Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
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para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil,
bem como deverá no mesmo prazo da contestação, juntar aos autos tão somente cópia do contrato requerido às fls. 12, item 07,
da petição inicial. Int. - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871
0031128-34.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000098/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - LUIZ ROMUALDO DOS SANTOS
X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SAO PAULO SA - TELEFONICA - Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora
face o documento de fls. 14. Concedo os benefícios da prioridade na tramitação do processo, prevista no artigo 71 da Lei nº
10.741/2003, anotando-se. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, dando-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15)
dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil, bem como deverá no mesmo prazo da contestação, juntar aos autos tão somente cópia do contrato requerido às fls. 12,
item 07, da petição inicial. Int. - ADV FABIANO D’ANDREA OAB/SP 186545 - ADV CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO
OAB/SP 143871
0000224-94.2013.8.26.0320 Nº Ordem: 000112/2013 - Cautelar Inominada - Liminar - MILTON SILVEIRA CHRISTOVAM X
BANCO ITAÚ SA - Esclareça a autora se a presente ação se trata de cautelar incidental ou preparatória, e sendo preparatória
qual ação será proposta nos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil. Após, tornem. Int. - ADV JULIA RODRIGUES
GIOTTO OAB/SP 232231
0000643-17.2013.8.26.0320 Nº Ordem: 000114/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA X UNIÃO RESGATE REMOÇÕES DE VEICULOS LTDA Concedo ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial, a fim de constar corretamente o valor da causa (artigo 259,
inciso V, do CPC), bem como recolhendo a diferença das custas iniciais, sendo o caso, sob pena de indeferimento. Int. - ADV
PAULO CESAR DE CASTILHO OAB/SP 97597
0031253-02.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000119/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - OZEAS ALEXANDRE DA
SILVA X VANESSA REGINA DA SILVA - Primeiramente, junte-se o autor cópia da matrícula atualizada do bem, objeto da ação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem. Int. - ADV CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA OAB/SP 286059 ADV CRISTIANE FERREIRA SILVA DE SOUZA OAB/SP 286073
0031254-84.2012.8.26.0320 Nº Ordem: 000120/2013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - WILSON DE OLIVEIRA X
VALTER DE OLIVEIRA - Primeiramente, junte-se o autor cópia da matrícula atualizada do bem, objeto da ação, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem. Int. - ADV CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA OAB/SP 286059 - ADV CRISTIANE
FERREIRA SILVA DE SOUZA OAB/SP 286073
0000726-33.2013.8.26.0320 Nº Ordem: 000148/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X FERNANDO BERGUI AUGUSTO - Concedo ao autor o
prazo de 10 dias para que emende a inicial, a fim de constar corretamente o valor da causa (artigo 259, inciso V, do CPC), bem
como recolhendo a diferença das custas iniciais, sendo o caso, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MARCELO MOREIRA DE
SOUZA OAB/SP 140137
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA SP
FÓRUM DE LIMEIRA COMARCA DE LIMEIRA
JUIZ: RILTON JOSÉ DOMINGUES
08/02/2013
OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DEVERÃO RETIRAR A PETIÇÃO EM CINCO DIAS, NESTE
CARTÓRIO. APÓS O PRAZO, SERÁ A PRESENTE ENCAMINHADA A OAB LOCAL.
1398/09
1375/04
4036/08
2267/08
1470/07
1278/07
1116/07
3312/06
2956/06
2670/06
1408/07
1308/07
1491/07
1549/07
1511/07
1704/07
1686/07
3861/08
3142/08
2969/08
1702/07
1535/07
2690/07
2063/07
FRANCISCA C. MEDEIROS GIANOTTO - OAB 63.594
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB 142.452
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º