Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1416
1493
R. DETERMINAÇÃO. Diante do exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. Nada mais. Condução: R$ 13,59
- Guia n° 2.F3F.7A3.912.748.319. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 06 de maio de 2013. MANIFESTE-SE O AUTOR
SOBRE A CERTIDÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 4000072-46.2013.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Gomes e
outros - Vistos. Maria Aparecida Gomes e outros, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80.
Acolho a emenda à inicial (fls. 31 e seguintes). Anote-se. Face à documentação apresentada, defiro o pedido inicial, expedindose Alvará com prazo de validade fixado em sessenta (60) dias, dispensada a prestação de contas. Ao Advogado nomeado, arbitro
honorários no valor máximo fixado na tabela do convênio. Expeça-se certidão. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se
os autos. PRI. - ADV: KATIA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 263930/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB
219564/SP)
Processo 4000089-82.2013.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - AUTO POSTO PARQUE CIDADE NOVA LTDA - GUAÇU
RECICLAGEM IND E COM LTDA EPP - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/002236-9 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Aparecida Dequeche, 1445, Parque
Industrial João batista Caruso, Mogi Guaçu, onde DEIXEI DE CITAR a empresa requerida GUAÇU RECICLAGEM IND E COM
LTDA EPP, pois lá encontrei o estabelecimento totalmente fechado, com um caminhão coletando sucatas. Ao questionar o
homem que estava com a carga, disse chamar-se Manoel e ser ex-funcionário da empresa, que informou ter a mesma encerrado
suas atividades há cerca de 3 meses. Assim sendo, devolvo o presente mandado em Cartório para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 06 de maio de 2013. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO, NO PRAZO DE
05 DIAS. - ADV: SERGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 4000184-15.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A FMC TECNOLOGIA FABRICAÇÃO DE MAQUINAS e outro - Vistos. 1 - Ciência ao exequente da certidão do oficial de justiça.
2 - Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILSON ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP)
Processo 4000205-88.2013.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J. F. da S. - A. F. da S. - V i s t o s. 1 - Partes
legítimas e bem representadas. Lícito o interesse. 2 - Processo em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo
nulidade ou irregularidade a verificar-se, julgo-o saneado. 3 - Desnecessária a nomeação de Curador Especial, tendo em vista
a participação do Ministério Público. 4 - Oficie-se ao Dr. Otávio Câmara, solicitando seja designada data para realização de
perícia no interditando, bem como oficie-se requisitando o pagamento de seus honorários, enviando-lhe cópia da requisição.. 5
Faculto às partes apresentação de quesitos, bem como indicação de assistente técnico, em cinco (05) dias. 6 Acolho os quesitos
ofertados pelo Ministério Público. Anote-se e encaminhe-os para resposta. 7 - Int. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA
(OAB 80290/SP)
Processo 4000226-64.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - ADILSON DINIZ DE AMORIM
- INSS INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. 1 - Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de
contestação, certificando-se, oportunamente. 2 - Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 4000251-77.2013.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - APARECIDA SERVILHERI DE ARAUJO e outros
- BENEDITO DE ARAUJO - Vistos. 1 - Fls. 29: Apresente a Inventariante a certidão de casamento da herdeira Roseli, no
prazo de dez (10) dias. Após, tornem ao Contador. 2 - Fls. 30/31: Anoto a apresentação das procurações legíveis. 3 - Fls.
34/35: Aguarde-se a vinda da declaração do ITCMD. 4 - Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 4000256-02.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - NEUSA APARECIDA BERNARDES
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Concedo os benefícios da assistência judiciária.
Fls. 19: Defiro o pedido, tornando sem efeito os documentos que acompanharam a inicial e acolhendo os novos documentos
apresentados. Façam-se as anotações necessárias. CITE-SE o réu para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HELDER ANDRADE
COSSI (OAB 286167/SP), PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP)
Processo 4000265-61.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A - Thiago Marques dos Reis - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/001610-5 dirigi-me ao endereço: R. Mato Grosso, 424 - Jd.
Centenário, com veiculo próprio, onde fui informado pela Sra. Taciana, que o Sr. Thiago mudou-se há mais de 1 ano, sendo seu
paradeiro desconhecido. DEIXEI de EFETUAR a APREENSÃO, pelas razões acima. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guaçú,
27 de Abril de 2.013. = Total de atos praticados: 01 da praça. 24/04/1329/04/13 Carga do mandadodevolução O referido é
verdade e dou fé. Mogi-Guacu, 29 de abril de 2013. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
- ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 4000304-58.2013.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - QUATTRO NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. - GERENTE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU-SP.
e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração deduzido contra
decisão que indeferiu pedido de liminar, forte no argumento de que, com o depósito do montante integral, razão não haveria para
o não reconhecimento da suspensão da exigibilidade do crédito e, pois, para o deferimento da liminar. É o Relatório, Decido:
Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Com efeito, não está demonstrado o “fumus boni juris”. Se, por
um lado, o interessado traz aos autos decisões de primeira instância no sentido da tese que sustenta, por outro lado há decisões
do E. Tribunal de Justiça em sentido oposto, mostrando-se de rigor ilustrar tal assertiva com julgado proferida exatamente entre
as partes aqui litigantes, conforme segue: “(...) Mandado de segurança. IPTU. Exercício de 2011. A publicidade, de modo geral,
visa a levar o conteúdo da lei ao conhecimento das pessoas que se submetem à sua aplicação, de modo que o atendimento
de tal desiderato deve ser analisado de acordo com o caso concreto - ausência de publicação, no Diário Oficial, da Planta
Genérica de Valores, que nada mais é do que o mapa do Município, com o código de cada região - observância do princípio
da publicidade com o sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal. Atualização da planta genérica. Atribuição não exclusiva
de arquitetos, engenheiros e engenheiros agrônomos. Precedente deste Tribunal e do STJ. Dá-se provimento ao recurso [rara
denegar-se a segurança, com a reforma da sentença reexaminada e inversão do ônus da sucumbência (Apelação n° 000619417.2011.8.26.0362 - Comarca: Mogi Guaçu - Apelantes: Gerente da Divisão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda de Mogi
Guaçu e Município de Mogi Guaçu (impetrados) Apelada: Quattro Negócios Imobiliários Ltda. (impetrante) - J. 14.3.2013 (...)”.
Posto isso, indefiro o pedido de reconsideração (fls. 88/90) e mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Mogi-Guacu, 13 de maio de 2013. - ADV: JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP)
Processo 4000333-11.2013.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º