Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
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cientificando-o de que a ausência injustificada implicará na preclusão da prova 7. Arbitro os honorários periciais no valor de
R$ 200,00 conforme estabelecido na Tabela II, da Resolução nº 541 de 22/05/2007, do Conselho da Justiça Federal, face a
complexidade dos trabalhos. 8. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 9. Cite-se o réu com as advertências de praxe,
observando o pedido inicial. Int. Leme, 13 de março de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV ELCIO
JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE JULIO OAB/SP 76297
0001919-89.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000284/2013 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARILIVIA INES DE
OLIVEIRA REGINA X CELIO BRAZ DE OLIVEIRA - Fls. 11 - Processo nº 284/13 1. Sendo os herdeiros maiores e capazes,
processe-se sob rito de arrolamento. 2. Nomeio para o cargo de inventariante MARILÍVIA INÊS DE OLIVEIRA REGINA
independentemente de compromisso, a quem incumbirá, no prazo de 20 dias; a) Apresentar as Primeiras Declarações,
observando os requisitos traçados pelo art. 993 do Código de Processo Civil; b) Juntar aos autos certidão (ões) negativa(s)
de débitos municipais relativamente ao bem(ns) imóvel(eis) inventariado(s); c) Juntar aos autos certidão negativa de tributos
federais em nome do “de cujus”. d) Providenciar o cálculo do imposto causa mortis, elaborando a Declaração de ITCMD para
comprovação de isenção ou apuração do valor a ser recolhido, por via eletrônica no site da Fazenda Estadual na Internet (pfe.
fazenda.sp.gov.br). Deverá a inventariante atentar para o disposto no art. 9º, § 4º, da Lei estadual nº 10.705/00; Portaria CAT nº
15/03, com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os
procedimentos administrativos relacionados ao I TCMD; e) Apresentar esboço de partilha, obedecendo aos requisitos ditados
pelo art. 1.025 do Código de Processo Civil. 3- Sem prejuízo, determino a vinda para os autos da procuração ou anuência
dos genitores do inventariado ou documentos comprobatórios dos seus falecimentos. Int. Leme, 18 de março de 2013. FABIO
EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO - ADV JOSIANA CRISTINA PIRES LANÇONI OAB/SP 201416
0001922-44.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000286/2013 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - FABIOLA CARVALHO
LANDGRAF PIANCA X MARISTELA TERESINHA LOPES ME - Fls. 21 - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Leme, 19 de março de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA. Juiz de Direito ADV WILSON MOURA DOS SANTOS OAB/SP 148164
0001968-33.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000287/2013 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO HONDA SA X
GESSONITA TEIXEIRA DE ALMEIDA - Fls. 29 - ,Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. Leme, 15 de março de 2013 FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0002014-22.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000300/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. R. F. X R. F. - Fls. 16 - Vistos.
Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Leme, 19 de março de
2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA. Juiz de Direito - ADV JULIANA DE GODOY OAB/SP 218751
0002051-49.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000301/2013 - Busca e Apreensão - Liminar - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X LUIS ANTONIO DA SILVA - Fls. 49 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Leme, 19 de março de 2013 FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito
- ADV TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA OAB/SP 321324
0002105-15.2013.8.26.0318 Nº Ordem: 000303/2013 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO PECUNIA SA X CLAUDINEI
APARECIDO GARCIA - Fls. 18 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Leme, 19 de março de 2013 FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito - ADV ORESTES BACCHETTI JUNIOR
OAB/SP 139203
/2013))
2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
0000125-92.1997.8.26.0318 (318.01.1997.000125-5/000000-000) Nº Ordem: 000170/1997 - Arrolamento Comum Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º