Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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CREDIT NÃO PADRONIZADOS X JOÃO LABERTO GONÇALVES - “Providencie o EXEQUENTE o pagamento da taxa de
desarquivamento (R$22,00) em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se em pasta própria. Int.”ADV: HELIO MADASCHI (OAB
72.608/SP)
Processo 0029296-09.2006.8.26.0309- ORDINARIA - BANCO DO BRASIL S/A X ANJOSA COM DE TECIDO LTDA “Providencie o autor o pagamento da taxa de desarquivamento (R$22,00) em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se em pasta
própria. Int.”ADV: THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257.161/SP).
Processo 0011629-15.2003.8.26.0309- ORDINARIA - ANDRÉ LUIS DIAS FERREIRA X HOSPITAL SANTA ELISA LTDA“Providencie o requerido o pagamento da taxa de desarquivamento (R$22,00) em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se em
pasta própria. Int.”ADV: FABRICIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195.199/SP)
Processo 0037756-09.2011.8.26.0309- EXECUÇÃO - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X RBM TECNOLOGIA DE METAIS
LTDA - “Providencie o requerente o pagamento da taxa de desarquivamento (R$22,00) em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivese em pasta própria. Int.”ADV: ANTONIO FELIPPE BERROCA (OAB 48.596/SP)
Processo 0018135-41.2002.8.26.0309 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REGINA CELIA MAROTTI X BANCO ITAÚ S/A “Providencie o requerente o pagamento da taxa de desarquivamento (R$22,00) em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se em
pasta própria. Int.”ADV: JOSÉ APARECIDO CERQUEIRA (OAB 284.845/SP)
Processo 0034602-51.2009.8.26.0309 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MC LOG LOGISTICA X TELEFONICA BRASIL - “V.
Tendo em vista o teor da certidão supra, devolva o presente expediente a sua ilustre subscritora. (Certifico e dou f’pe que nada
obstante o numero do processo constante da petição em anexo pertercer a esta Vara, referido patrono não guarda pertinência
ocm os autos da Recuperação Judicial em curso neste Juízo). ADV: ANA PAULA PEREIRA COSTA (OAB 288.660/SP)
Processo 3005134-83.2012.8.26.0309EMBARGOS À EXECUÇÃO - TEKNO ICE INDUSTRIA E COMERCIO INDÚSTRIA,
IMPORT E EXPORT DE MAQ LTDA - EPP X BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - “Em face da certidão supra, restitua-se a petição em
anexo a N. Patrona. Int. (Certifico e dou fé que a petição em anexo refere-se aos autos do processo 3005134-83.2012.8.26.0309
(ordem nº 2036/2012), ação EMBARGOS À EXECUÇÃO em que TEKNO Ice Ind e Com, imp e exp de maquinas Ltda move
contra Itau Unibanco S/A, os quais tiveram sua distribuição cancelada, sendo entregues ao Patrono do Embargante em
15/02/2013, retirado pelo estagiário de direito, Sr. Rafael Florindo Rodrigues - OAB/SP- 189.158-E. Informo, ainda, que houve o
cancelamento da distribuição dos autos do processo digital nº 100099843.8.26.0309, mencionado).”ADV: ELISABETE DA SILVA
SANTANA LAJOS (OAB 128.798/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2013
Processo 0009361-36.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Rui Rogerio
Ribeiro Serpa - - Foi determinada a transferência do numerário bloqueado, conforme comprova o detalhamento de ordem judicial
expedido, que adiante segue; - Aguarde-se a chegada da guia emitida pelo Banco do Brasil. Após sua juntada, expeça-se o
mandado de levantamento pertinente; - No mais, requeiram as partes o que for de seu interesse. Int. - ADV: DINALVA BIASIN
(OAB 244807/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012290-42.2013.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006289-34.2008 - 1º Vara Judicial) - Mcr
Comercio de Peças Ltda Epp - NUTRI MARIMAR COM E TRANSPORTES LTDA - Providencie o(a) autor(a), no prazo de dez
dias: - taxa judiciária - 10 Ufesp’s - R$ 193,70 - diligência do oficial de justiça - R$ 13,59 No silêncio, devolva-se com as nossas
homenagens, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI
(OAB 246392/SP)
Processo 0013237-19.2001.8.26.0309 (309.01.2001.013237) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria Aparecida de Oliveira Santos - Davilson Cieni - Hsbc Bamerindus Seguros S/A Ou Hsbc Seguros (brasil)
- Proc. nº 1.795/01 Os autos encontram-se desarquivados. Requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. Silente, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VLADIMIR MANZATO DOS SANTOS (OAB 95673/SP), CARLOS LIMA
(OAB 155346/SP)
Processo 0014610-80.2004.8.26.0309 (309.01.2004.014610) - Procedimento Ordinário - Jonas Dourado de Almeida e outros
- Espolio de Geraldo Ferraz - Vistos. Digam as partes se houve integral cumprimento do acordo homologado pela E. Superior
Instância (fls. 1241). No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: ENRIQUE DE GOEYE NETO (OAB
51205/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP)
Processo 0016749-05.2004.8.26.0309 (309.01.2004.016749) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Benedito Aparecido Maciel - João Batista Custodio de Almeida - Proc. nº 2.076/04 V. Fls. 295/296: Nos termos do artigo 1º
do Provimento CSM nº 1.864/11 e Comunicado nº 170/11, ambos disponibilizados no DJE de 3/3/11 e 26/4/11, providencie o
exequente o recolhimento das despesas para a obtenção de informações junto à Secretaria da Receita Federal, pela guia do
F.E.D.T.J. código 434-1, sendo R$ 11,00 para pessoa física (referente aos últimos cinco anos) e R$ 11,00 para pessoa jurídica
(por exercício), observando-se que o exercício de 2008 é o último disponível neste caso. Feito isso, providencie a serventia as
devidas anotações no controle de recolhimentos do Deco. Após, tornem conclusos para a realização da pesquisa via sistema
INFOJUD. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP)
Processo 0017307-35.2008.8.26.0309 (309.01.2008.017307) - Procedimento Ordinário - Jose Carlos Madonia - Inss - V.
Fl. 136/140: Oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando informações sobre o depósito procedido pelo INSS quanto ao valor
do precatório, conforme noticiado. Com a resposta, em caso positivo, expeçam-se os mandados de levantamento conforme
requerido pelo autor, que também deverá manifestar-se, oportunamente, acerca da satisfação de seu débito, importando seu
silêncio na extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), THAÍS
MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0017633-24.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017633) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º