Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
707
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 0027300-10.2005.8.26.0309 (309.01.2005.027300) - Procedimento Sumário - Marcela Pedroso Castilho Matos
- Sansoray Transportes Comercio e Representações Ltda e outro - Vistos. Ciência às partes do ofício-resposta e anexos
(fls.199/202) da Junta Comercial do Estado de São Paulo, onde informa que procedeu as anotações requeridas. Quanto ao
pedido de fls.194, defiro o desentranhamento requerido mediante o fornecimento das cópias necessárias para substituição.
Havendo manifestações, forme-se o Segundo Volume e tornem os autos conclusos para apreciação. Nada sendo requerido além
do desentranhamento, arquive-se os autos com as formalidades legais, comunicando-se a improcedência dos mesmos junto
ao sistema. Int. - ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), LUCINEIA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 149844/SP)
Processo 0027542-90.2010.8.26.0309 (309.01.2010.027542) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Teresa Leonarda Paganini Caresato Me - Mario Fugarino - Manifeste-se o Defensor Público nomeado para atuar na defesa do
requerido Mario Fugarino no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP), FERNANDO
MALTA (OAB 249720/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP)
Processo 0028632-07.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028632) - Execução de Título Extrajudicial - Ceramica Ermida Ltda Fabiano Stassi Motos Me - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por CERÂMICA ERMIDA LTDA.
contra FABIANO STASSI MOTOS ME, alegando ser credora da executada em razão do inadimplemento de cheque emitido em
março de 2008. Os autos foram distribuídos em 28/08/2008 e até a presente data não houve a citação do executado. Relatados.
Decido. Interrompida a prescrição com o ajuizamento da ação e o despacho inicial e não efetivada a citação no prazo máximo de
até 90 (noventa) dias, a prescrição volta a correr normalmente. É exatamente o que ocorre no presente caso, pois já se passou
tempo muito superior ao estabelecido nas leis para prescrição de títulos executivos. Assim, estando prescrito o título acostado
na peça inaugural, não há como dar prosseguimento ao feito por total ausência de título executivo extrajudicial válido (artigo
585 do CPC), faltando à parte Exequente uma das condições indispensáveis para sustentar um processo de execução. Face ao
exposto, julgo extinta a execução pela ausência de pressupostos indispensáveis ao prosseguimento da ação e impossibilidade
jurídica do pedido pela inexistência de título executivo válido para sustentar a execução, nos termos do artigo 267, incisos IV e
VI do Código de Processo Civil. Fica desde já deferido o desentranhamento dos documentos originais, mediante a substituição
por cópias. Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GISELE MATHIAS
NIVOLONI (OAB 157812/SP)
Processo 0028632-07.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028632) - Execução de Título Extrajudicial - Ceramica Ermida Ltda Fabiano Stassi Motos Me - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$126,35 Sendo: Guia GARE - código 2306:R$96,85 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 29,50 Quantidade de volumes =\>1 Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$
29,50 (R$ 29,50por vol.) - ADV: GISELE MATHIAS NIVOLONI (OAB 157812/SP)
Processo 0028845-81.2006.8.26.0309 (309.01.2006.028845) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Perfilam S/A Industria de Perfilados - Triumpho
Calderaria Ltda - Manifeste-se o Sr. Curador Especial nomeado para defender os interesses da requerida no prazo de dez (10)
dias. - ADV: JESIEL ALCANTARA DOS SANTOS (OAB 223421/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 0030364-18.2011.8.26.0309 (309.01.2011.030364) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Seminovos Jr
Comercio de Veiculos Ltda - Rita de Fatima Oliveira Portella - Vistos. Nos termos dos artigos 518 e 520, primeira parte, do
Código de Processo Civil, recebo a apelação de fls. 193/220, no efeito devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões.
Int. - ADV: ANA PAULA OROS JORGE (OAB 274911/SP), VERA REGINA MELLILO (OAB 127303/SP), DANIEL ROSSI NEVES
(OAB 199789/SP)
Processo 0031193-33.2010.8.26.0309 (309.01.2010.031193) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - By Engenharia
e Comercio Ltda - Talisma Comercio de Materiais Reciclaveis Ltda Me - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 71/72, nos
termos do art. 792 do CPC. Defiro o levantamento da penhora (auto fls. 58). Expeça-se o necessário. Aguarde-se o integral
cumprimento, que deverá ser comunicado pela Exequente, quando será extinta a execução. Int. - ADV: ARCANJO FAUSTINO
DE OLIVEIRA (OAB 230314/SP)
Processo 0031418-87.2009.8.26.0309 (309.01.2009.031418) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Itau S/A - Luiz Ric Mendes Barbosa Transp - - Luiz Ricardo Mendes Barbosa - Vistos. Expeçam-se cartas precatórias para
citação nos endereços apontados às fls. 42 devendo o autor retirá-las providenciando sua distribuição comprovando-se nestes
autos. Int. - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 0031700-57.2011.8.26.0309 (309.01.2011.031700) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Portal dos Cristais - Luiz Sena Cardoso e outro - Vistos. Comunique-se o trânsito em julgado de fls.92 e arquive-se
os autos, com as formalidades legais. Int. - ADV: DIEGO PEREIRA TRISTÃO (OAB 293390/SP)
Processo 0032885-96.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032885) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - V C Confecções Ltda Me - Banco Itau Unibanco S/A - Vistos. Esclareça o embargante sobre os
documentos fornecidos em conjunto com a petição de fls.34, tendo em vista que aqueles juntados às fls.37/64 e 67/77 não
constam no processo principal (1079/12), e providencie as cópias do processo principal como já determinado, em cinco dias. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), ADONAI
ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 0032983-96.2003.8.26.0309 (309.01.2003.032983) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Carlos
Alberto Telles e outro - Alvaro Alberto Carvalho do Nascimento e outros - Vistos. Fls.162: Defiro. Face ao fornecimento das
cópias para substituição, proceda-se o desentranhamento dos documentos de fls.08 e fls.31, devendo os autores providenciarem
sua retirada após a publicação desta determinação. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
LUCIANA APARECIDA ZAGO FIGUEIRA (OAB 128652/SP), VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO (OAB 196382/SP), ANDRÉA
FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 0034457-05.2003.8.26.0309 (309.01.2003.034457) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Guaratini e outro
- Espolio de Aparecida Toledo Nicola e outros - Providenciem os autores, a retirada do mandado de averbação expedido, em
cinco dias, instruindo com as cópias necessárias, bem como a curadora Dra. Benedita C. Medeiros, a retirada de sua certidão de
honorários. - ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), FABIOLA
RABELLO DO AMARAL (OAB 154601/SP), REGINA CÉLIA CANDIDO GREGÓRIO (OAB 156450/SP)
Processo 0035153-31.2009.8.26.0309 (309.01.2009.035153) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Roberto Alves Damasceno - Vistos. Antes da homologação do acordo noticiado deverá o exequente se
manifestar com a anuência do executado, quanto ao levantamento dos valores bloqueados nestes autos e transferidos para
conta judicial, conforme comprovantes de fls. 84/85. Após, tornem conclusos para decisão. Int., - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA
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