Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
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no art. 1º, inc. II, da Lei nº 8.137/90, e o faço com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São
Paulo, 22 de julho de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, São Paulo - SP - CEP 01133-020
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO
WAGNER COUTINHO, PROCESSO Nº 0030031-48.2003.8.26.0050, 806/10 JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Italo Morelle, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: João
Wagner Coutinho, RUA CAMACAN, 45 OU 41, (EMPRESA “ KEYCOUROS”), VILA ANASTÁCIO - CEP 05092-900, São PauloSP, RG 7.552.405, Brasileiro, natural de São Paulo-SP . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão retroativa formulado pelo Ministério Público.É o breve relato.
Acolho a alegação da prescrição. Com efeito, o réu foi condenado à reprimenda de 03 anos e 04 meses de reclusão. Nos termos
da Súmula nº 497 do STF, a prescrição se regula pela pena imposta na sentença, desprezando-se o aumento decorrente do
crime continuado. A pena a ser considerada, portanto, é de 02 anos de reclusão. Pois bem. Considerando-se o artigo 109, V, do
Código Penal, a pena prescreve em 04 anos. Considerando, por fim, que desde a data dos fatos (01 de junho de 2004) e a data
do recebimento da denúncia (21 de julho de 2011) transcorreu período superior a quatro anos, de rigor o reconhecimento da
perda do direito de punir do Estado. Destarte, nos termos do artigo 107, IV, do CP declaro extinta a punibilidade dos acusados
pela prescrição retroativa e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de julho de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, São Paulo - SP - CEP 01133-020
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Dano, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO MAESTRO BRAGA, PROCESSO Nº
0039836-10.2012.8.26.0050 C.713-12, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Rodolfo Pellizari, MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO
MAESTRO BRAGA, Rua Carnaíba, 270, 2533-0090, Vila Invernada - CEP 03351-037, São Paulo-SP, RG 30658662, nascido em
05/12/1986, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Motoboy, pai JOSE CARLOS BRAGA, mãe ANGELA
MARIA MAESTRO. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido do autor e o faço para condenar o réu BRUNO MAESTRO BRAGA como incurso no artigo 163, parágrafo único, inciso
III, do Código Penal e absolvê-lo dos crimes de desacato e resistência também lhes imputados pela denúncia, com fundamento
no artigo 386 inciso VII, do Código de Processo Penal, à pena de 07 meses de detenção e pagamento de 11 dias-multa, em
regime semiaberto, substituida a pena privativa de liberdade aplicada, por prestação de serviços à comunidade, por prazo
análogo, em local a ser indicado pelo juízo da execução. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de julho de 2013.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA
11ª VARA CRIMINAL
Av. Dr. Abraão Ribeiro, São Paulo - SP - CEP 01133-020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º