Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1426
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Processo 4000830-24.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - TRILOG COMERCIO DE MAQUINAS E
INSTALAÇÕES LTDA - SPAL INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A (COCA-COLA) - Esclareçam as partes se há interesse na realização
da audiência de conciliação. Int. - ADV: PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL
DE CAMPOS (OAB 87615/SP), IRIS GABRIELA SPADONI (OAB 264498/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 4000949-82.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - HANS WALTER
MAIER e outro - BANCO ITAÚ S/A (Itaú Unibanco S.A.) - Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 4.846,16, por entender que
tal quantia mostra-se consentânea com o trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito em 10 dias. Efetivada a providência, ao
laudo, intimando-se o Sr. Peito. Int. - ADV: ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL (OAB 81832/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/
SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP)
Processo 4001061-51.2012.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Marcos da Silva - Vistos, etc. MARCOS DA SILVA, requereu a retificação de registro civil, a fim de acrescentar o patronímico
ANDRADE da família materna ao seu nome, bem como, no assento de nascimento de sua filha Gabriela Giampetro Silva, cujo
patronímco paterno deverá ser retificado para Marcos Andrade da Silva. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 11/24. O
Ministério Público concordou com o pedido (fls. 27). Eis a suma do essencial. Fundamento minha decisão. Em face da prova
documental apresentada, da inexistência de prejuízo para terceiros e o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o
pedido inicial, e determino sejam procedidas as retificações requeridas nos assentos relacionados na petição inicial. Transitada
esta em julgado, expeçam-se os mandados. P.R.I. e C. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 4001061-51.2012.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Marcos da Silva - Fls. 40: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/
SP)
Processo 4001078-87.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CRIATIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA - RODRIGUES E PICCOLO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - V. Fls. 110/117: Aguarde-se manifestação da Superior
Instância. Int. - ADV: MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP),
NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB 232268/SP)
Processo 4001157-66.2012.8.26.0309 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Jairo Alves - Conceição
Aparecida de Oliveira Mosca - Especifiquem as partes as provas que queiram efetivamente produzir, justificando a utilidade
à resolução da lide. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB
272808/SP), FLAVIA ALESSANDRA PAVAM (OAB 305800/SP)
Processo 4001164-58.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - GIL CARLOS DO AMARAL - Requeira a autora o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001339-52.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - DUTAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO E ARTEFATOS METALICOS LTDA. EPP. e outro - Fls. 32: Anote-se.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Várzea Paulista, devendo o autor comprovar a distribuição da medida deprecada, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4001343-89.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - FERNANDA ARANTES YUKIMITSU
- Andre Alves - Para a produção da prova oral requerida fica designado o próximo dia 1 de agosto de 2013, às 15:40 h. Int. ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI (OAB 135853/SP), JUNDI MARIA ACENCIO (OAB 150222/SP)
Processo 4001465-05.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Bernadete Bistene - ANDERSON
ROBERTO PAULOSSI e outros - V. Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, num qüinqüídio. Int. ADV: MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP)
Processo 4001590-70.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - MARINO ROGRIGUES CAETANO
- ERNESTO APARECIDO DANIELE e outro - Fls. 59: Manifeste-se o autor acerca do depósito efetivado por seu adverso no valor
de R$ 2.000,00. Int. - ADV: CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP),
DAIANE CARLA MANSERA (OAB 251538/SP)
Processo 4001765-64.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo
Luis de Oliveira - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Recebo o recurso de apelação apresentado às fls. 185/194 em seus
regulares efeitos. Ao réu para as contrarrazões. Oportunamente, cumpra o cartório o deliberado às fls. 183, encaminhando-se
os autos à Superior Instância. Int. - ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), WALTER FERREIRA
GIMENES (OAB 206484/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
Processo 4001886-92.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLA D’ESTE - MARCOS VINICIUS DAMAS FERNANDES e outro - Tópico final da r. sentença: Fundamento minha decisão. A
ação pode ter seu desfecho já nesta Instância, nos termos do inciso II do art. 330 do Código de Processo Civil. Diante da revelia
dos réus, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Além disso, o autor trouxe prova documental suficiente
para demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o
mérito da causa, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, ficando os réus condenados a pagar os valores que
lhes são cobrados, assim como os valores vencidos no curso da lide, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com
correção monetária e multa moratória (2%), a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora, a contar da citação.
Ficam os réus ainda condenados a restituírem a seu adverso tudo o que despendeu a título de custas e despesas processuais,
com atualização monetária a partir do efetivo desembolso, e a pagarem os honorários de seu Advogado que fixo em 20% sobre
o valor da condenação. P. R. e I. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de =\>R$473,07 Sendo: Guia GARE - código
230-6:R$448,07 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 25,00 - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 4001969-11.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Fabiano Fornaro Camargo Jundiai Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido esse prazo, não havendo manifestação do autor para o efetivo prosseguimento do processo, intime-o, pessoalmente,
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 4002037-58.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Seguro - LUCAS HENRIQUE SILVA - seguradora lider dos
consórcios dpvat - para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na
Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3821-1211, na data de 13 DE JUNHO DE 2013, às 08:40 horas, a fim de ser realizado EXAME
PERICIAL. A pericianda deverá comparecer munida de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que
possuir), bem como todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, relatórios e/ou prontuários
médico-hospitalares). Deverá chegar com 30 minutos de antecedência - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB
111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º