Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1462
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observando-se o valor apontado na planilha de fls. 94, que deverá ser acrescido de todas as parcelas que se vencerem até a
data do efetivo pagamento. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0021023-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021023) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. V. D. F. M. E. N. F. - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 61/62 são tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento, uma vez
que a sentença, na forma da lei, ateve-se ao pedido, verificando-se formulado no item c de fls.06, nada havendo que declarar.
- ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP)
Processo 0022426-79.2005.8.26.0309 (309.01.2005.022426) - Separação Consensual - Dissolução - G. V. e outro - A parte
deverá providenciar cópia das fls. 74 verso, uma vez que trata-se de peça importante para o registro, inclusive foi paga a
autenticação, a fim de evitar futuro aditamento, prazo de 10 dias, findo o qual os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV:
CIDINÉIA APARECIDA DA SILVA (OAB 175267/SP), SONIA MARIA BERTONCINI
Processo 0026288-14.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026288) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
V. N. da S. - F. da S. - Vistos. 1- Apresente a exequente planilha de débitos atualizada; 2- Após, cite-se o executado via edital,
com prazo de 20 dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/SP)
Processo 0026289-96.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026289) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - J. V. N. da S. - F. da S. - *Informe a exequente a qualificação completa do executado - RG, CPF, nome dos pais para
consulta aos orgãos de praxe - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVAM (OAB 194423/SP)
Processo 0026400-17.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026400) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. Y. P. - F. P. - Defiro
a pesquisa de endereços do executado junto aos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e TRE. Sem prejuízo, oficie-se às
operadoras de telefonia com a mesma finalidade. - ADV: MARCIA APARECIDA VITAL (OAB 80167/SP), MICHELE SANCHES
(OAB 243742/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0029280-89.2005.8.26.0309 (309.01.2005.029280) - Separação Consensual - Dissolução - R. A. A. A. e outro Vistos. Forneça a requerente o nome e localização da empregadora do alimentante, após, oficie-se solicitando a remessa dos
comprovantes dos pagamentos como requerido às fls. 43/45. Para modificação da forma de pagamento das pensões acordada
nestes autos deverá ser apresentada a anuência do alimentante. Int. - ADV: JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/
SP), ANDREA CHRISTIANO MARINOVIC (OAB 270829/SP), PATRICIA RIBEIRO PIERASSI (OAB 272971/SP), FRANCISCO
JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 0030077-89.2010.8.26.0309 (309.01.2010.030077) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. H. T. da S. - - A. E. T.
da S. - - L. G. T. da S. - L. C. da S. - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citado para pagar o débito
alimentar, o executado ofereceu justificativa de fls. 92/97, com recibos de fls. 98/102. Alegou que não efetuou o pagamento da
pensão alimentícia em razão de estar passando por grandes dificuldades financeiras, e que esteve desempregado, não tendo
condições sequer de arcar com suas próprias despesas. Alegou ainda acreditar que com a maioridade dos filhos, acabaria a
obrigação alimentar. Apresentou recibos comprovando alguns pagamentos. Propôs o pagamento do remanescente do débito
em tantas parcelas quantos bastem podendo pagar uma quantia mensal de R$ 50,00. A exeqüente manifestou-se a fls.105/107,
pela rejeição da justificativa apresentada, apresentando nova planilha, com o valor atualizado do débito. O Ministério Público
opinou a fls. 110 pelo não acolhimento da justificativa. É o relatório; A alegada dificuldade financeira ou o fato de ter estado
desempregado não é motivo para não pagar os alimentos, mas apenas e eventualmente viabilizam a redução do valor por meio
de ação própria para tanto. Com efeito, a legislação prevê os meios adequados para que o devedor de alimentos possa requerer
a revisão do valor fixado caso ocorra situação superveniente que lhe diminua a capacidade, a fim de se reequilibrar o binômio
necessidade/possibilidade. Observa-se, no entanto, que o executado efetuou alguns pagamentos que não foram levados em
conta pelos exequentes quando da elaboração da planilha de débitos. Assim, acolho parcialmente a justificativa, em relação
aos meses pagos pelo executado (fls. 98/102). E, quanto ao valor devido, deverá a credora providenciar nova planilha de débito
considerando-se os depósitos comprovados, intimando-se o executado em seguida para pagamento em 48 horas, sob pena de
prisão, devendo ser cientificado de que sua justificativa já foi apreciada. Deverão os exequentes apresentarem, em 05 dias,
cópias de suas certidões de nascimento, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. Ciência ao MP. - ADV: SIMONE DE
ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP)
Processo 0030092-29.2008.8.26.0309 (309.01.2008.030092) - Arrolamento de Bens - M. T. R. B. - L. C. B. - Manifestem-se
os herdeiros de Luiz Carlos Buscato sobre o pedido de alvará de fls.58, conforme contrato particular apresentado nos autos. ADV: MARCO FRANCISCO OLIVEIRA ROCHA (OAB 239908/SP), MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 0030419-76.2005.8.26.0309 (309.01.2005.030419) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. A.
M. - M. L. B. e outros - Vistos. Para efetivação das penhoras on line, deverão os requerentes recolher as taxas na guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Deverão ainda considerando o depósito de fls.381, oferecer de forma discriminada,
o valor do débito cabente a cada executado, já que a penhora será individual. Int. - ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB
83846/SP), ARY FERREIRA (OAB 71033/SP), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 0031230-26.2011.8.26.0309 (309.01.2011.031230) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. D.
I. L. - G. T. da S. - Vistos. Fls. 91: Manifeste-se o autor e o MP. Após, torne cls. Intime-se. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), JOÃO CARLOS COSTA (OAB 6674/AL)
Processo 0033430-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.033430) - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. F. S. S. - J. S. S. Vistos. No prazo de cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e relevância.
Intime-se. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP)
Processo 0033547-60.2012.8.26.0309 (309.01.2012.033547) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer G. M. M. dos S. - V. M. dos S. - *Ciencia a advogada do exequente sobre fls. 105/108 - ADV: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS
ATRA (OAB 60281/SP), DÉBORA THAIS MORASSUTI SANTIAGO (OAB 258102/SP)
Processo 0039001-26.2009.8.26.0309 (309.01.2009.039001) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. A. - M. dos S.
M. - *A parte interessada ou seu patrono com poderes para proceder levantamentos, deverá retirar em cartório o Mandado de
levantamento em favor de Rita, expedido no dia 22.07.2013, sendo que, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da data da
emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que
serão conclusos ao juiz para as providencias cabíveis, conforme PROVIMENTO CG 19/2009 - D.O. de 04/08/2009 - fls 8. - ADV:
HUMBERTO FELIX PEIXOTO (OAB 156047/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 0041295-80.2011.8.26.0309 (309.01.2011.041295) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. B. P. - F. A. P. - Vistos.
Deixo de acolher os embargos interposto, uma vez que a decisão interlocutória não possui qualquer omissão, contradição
ou obscuridade a se suprir. Ainda que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação
jurisdicional, não se pode olvidar que, no caso em tela, possuem caráter nitidamente infringente. Se houve erro na apreciação
da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito há recurso diverso à disposição do Embargante, com vistas
à revisão da decisão e eventual modificação. Intime-se. - ADV: MARCOS RAFAEL CALEGARI CARDOSO (OAB 229644/SP),
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