Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
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MACOTA e outro - NELSON GOMES LEITAO e outros - Vistos. Nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, julgo extinta
a execução, quanto aos executados JOÃO OSWALDO PERUSSO e MARIA DE F. SCORSOLINI PERUSSO, em razão dos
executados terem pago parte do débito, conforme petição de fls. 32/33. Passada esta em julgado e observadas as formalidades
legais, exclua-se os executados supra citados do polo passivo. Após, dê-se vista aos exequentes para requerer o que de direito.
P.R. e I. - ADV: THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP)
Processo 0050914-96.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samuel
Marcos da Silva - B2W - VIAGENS E TURISMO LTDA (AMERICANAS VIAGENS) e outro - Fls. 164/165: indefiro, uma vez que
o recorrente vencido é beneficário da Assistência Judiciária Gratuita (cf.131). Fls. 171: apresente o autor, cálculo do débito,
devidamente atualizado para apuração de eventual valor excedente. Int. - ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/
SP), SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP), NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP)
Processo 0051017-06.2011.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE ROBERTO SEREGUETTI
- FABIANA ALVES DE SOUZA - “Decorreu o prazo para pagamento voluntário.” - ADV: ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/
SP)
Processo 0051151-33.2011.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDA REGINA LEAL
GUSMAN - MARILDE DA PENHA COSTA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente
o incidente de impenhorabilidade, prosseguindo-se na execução. Int - ADV: CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP),
ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP)
Processo 0051201-25.2012.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - STECA & STECA LTDAME - IARA APARECIDA GONÇALVES - Vistos. Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a execução de
título extrajudicial, em razão do executado não possuir bens passíveis de penhora. Passada esta em julgado e observadas
as formalidades legais, arquivem-se estes autos, por 90 dias. Caberá às partes o requerimento de desentranhamento dos
documentos neles constantes, sob pena de destruição. P.R. e I. - ADV: FABIANO CARNIATO (OAB 201012/SP)
Processo 0051385-15.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANDRE
ALVES DOS SANTOS - Telesp S/A - Vistos. Tendo em conta os depósito de fls. 100 e 46-apenso, e as anuências de fls. 124 e
126, julgo extinto o presente processo, com julgamento do mérito nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, expedindo-se o
mandado de levantamento, oportunamente. Passada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos, por 90 dias. Caberáàs partes o requerimento de desentranhamento dos documentos neles constantes, sob pena de
destruição. P.R. e I. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0051599-06.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - PERSIN & CIA LTDA ME
- ANDRÉ LUIS ERBETA DA SILVA - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora/intimação. ADV: AQUILES TADEU ZURLO JUNIOR (OAB 225598/SP)
Processo 0051746-32.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDINEIA
APARECIDA MUNTANI - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1. Nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.232/2005, intime-se o executado-vencido, na pessoa de seu patrono,
para pagamento espontâneo do montante da condenação, no valor de R$.3.648,96, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso
II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e intimação. 2. Caso não esteja representado nos autos, intime-se pessoalmente
o devedor. 3. Decorrido esse prazo, com a comprovação do pagamento ou inerte o executado-vencido, o que será certificado,
manifeste-se o credor, pleiteando o que de direito. Int. e Dilig. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/
SP)
Processo 0051756-76.2011.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução BRUNA NOGUEIRA NACA - ODETTE NORI BARIONI - Fls. 60/61: Deposite a exequente a diferença, para a homologação da
adjudicação. Int. - ADV: MARIA HELENA DO CARMO COSTI (OAB 218313/SP), RAFAEL VINICIUS RAMOS (OAB 310749/SP)
Processo 0051827-44.2012.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - MÁRCIA APARECIDA
MOZANER BORDIN-ME - ELAINE CRISTINA VIEIRA - Vistos. 1- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes MÁRCIA APARECIDA MOZANER BORDIN-ME e ELAINE CRISTINA VIEIRA
conforme petição de fls. 17. 2- Em conseqüência, suspendo o processo, aguardando-se o cumprimento voluntário ou a denúncia
do mesmo. 3- Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes
de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. P.R. e I. - ADV: SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR
(OAB 114002/SP)
Processo 0051892-73.2011.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - HÉRIKA FERNANDA
BITENCOURT E CIA LTDA ME - DANIELLI MENON DE OLIVEIRA LEME - Manifestar-se, em 30 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito
em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: ELAINE CRISTINA SARTOR (OAB 214292/
SP)
Processo 0052148-79.2012.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CARLOS ALBERTO VIOTTO - DANIEL
LUIZ DA CRUZ ME (Firma Individual) e outro - Manifestar-se em cinco dias sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento. - ADV: PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP)
Processo 0052306-37.2012.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARIA VALDETE TORRES
MOZANER - SUELI DONIZETTI MARINHO - “Decorreu o prazo para oferecimento de impugnação.” - ADV: ANA MARIA COLUSSI
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