Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1456
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caso seja deferida a tutela em questão, se conceda prazo razoável, não menor do que trinta dias, para que a Ré possa localizar
os documentos requeridos pela autora. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado,
nos termos do art. 330, inc.I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é tão só de direito, prescindindo de
produção de provas em audiência, sendo suficientes os documentos juntados aos autos. É manifesta a ilegitimidade passiva do
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S/A GRUPO PÃO DE AÇÚCAR, como bem observou a contestação apresentada.
De fato, a inicial atribui ao COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO S/A GRUPO PÃO DE AÇÚCAR o inadimplemento
contratual advindo da conduta da empresa AUDIT. Aponta-se que o contrato de prestação de serviços de consultoria foi firmado
entre a autora e a empresa AUDIT. Desta forma, nenhum outro elemento sugere que a requerida tivesse alguma participação
nos contratos mencionados na inicial, ou mesmo sobre quaisquer cobranças que, por aqui, a requerente tenta impugnar. De
qualquer modo, em momento algum a autora consegue explicar o direcionamento da ação contra a COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO S/A GRUPO PÃO DE AÇÚCAR, de sorte que competia a ela indicar com precisão aquele que deveria figurar
no pólo passivo da demanda. Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇÃO S/A GRUPO PÃO DE AÇÚCAR, o que leva à extinção do processo sem o julgamento do mérito, na forma
requerida na resposta apresentada pelo banco réu. Diante do exposto, acolho a preliminar arguida na contestação e, em
consequência, tornando sem efeito a antecipação de tutela concedida, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, condenando a requerente ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade no valor de R$ 600,00. P.R.I. Preparo: R$ 96,85 Porte de
remessa e retorno: R$ 29,50 - ADV: TALES FREDERICO QUEIROZ CALDAS (OAB 166307/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0141490-94.2006.8.26.0100 (583.00.2006.141490) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vicente Luiz
Manente de Almeida - Alvaro Eduardo Oliveira Mesquita - Vistos. Comprove o exequente a distribuição da carta precatória,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP),
ROBERTO RICETTI (OAB 113416/SP), VIVIANE DEMSKI MANENTE DE ALMEIDA (OAB 216790/SP)
Processo 0144854-64.2012.8.26.0100 (583.00.2012.144854) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral
- Claudia Halembeck - Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda - Vistos. Fls. 303/segtes - Vista à autora
sobre a contestação (artigo 162, par. 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), MARIO RICARDO MACHADO DUARTE (OAB 94762/SP), CAIO
VASCONCELLOS BIOJONE (OAB 270985/SP)
Processo 0145240-70.2007.8.26.0100 (583.00.2007.145240) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Hp
Comércio e Representações e outros - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços dos réus junto ao INFOJUD. Providenciando a
Serventia o que necessário. Sem prejuízo, desentranhe-se e adite-se o mandado para o seu integral cumprimento, observandose o endereço indicado às fls. 213. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER
NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0145563-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145563) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S/A - Serra de Minas Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-o, pessoalmente, a dar andamento em 48 horas,
sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0147835-37.2010.8.26.0100 (583.00.2010.147835) - Procedimento Ordinário - Zuleika Cardoso Correa de
Carvalho - Bani Incorporações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero
o bloqueio on line. Manifeste-se o exequente a fim de propiciar o andamento do feito. Int. - ADV: RENATO BRAZ O DE SEIXAS
(OAB 87209/SP)
Processo 0148288-61.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148288) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - J Avelino Comércio de Metais Ltda - Me e outro - Vistos. Fls.42/43: Desentranhe-se e adite-se o
mandado para total cumprimento, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI
(OAB 132660/SP)
Processo 0149818-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149818) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação André Henrique Yamaguchi - Itau Unibanco S/A - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a contestação de fls.92/93, no
prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 0150357-66.2012.8.26.0100 (583.00.2012.150357) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Itaú Unibanco
S/A - Tereza Aparecida de Almeida Prado Ninno e outros - J. Manifestem-se as partes - (despacho referente a petição do SR.
Perito fls. 129/135). - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PEDRO CARDOSO (OAB 15844/SP), KARINA
PACHECO (OAB 251054/SP)
Processo 0150966-64.2003.8.26.0100 (583.00.2003.150966) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bmd S/A
- José Avelino da Silva Tavares - Retirar a Carta Precatória expedida - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0151568-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.151568) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Companhia
Brasileira de Locações - Ecopatio Bracor Imigrantes Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1: Regularize a requerida
sua representação processual, recolhendo a taxa devida. 2: Fls. 102/segtes - Vista à autora sobre a contestação (artigo 162,
par. 4º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), LUCIANO COMIN
(OAB 63740/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), DANIELA STRINGASCI ALBUQUERQUE COELHO DE ALMEIDA
MORAIS (OAB 165076/SP)
Processo 0152094-07.2012.8.26.0100 (583.00.2012.152094) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S/A - Leila Rumi Sakuramoto Fuzioka - Vistos. Fls.39: Desentranhe-se e adite-se o mandado para total cumprimento, devendo o
requerente providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0152703-58.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152703) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denilson
Castanho - Alcides Ferreira de Castro - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls.258/267), o qual não teve
atribuído efeito suspensivo (fls.256), restando mantida a decisão impugnada. Com fundamento no artigo 685-A do Código de
Processo Civil, defiro o pedido de adjudicação do bem penhorado (fls.258/240), pelo preço de avaliação devidamente atualizado
(fls.239). Lavre-se auto e, uma vez aperfeiçoado, expeça-se carta de adjudicação. Defiro a compensação para quitação dos
débitos existentes sobre o imóvel. Intime-se. - ADV: LUIZA FAUSTINO PEREIRA PARI (OAB 115736/SP), MARCELO FONTES
(OAB 151370/SP)
Processo 0153517-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153517) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Caixa de
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