009.8.26.0076 (076.01.2009.000708-9/000000-000) Nº Ordem: 000352/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X TATIANE BEZERRA DA COSTA - NOTA DO CARTÓRIO:
Fica a Soc. de Ensino Superior Toledo LTDA ou seu procurador devidamente intimados a retirar o Mandado de Levantamento
emitido no dia 25/01/2013 no valor de R$ 234,94 no prazo de 30 dias, sob pena de juntada do mesmo nos autos, e a expedição
de novo Mandado de Levantamento só será procedida com o requerimento/pedido da parte interessada e determinação judicial.
OBS.: Não será fornecida qualquer informação por telefone. - ADV PAULO PESSOA OAB/SP 153057 - ADV NADIA CRISTHINA
PEREIRA TINO OAB/SP 193894
0000811-19.2006.8.26.0076 (076.01.2006.000811-3/000000-000) Nº Ordem: 000254/2006 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - DORALICE DA SILVA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 163 - Processo n.º 254/2006 Vistos. Diante da manifestação da parte autora concordando com o valor da execução
(fls. 161/162), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo requerido a fls. 155/158, para que produza seus jurídicos efeitos.
Decorrido o prazo de recurso e comprovada a regularização do CPF da parte autora e do Procurador junto à Receita Federal,
expeça-se ofício requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, solicitando pagamento do valor devido,
totalizando R$ 37.363,30 sendo R$ 36.773,57 para a Autora e R$ 589,73 de honorários advocatícios, atualizado até setembro
de 2012, devidamente instruído. Aguarde-se pagamento. Int. Bilac, 28 de janeiro de 2013. - ADV ERICA VENDRAME OAB/SP
195999 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
0000865-72.2012.8.26.0076 (076.01.2012.000865-1/000000-000) Nº Ordem: 000272/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - SONIA CRISTINA GIMENEZ RISSETO E OUTROS X ITÁU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A - NOTA DO
CARTÓRIO: Fica o Banco Itaú Seguro Auto Residência S/A ou seu procurador devidamente intimados a retirar o Mandado de
Levantamento emitido no dia 25/01/2013 no valor de R$1.014,34, no prazo de 30 dias, sob pena de juntada do mesmo nos
autos, e a expedição de novo Mandado de Levantamento só será procedida com o requerimento/pedido da parte interessada e
determinação judicial. OBS.: Não será fornecida qualquer informação por telefone. - ADV EDMILSON FORNAZARI GALDEANO
OAB/SP 206230 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0000891-07.2011.8.26.0076 (076.01.2011.000891-3/000000-000) Nº Ordem: 000312/2011 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Previdenciário - ANGELA DE FÁTIMA TRINTIM SERAFIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
119/122v° - S E N T E N Ç A Processo nº 312/2011. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIODOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DO DIREITO E DA PERÍCIA AUTORA - ANGELA DE FÁTIMA TRINTIN
SERAFIM. RÉU - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. - Relatório. ANGELA DE FÁTIMA TRINTIN SERAFIM qualificada
nos autos, moveu o presente procedimento ordinário de restabelecimento de auxílio-doença com pedido de tutela antecipada do
direito e da perícia em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, alegando, em síntese, ser trabalhadora
urbana há bastante tempo, inclusive com registro em carteira. Contudo, foi acometida de doença grave e irreversível que a
impede de trabalhar, motivo pelo qual obteve benefícios de auxílio-doença administrativamente. Todavia, mesmo encontrandose sem condições para o trabalho, o INSS fez cessar indevidamente seu benefício, em 19.03.2003. Requereu o restabelecimento
do benefício, além da condenação do requerido nas verbas da sucumbência. Pediu a concessão da tutela antecipada e juntou
os documentos de fls. 10/29. Instada a se manifestar nos autos sobre a existência da Ação de Aposentadoria por Invalidez nº
642/2007 (fls. 30), a autora juntou manifestação a fls. 31/32, alegando serem ações e pedidos diferentes. Juntou os documentos
de fls. 33/42. Após determinação, foram juntados aos autos os documentos de fls. 44/53. A r. sentença proferida a fls. 55/56
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º