Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1394
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a certidão retro, esclareça o peticionário, bem como providencie o recolhimento da guia, se for o caso. (Apresentar a
taxa de desarquivamento devidamente recolhida (cód 206-2 - R$15,00). - DR. EDILSON JOSE MAZON - OAB/SP. 161.112
- DRA. LUANA SALCILOTTO LAPA - OAB/SP 308.611. - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
CARLA REGINA NASCIMENTO OAB/SP 166835
0004958-07.2007.8.26.0318 (318.01.2007.004958-5/000000-000) Nº Ordem: 000457/2007 - Cautelar Inominada - NELSON
DONISETTI LAGASSI X BANCO DO BRASIL S/A - Ref. Petição protocolada sob TJSP 318 LEME 04022013 16 0005387-00.
Os autos referidos na petição retro, encontra-se arquivado. R.despacho: Ante a certidão retro, esclareça o peticionário,
bem como providencie o recolhimento da guia ,se for o caso (Apresentar a taxa de desarquivamento devidamente
recolhida (cod 206-2 - R$ 15,00) OU comprovar a assistência judiciária - DR.JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP
142.452 . - ADV NARCISO BACCARIN OAB/SP 102664 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV JOSE
MARIO BRAGHINI FILHO OAB/SP 247199
0006863-47.2007.8.26.0318 (318.01.2007.006863-1/000000-000) Nº Ordem: 000710/2007 - Inventário - Inventário e
Partilha - CELINA SOARES GOMES X JUVENAL JOSE DE OLIVEIRA - Ato ordenatório : concedido o prazo de 10 dias
solicitado - ADV LUCIANA MARIA BORTOLIN OAB/SP 243021 - ADV PRICILA PAVEZZI PINTO OAB/SP 225055
0006053-53.1999.8.26.0318 (318.01.1999.006053-5/000000-000) Nº Ordem: 000716/2007 - Ação Civil Pública
- Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X GERALDO MACARENKO
E OUTROS - Fls. 2009/2023 - Sentença nº 226/2013 registrada em 04/03/2013 no livro nº 180 às Fls. 192/206: VI DISPOSITIVOS PROCESSO Nº 716/07: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra GERALDO MACARENKO, CASSIO MÔNACO
FILHO, ELISABETH CRISTINA DELINARDI SALUN, JOSÉ APARECIDO DE MAGALHÃES, ALVARO KINOCK e BARION
CONSTRUÇÕES CIVIL E ELÉTRICA LTDA., para: I - Declarar a nulidade dos contratos administrativos originados das
licitações sob a modalidade convite nº 36, 59, 81 e 136, ano de 1996, eximindo a Municipalidade de Leme do pagamento
de quaisquer quantias porventura exigidas pela empresa Barion, em virtude dos contratos celebrados; II - Condenar os
réus a reparar o dano, mediante restituição dos valores desembolsados pelo Município de Leme, em razão da ilicitude
das licitações e contratos administrativos acima enunciados, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática
dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de cada pagamento, e juros de mora, a
contar da citação, na forma seguinte: A) De modo integral e solidário responderão CASSIO MÔNACO FILHO, ELISABETH
CRISTINA DELINARDI SALUN, JOSÉ APARECIDO DE MAGALHÃES e BARION CONSTRUÇÕES CIVIL E ELÉTRICA LTDA.;
B) De modo solidário e parcial responderá ALVARO KINOCK, em relação aos valores pagos pelo Município de Leme
relativamente ao contrato administrativo oriundo do convite nº 36/96. Os valores da condenação serão apurados em
fase de liquidação de sentença, mediante a feitura de cálculos aritméticos; III - Condenar os réus: A) CASSIO MÔNACO
FILHO, ELISABETH CRISTINA DELINARDI SALUN, JOSÉ APARECIDO DE MAGALHÃES, como incursos no art. 10, VIII
e XII, da Lei nº 8.429/92, às penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos
e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos, com
fundamento no art. 12, II, da lei citada; B) ALVARO KINOCK, como incurso no art. 10, VIII e XII, da Lei nº 8.429/92, às
penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; C) BARION CONSTRUÇÕES
CIVIL E ELÉTRICA LTDA., como incursa no art. 10, VIII e XII, da Lei nº 8.429/92, às penas de pagamento de multa civil
correspondente a uma vez o valor do dano sofrido pela Municipalidade de Leme e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos, com fundamento no art. 12, II, da lei citada.
Não há custas ou despesas processuais a ressarcir. Sem condenação em honorários advocatícios, pois ao Ministério
Público não é dado recebê-los (RT 729/202 e STJ - REsp. 493.823-DF). PROCESSO Nº 128/98: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO promovida pelo MUNICÍPIO DE LEME contra BARION
CONSTRUÇÕES CIVIL E ELÉTRICA LTDA. Em consequência, confirmo a liminar de fls. 76. Oficie-se ao Cartório de
Protestos, determinando o cancelamento definitivo dos títulos sustados liminarmente (fls. 77). Condeno a requerida
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, equitativamente, em R$
2.500,00 (CPC, art. 20, §4º). PROCESSO Nº 276/98: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DECLARATÓRIA c.c.
RESSARCIMENTO DE QUANTIAS PAGAS (emenda à inicial - fls. 265/269) ajuizada pelo MUNICÍPIO DE LEME contra
BARION CONSTRUÇÕES CIVIL E ELÉTRICA LTDA., para: I - Declarar a nulidade das licitações representadas pelos
convites nº 36, 59, 81 e 136, ano de 1996, bem assim a inexigibilidade dos títulos de crédito liminarmente sustados na
cautelar em apenso; II - Condenar a ré ao ressarcimento integral do dano, mediante rest Taxa judiciária, para efeito de
preparo do recurso de apelação, monta em R$ 29.239,55 ao estado e valor do porte de remessa e retorno monta em R$
25,00 (um volume) guia FEDTJ. Processo nº 716/07 conta com 9 volumes e o apenso nº276/98 com 3 volumes. - ADV
PAULO AFONSO LOPES OAB/SP 118119 - ADV MARINO PAZZAGLINI FILHO OAB/SP 175180 - ADV CÁSSIO MÔNACO
FILHO OAB/SP 161205 - ADV HELENICE HACHUL OAB/SP 156998 - ADV MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA OAB/
SP 238680 - ADV IDEVAR CAPANERUTTI OAB/PR 9321
0002663-60.2008.8.26.0318 (318.01.2008.002663-9/000000-000) Nº Ordem: 000298/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A X ROBERTO SOARES DA SILVA - Ato ordinatório:
Requeira tendo em vista o decurso do prazo requerido. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
0004348-05.2008.8.26.0318 (318.01.2008.004348-2/000000-000) Nº Ordem: 000456/2008 - Procedimento Ordinário Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - MARIA REGINA BONFANTE TROYA LOURENÇO X MUNICIPIO DE
LEME - Fls. 205 - Processo nº 456/08 Vistos. Para cumprimento da sentença judicial, proceda a citação do Município
de Leme na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, devendo o
mandado ser instruído com as cópias necessárias. Decorrido o prazo, sem oferecimento de embargos, expeça-se ofício
requisitório - RPV / PRC - para pagamento. Aguarde-se o pagamento. Com o depósito expeça-se guia de levantamento.
Oportunamente, nova conclusão. Int. Leme, 07 de março de 2013. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito
(Intimação para apresentar cópia da r. sentença e trânsito em julgado para acompanhar o mandado de citação-Art. 730
do CPC) - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA OAB/SP 92354 - ADV CLAUDIA SCARABEL MOURAO OAB/SP 119605
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º