Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1388
1791
17. AGILIZE O ATENDIMENTO - APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - Processo 005563127.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Paulo Pedro Figueiredo - Net Serviços de Comunicação
S/A - Inicialmente, quisesse a ré impugnar a benesse da gratuidade concedida ao autor, deveria desafiá-la na formatação
adequada, haja vista não ser a contestação meio adequado para o reclamo. Não se olvide que o procedimento específico
demanda, inclusive, solução por sentença. No mérito, o pedido é improcedente. Não controverteu o autor, em réplica, o fato de
ter realizado ligações para localidades não acobertadas pela promoção. O plano contratado, embora confira ao cliente o direito
a realizar ligações ilimitadas para telefones fixos de diversos países, não oferece cobertura para toda e qualquer localidade.
Importante frisar que as vantagens concedidas pelo plano são limitadas, ou seja, contemplam países determinados, o que não
torna irrestritas as ligações efetuadas. Mas, desde que as ligações internacionais sejam dirigidas a qualquer daqueles países, o
cliente poderá falar à vontade e gratuitamente, posto que neste âmbito o plano é ilimitado. É dizer, as ligações excedentes, não
abarcadas pelo plano, são tarifadas por minuto, levando ao entendimento de que nada de irregular existe na fatura apresentada
pelo autor. Daí o prejuízo aos pedidos de repetição do indébito e reparação por danos morais. Centrado nestes fundamentos,
julgo improcedente o pedido e condeno o autor ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da causa - suspensa a exigibilidade diante da gratuidade concedida. P.R.I.Custas de preparo : R$ 2710,67.Em
caso de apelação deverá ser recolhido ainda o valor de R$ 25,00 por volume de processo para remessa ao E.T.Justiça. - ADV:
ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 277013/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA
MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP)
18. AGILIZE O ATENDIMENTO - APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - Processo 006058434.2012.8.26.0577 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Felipe Ciotola Bruno - Viver Instalações Eletricas Ltda M.E. Deverá a Dra. Josiane Alves Carvalho OAB/SP 289786/SP e/ou o Dr. Sergio W.V. Buani Filho OAB/SP 301744 assinar a petição
de fls 52. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 60. - ADV: JOÃO ANTONIO LOPES FERREIRA (OAB 277235/SP),
SERGIO WASHINGTON VIEIRA BUANI FILHO (OAB 301744/SP), JOSIANE ALVES CARVALHO (OAB 289786/SP)
19. AGILIZE O ATENDIMENTO - APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - Processo 012624747.2000.8.26.0577 (577.00.126247-9) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - TEREZINHA ALBANO GARCIA
MACHADO - ROGER AUGUSTO DURAN TORRES - Processo desarquivado. - ADV: PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB
140002/SP)
20. AGILIZE O ATENDIMENTO - APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - Processo 036228156.2008.8.26.0577 (577.08.362281-9) - Procedimento Ordinário - TIFFANY DE SOUZA RAMOS REP POR SOLANGE DE
SOUZA ASSIS - LOJA TORRA TORRAS S.J.C. LTDA - Diga o autor se o seu crédito foi satisfeito. - ADV: ALESSANDRA MILANO
MORAIS (OAB 168797/SP), ERICK RAFAEL DE OLIVEIRA (OAB 250861/SP)
21. AGILIZE O ATENDIMENTO - APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO - Processo 039565189.2009.8.26.0577 (577.09.395651-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - ALEX SANDRO FERREIRA DE
OLIVEIRA - I.N.S.S. - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls 336. - ADV: EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA SILVÉRIO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE FATIMA SOARES DEMETRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2013
Processo 0000182-84.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Adriana Moreira - I.N.S.S. (
Instituto Nacional de Seguro Social ) - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Intimese o Instituto-réu para que faça o depósito na conta indicada a fls. retro da importância ora fixada.. Sem prejuízo, abra-se vista
ao autor para que se manifeste sobre o laudo pericial, no prazo de cinco dias. A seguir, ao Procurador do INSS para o mesmo
fim, bem como para que apresente contestação no prazo legal. Int. - ADV: ANTONIO CAMPOS RODRIGUES (OAB 275816/SP)
Processo 0000937-11.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luiz Carlos Tasso - Sul América Seguro
Saúde S/A - Vistos, etc... A sentença não contém nenhum vício a ensejar a interposição destes embargos de declaração, nos
termos do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Pretende o embargante pura e simplesmente rediscutir o
decidido, pela via à evidência imprópria. A pretensão de rediscussão da causa para obter a alteração da sentença é vedada em
sede de embargos de declaração. Nesse sentido: “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que a pretexto
de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo.” (RTJ 90/659; RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA
103/343). E mais, “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes
reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167,
103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato
decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Intimem-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB
206189/SP)
Processo 0001286-82.2010.8.26.0577 (577.10.001286-0) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ROBSON CARLOS DOS SANTOS - I.N.S.S. - Vistos, etc.... Diante das ponderações do autor (fls.247/248), alvitro que a melhor
solução para comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado na exordial é a realização de nova perícia. Determino
a realização de nova perícia e nomeio perita a Dra. CATARINA SOARES DE ANDRADE. Ciência para início dos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: BENEDITO VIEIRA DA SILVA (OAB 58154/SP), EDGARD DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 72068/SP)
Processo 0001286-82.2010.8.26.0577 (577.10.001286-0) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- ROBSON CARLOS DOS SANTOS - I.N.S.S. - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Intime-se o Instituto-réu para que faça o depósito na conta indicada a fls. * da importância ora fixada.. Sem prejuízo, abra-se
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