Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
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das testemunhas as fls. 125 ( pedido de fls. 130vº) - ADV: EDIMEIA DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 112488/SP), ANTONIO
FRENEDA NETO (OAB 229922/SP)
Processo 0001430-61.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001430) - Monitória - Cheque - Masaharu Kamoshita - W R B Transporte
e Fretamento Sc Ltda Me - Manifeste-se o exequente, sobre a certidão de fls.70, a saber: ...que em 19/10/2012, decorreu o
prazo legal, sem que a executada efetuasse o pagamento de seu débito, embora devidamente intimado a fls. 68vº - ADV:
SERGIO LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB 72194/SP)
Processo 0001500-35.1997.8.26.0543 (543.01.1997.001500) - Procedimento Ordinário - Construtora Miguel Cury Ltda
- Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Vistos. Fls. 478: defiro. Providencie, a serventia o necessário. - ADV: ANDERSON
MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP), SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/
SP), ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES (OAB 146338/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), CELSO
SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP)
Processo 0001506-22.2009.8.26.0543 (543.01.2009.001506) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Departamento de Águas e Energia Elétrica Daee - Votorantim Celulose e Papel Sa - Vistos. Considerando a proposta
de honorários apresentada, que contou com a concordância das partes, o local da prestação de serviço, o tempo necessário
para a sua execução e as diligências a serem realizadas, informadas às fls. 142/143, por entender que remunera com dignidade
o trabalho do perito, fixo seus honorários no valor de R$ 4.640,00, intimando-se a autora para depósito em 10 dias. Informe, o
perito, com antecedência, a data do início da perícia para cientificação das partes, a fim de que possam acompanhar a vistoria
no imóvel. Laudo em 45 dias. - ADV: LUCIANA CAMINHA AFFONSECA (OAB 259718/SP), LORIVAL APARECIDO GOMES DO
PRADO (OAB 178480/SP), PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 0001509-84.2003.8.26.0543 (543.01.2003.001509) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Araci
Romaris - - Luiz Carlos Mariano - - Alvaro Ferreira da Silva - - Ivan Ferreira Romaris - - Marcelo Ferreira Romaris - - Elisabete
Prado Romaris - - Dalva Prado Romaris e outros - Juizo de Direito - Vistos. Fls. 493 (ofício do Cartório do Registro de Imóveis “...Permitem o registro do usucapião e consequentemente o descerramento da matrícula - tratando-se de imóvel rural, deverá o
autor apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural emitido pelo INCRA e o Termo doe Reserva Leal, expedido pelo órgão
competente - Em relação a localização da área usucapienda se esta encravada na área objeto da matrícula nº 1428, não há
condições de aferir com segurança, por consta-se descrição precária na referida matrícula, fls. 350 dos autos...”): manifestemse os autores. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), MARCELO ANTONIO ALVES DE
MIRANDA (OAB 154990/SP), KENIANE NEUMANN FERREIRA (OAB 225476/SP), SERGIO RICARDO GARCIA PEREIRA (OAB
109501/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), WALDIR JOSE MAXIMIANO (OAB 126638/SP),
KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), GUILHERME JOSE PURVIN DE FIGUEIREDO (OAB 72591/SP)
Processo 0001547-81.2012.8.26.0543 (543.01.2012.001547) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Maria
de Lourdes Moraes - Vistos. Fls. 17 (ofício do Cartório do Registro Civil de Santa Isabel “... NÃO foi localizado nesta serventia,
até a presente data, eventual lavratura de assento de nascimento em nome de Maria de Lourdes Moraes, nascida em 03/06/
l947...”): manifeste-se a autora. - ADV: DÊNIS DANIEL PINHEIRO (OAB 251551/SP)
Processo 0001552-74.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001552) - Outros Feitos não Especificados - Condomínio Santa Isabel
- Jaime da Silva - Vistos. Para análise de eventual reconhecimento da coisa julgada, providencie, a serventia, a juntada de
