Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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Recurso n. 693/13 Ref. Proc. nº 5010/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos- BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSÉ MARIA
DA SILVA BEZERRA Despacho de fls. 113: Fls. 103/112 Excepcionalmente, diga a parte contrária, no prazo dez dias, nos
termos do artigo 398 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV. Matheus Arroyo Quintanilha OAB/SP 251.339 e Drª Ellen
Martins Guilherme OAB/SP 239.014 ADV - Drª Patrícia Sabrina Gomes OAB/SP 233.382
Recurso n. 633/13 Ref. Proc. nº 2478/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos- BANCO GMAC S/A x CLAUDIA BELTRAMO
Despacho de fls. 105: Fls. 96/104. Excepcionalmente, diga a parte contrária, no prazo dez dias, nos termos do artigo 398 do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV. Adahilton de Oliveira Pinho OAB/SP 152.305 ADV. Luciano Albuquerque de Mello
OAB/SP 175.461.
Recurso n. 313/11 Ref. Proc. nº 3204/09 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. X
MANOEL NUNES NETO Despacho de fls. 163: Vistos. Ante a ausência de repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos do AI 765567, conforme pesquisa de fls. 155/162, devolva-se o presente recurso à Comarca de origem,
anotem-se. Int. - ADV. ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163.411 e Dr. IGOR KOITI ENDO OAB/SP 265.854 ADV. CAMILA C.
GUIMARÃES OAB/SP 293.918.
Recurso n. 943/12 Ref. Proc. nº 3662/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A x DURVAL CÉSAR GONÇALVES Despacho de fls. 124: Vistos. Em face do ofício de fls. 120 e petição de fls. 121, na qual o
recorrente informa o depósito e pleiteia a juntada do comprovante referente ao pagamento de acordo, certifique-se o trânsito do
v. Acórdão de fls. 116/117 e baixem os autos à Comarca de Origem, anotando-se. Int. - ADV. Celso de Faria Monteiro OAB/SP
138.436 ADV. Lilian Elias Costa OAB/SP 164.560 e Dr. Jefferson G. Coppi OAB/SP 168.040.
Recurso n. 561/13 Ref. Proc. nº 1053/11 - Juizado Especial Cível de Piraju- BANCO GMAC S/A x ROGÉRIO DOS SANTOS
MORENO Despacho de fls. 142: Fls. 133/141. Excepcionalmente, diga a parte contrária, no prazo dez dias, nos termos do
artigo 398 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV. Adahilton de Oliveira Pinho OAB/SP 152.305 ADV. Bruno Alexis de
Souza OAB/SP 308.796.
Recurso n. 772/13 Ref. Proc. nº 531/12 - Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Rio Pardo - MARIA DE LOURDES DE
SOUZA XAVIER x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Despacho de fls. 140: Vistos; Considerando a petição de fls.
120/133 e documentos de fls. 135/139, com razão a reclamada. Logo, declaro nulos os atos praticados a partir da sentença.
Devolvam-se os autos à origem, observadas as formalidades legais. Int. - ADV. Jefferson Gonçalves Coppi OAB/SP 168.040
ADV. DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65.611.
Recurso n. 500/11 Ref. Proc. nº 103/11 - Juizado Especial Cível de Ipauçu- COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ x
ROSA MARIA QUAGLIATO EGREJA Despacho de fls. 88: J. Defiro a dilação de prazo. Sem prejuízo, ciência à parte contrária
dos documentos juntados. Int. - ADV. José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504 ADV. Cleso Carlos Verdelone OAB/
SP 62.494 e ADV. João Albieno OAB/SP 52.032
Recurso n. 1944/12 Ref. Proc. nº 1458/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x
SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA Despacho de fls. 169: Vistos. Conheço dos embargos posto que tempestivos, mas negolhes provimento por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, a qual é suficientemente clara a
mencionar o recolhimento devido a título de custas para conhecimento do recurso extraordinário interposto pelo embargante.
Int. - ADV. Alexandre Yuji Hirata OAB/SP 163.411 ADV. Rodrigo Fantinatti Carvalho OAB/SP 229.282.
Recurso n. 1751/12 Ref. Proc. nº 3417/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
X RAQUEL FONTANA PONTARA Despacho de fls. 169: Vistos. Conheço dos embargos posto que tempestivos, mas negolhes provimento por não haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, a qual é suficientemente clara a
mencionar o recolhimento devido a título de custas para conhecimento do recurso extraordinário interposto pelo embargante.
Int. - ADV. Alexandre Yuji Hirata OAB/SP 163.411 ADV. Emmanuel Gustavo Haddad OAB/SP 195.156
Recurso n. 937/12 Ref. Proc. nº 250/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos BANCO BRADESCO S/A X PEDRO ODIL
BORATO Despacho de fls. 226: Vistos. Considerando que nos autos do Recurso nº 390/10 (RE nº 669408), onde se discute a
mesma controvérsia tratada nestes autos, o E. Egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral
da questão constitucional, nos termos do art. 543-B, dando provimento ao agravo, para admitir recurso extraordinário. Tendo em
vista a r. determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de sobrestar os feitos até o pronunciamento definitivo acerca
dos recursos já remetidos à Superior Instância e representativos da mesma controvérsia. (Portaria GP 138, de 23/07/2009Dje 140/2009 e art. 543-B, § 1º). Tendo em vista que os autos deverão aguardar na origem até o pronunciamento definitivo
da Suprema Corte. Determino a remessa dos autos à comarca de origem, para que aguarde o pronunciamento definitivo da
Suprema Corte. Anotem-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV. Vidal Ribeiro Ponçano OAB/SP 91.473 ADV. Leopoldo Barbi OAB/SP
153.735
Recurso n. 1186/12 Ref. Proc. nº 6688/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A x FABIANO TAVARES DE ANDRADE Despacho de fls. 100: . Vistos. Em face do petição de fls. 95/99, na qual o recorrente
pleiteia a juntada do comprovante de depósito judicial e a extinção do feito, certifique-se o trânsito em julgado do V. acórdão de
fls. 90/93 e baixem os autos à Comarca de origem, anotando-se. Int. - ADV. Rubens Gaspar Serra OAB/SP 119.859 ADV. Neusa
Querino da Silva OAB/SP 298.253.
Recurso n. 1361/12 Ref. Proc. nº 2956/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A x JOSIAS GONSALVES DA SILVA Despacho de fls. 121: Vistos. Em face da petição de fls. 116/120, na qual o recorrente
pleiteia a juntada do comprovante de depósito judicial e a extinção do feito, certifique-se o trânsito em julgado do V. acórdão de
fls. 111/114 e baixem os autos à Comarca de origem, anotando-se. Int. - ADV. Rubens Gaspar Serra OAB/SP 119.859 e Felipe
Gazola V. Marques OAB/SP 317.407 ADV. Luciano Albuquerque de Mello OAB/SP 175.461.
Recurso n. 1450/12 Ref. Proc. nº 5068/11 - Juizado Especial Cível de Ourinhos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
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