Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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Nº 2000369-09.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Cícero Sindeaux de Lima - Agravado: Banco
Itaucard S/A - Processo nº 2000369-09.2013.8.26.0000 Vistos. 1. Tendo em vista que a petição eletrônica não se enquadra na
competência da Seção de Direito Privado 3 providencie o Cartório seu cancelamento no sistema “Portal E-SAJ”. 2. Sem prejuízo
do cumprimento da determinação acima, intime-se o nobre Defensor a propósito do que ora restou decidido, a fim de que
regularize o protocolo da petição em forma física, sem prejuízo do prazo. Int. São Paulo, 22 de abril de 2013. ANTÔNIO JOSÉ
SILVEIRA PAULILO Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Sergio Aparecido dos Santos (OAB: 265556/SP)
Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0058281-95.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Carlos Neves Arraval - Agravante: Gustavo
Neves Arraval - Agravado: Marcelo Garcia Lopes - V. I) Chamei os autos novamente à conclusão. II) Declaro sem efeito a decisão
de fls. 113, porquanto não diz respeito ao presente recurso, sendo equivocadamente acostada aos autos. III) Recebo o agravo na
modalidade de instrumento. IV) Indefiro o efeito ativo, porquanto não vislumbro, a princípio, estar suficientemente demonstrada
a presença de fundado receio de dano irreparável, sendo recomendável se oportunizar, primeiramente, a instauração do
contraditório. V) À resposta. Int. São Paulo, 11 de abril de 2013 Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Sandro
Ferreira Lima (OAB: 188218/SP) - Inguaracira Lins dos Santos (OAB: 287859/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0062722-22.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Seguro Saúde S/A - Agravado:
Alcione Gandolfi da Silva - Vistos. Processe-se o agravo, no efeito devolutivo. Denego o efeito suspensivo, por não vislumbrar
relevância na fundamentação nem a existência de dano de difícil reparação à agravante antes do julgamento do presente
agravo. Intime-se a agravada, para a contraminuta. Requisitem-se informações do juiz da causa. Servirá a presente decisão
como ofício. Int. São Paulo, 11 de abril de 2013. PAULO EDUARDO RAZUK Relator - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk
- Advs: Thais Rossano Follo Pereira (OAB: 286364/SP) - Denize Prado (OAB: 285336/SP) - Roberto Gazarini Dutra (OAB:
248624/SP) - Roberto Gazarini Dutra (OAB: 248624/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0064132-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Ford Motor Company Brasil
Ltda - Agravado: Jose Ceferino Alfaro Gonzalez - Interessado: Bradesco Saude S A - Vistos. Processe-se o agravo, no efeito
devolutivo. Denego o efeito suspensivo, por não vislumbrar relevância na fundamentação nem a existência de dano de difícil
reparação à agravante antes do julgamento do presente recurso. Intime-se o agravado, para a contraminuta. Requisitem-se
informações do juiz da causa. Servirá a presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 11 de abril de 2013. PAULO EDUARDO
RAZUK Relator - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - José Reinaldo Leira
(OAB: 153649/SP) - Mellina Cristina Bortoli (OAB: 315392/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0065187-04.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação Saude Itau - Agravado: Maria
Tereza Trindade - Vistos. Processe- o agravo, no efeito devolutivo. Denego o efeito suspensivo, por não vislumbrar relevância
na fundamentação nem perigo de dano irreparável ou de difícil reparação antes do julgamento do presente agravo. Observe-se
apenas que, deferida a tutela antecipada na forma do art. 31 da Lei nº 9.656/96, a agravada, por óbvio, deverá arcar com o valor
integral do plano de saúde, assim entendido a somatória da parcela do empregado e a da empregadora, à época do contrato de
trabalho. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se a agravada, para a contraminuta. Servirá a presente decisão
como ofício. Int. São Paulo, 12 de abril de 2013 PAULO EDUARDO RAZUK Relator - Magistrado(a) Paulo Eduardo Razuk Advs: Luis Roberto Barroso (OAB: 37769/SP) - Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0065555-13.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: A. R. P. - Agravado: B. P. G. - V. I) Recebo o
agravo na modalidade de instrumento. II) Indefiro o efeito ativo, porquanto pelos documentos por ora disponibilizados, o que se
verifica com clareza é a animosidade que impera entre as partes, ambas com histórico de vida conturbado, envolvendo brigas e
consumo de drogas. Os estudos sociais acostados aos autos recomendam a manutenção da criança com o pai, embora devam
ser considerados com ressalvas, já que foram realizados há tempo considerável, não sendo possível saber se ainda refletem
as atuais condições de vida dos envolvidos. A exiguidade de documentos disponibilizados não permite ilação segura acerca da
propriedade da atribuição da guarda à agravante, ainda mais porque sequer foi instaurado o contraditório no feito de origem.
Assim, por cautela, e levando-se ainda em conta a maior proximidade do juízo originário com as partes litigantes, melhor
que se mantenha a decisão agravada, pelo menos até apreciação definitiva do presente recurso pela Turma Julgadora. III)
Requisitem-se informações ao juízo a quo. Serve cópia desta decisão como ofício. IV) À D. Procuradoria Geral de Justiça, para
manifestação. Int. São Paulo, 11 de abril de 2013 Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Talita Garcez Müller
(OAB: 229307/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
DESPACHO
Nº 0061369-44.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silvia Regina Alba Saraiva Reis
(Inventariante) - Agravante: Domingas Nigro Saraiva (Espólio) - Agravado: Silvio Saraiva - Agravado: Izabelita Marlene Alba
Saraiva - Agravado: Aduzinda Saraiva - Agravado: Julio Carlos de Carvalho Saraiva - V. I) Recebo o agravo na modalidade de
instrumento. II) Não há pedido de efeito suspensivo ou ativo. III) Requisitem-se informações ao juízo a quo. Serve cópia desta
decisão como ofício. IV) À resposta. Int. São Paulo, 11 de abril de 2013 Rui Cascaldi Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi Advs: Fernando de Barros Fontes Bittencourt (OAB: 92565/SP) - Carolina Arruda (OAB: 141958/SP) - Fernando de Barros
Fontes Bittencourt (OAB: 92565/SP) - Carolina Arruda (OAB: 141958/SP) - Delfina Legrady Alves Sposito (OAB: 95350/SP)
- Delfina Legrady Alves Sposito (OAB: 95350/SP) - Delfina Legrady Alves Sposito (OAB: 95350/SP) - Delfina Legrady Alves
Sposito (OAB: 95350/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Nº 0064680-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Itamar dos Reis Esteves - Agravado:
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