certidão de objeto e pé do processo nº 247/07 que tramitou perante o Juizado Especial Cível desta Comarca. Após, tornem
com presteza. - ADV: ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), ROBERTA ALESSANDRA F ALVES DE A CAMPOS (OAB
173521/SP)
Processo 0001576-20.2001.8.26.0543 (543.01.2001.001576) - Reintegração / Manutenção de Posse - Cesp Companhia
Energetica de Sao Paulo - Francina Rosa dos Santos - - Manoel Xavier dos Santos - Vistos. Diante da reintegração de posse
no imóvel objeto da presente ação (fls. 246), diga, a autora, o que pretente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. Sem prejuízo, ao contador para cálculo de custas, se houver. Int. - ADV: ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/
SP), PAULO CELIO DE OLIVEIRA (OAB 138586/SP)
Processo 0001628-98.2010.8.26.0543 (543.01.2010.001628) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade
Civil dos Amigos do Loteamento Águas de Igaratá - Saai - Ronald Hugo Motzkus - Vistos. Manifeste-se, a autora, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FARIA (OAB 220669/SP), LUCIANA
CAMARDELLA MARTINS COSTA (OAB 240050/SP), FRANCISCO JOAO ANDRADE (OAB 62955/SP)
Processo 0001630-54.1999.8.26.0543/01 (543.01.1999.001630/1) - Cumprimento de sentença - Flasch Money Factoring
Fomento Mercantil Ltda - Indústria Química Santa Izabel Ltda - Vistos. Intime(m)-se, o/a(s) autor), por edital, a dar(em)
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção art. 267, inc. III, do CPC. Publique-se o despacho. Intime-se. - ADV:
PAULO BENEDITO SANT’ANNA (OAB 122708/SP), FRANCISCA CRIVO PADOVAN DA SILVA (OAB 21773/SP)
Processo 0001634-03.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISSAC MENEZES
DOS SANTOS - - Roseli Guedes da Silva Santos - CDHU COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Proposta “ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos
materiais e morais com pedido de tutela antecipada”, por Issac Menezes dos Santos e Roseli Guedes da Silva Santos contra
CDHU, fundada, resumidamente, na alegação de que “estando as paredes todas com infiltrações, ao qual aparecem em todos
os cômodos do apto, conforme fotos juntadas”, primeiramente, impõe-se aos autores: 1) por força do disposto no artigo 283
do Código de Processo Civil, instruir a petição inicial com a procuração do autor; 2) corrigir o pólo ativo da ação no tocante ao
nome do autor; 3) esclarecer, diante do conteúdo do “termo de entrega de chaves IV”, quando surgiram as alegadas infiltrações
nas paredes, bem como à vista da assertiva de “demais danos originários dos referidos vícios”, em que consistiram e a que se
referem; 4) indicar, expressamente, no que alude aos pedidos formulados às fls. 07, letras “c” e “d”, o quantum perseguido a
título de dano moral e de dano material, inclusive pormenorizando este último. Prazo: 10 dias, pena de indeferimento. Int. - ADV:
MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP)
Processo 0001665-23.2013.8.26.0543 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Elisabete Barbosa BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - LM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Vistos. Proposta “AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR CONTRATO DE CDC, C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO
c/c MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM, C/C RETIRADA NO NOME DO REQUERENTE DO SERASA, SPC E CERIS E DEMAIS
ORGAOS DE PROTEÇAO AO CREDITO CASO TENHA SIDO Incluído/c CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO EM JUÍZO c/c
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS” (sic), apoiada no negócio jurídico consubstanciado pelo contrato copiado
às fls. 31/34, primeiramente, impõe-se à autora: a) por força do disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil, instruir a
petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, notadamente aqueles concernentes aos pagamentos
das parcelas já efetuadas; e, b) levando em conta que a operação de crédito foi realizada somente entre a autora e o “Banco
Bradesco Financiamento S.A.” e o bem da vida aqui buscado, justificar a pertinência da inclusão na demanda da fornecedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º