Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
92
DA SILVA OAB/SP 57980 - ADV RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA OAB/SP 192681 - ADV MARCO AURÉLIO CUNHA
NEGREIROS OAB/SP 265589
0000954-76.2008.8.26.0257 (257.01.2008.000954-5/000000-000) Nº Ordem: 000452/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - L. C. M. P. . R. P. L. M. P. E OUTROS X V. C. P. - Fls. 152 - Vistos. Em face da certidão retro, aguarde-se por 60
dias. Decorridos, oficie-se, conforme determinado a fls. 148. Int. - ADV RODOLFO TALLIS LOURENZONI OAB/SP 251365 - ADV
GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430
0002470-34.2008.8.26.0257 (257.01.2008.002470-0/000000-000) Nº Ordem: 001041/2008 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - REGINA CELIA MIOTTO DIAS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Intime-se a patrona da autora para retirar Alvará Judicial no prazo de 10 dias - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/
SP 220809 - ADV NAIARA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 263478 - ADV REGIANE CRISTINA GALLO OAB/SP 170773
0000437-37.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000437-1/000000-000) Nº Ordem: 000215/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - R. P. D. S. R. P. A. M. P. X A. P. D. S. - Manifeste-se o patrono do requerente sobre o oficio do INSS, no prazo de 10
dias. - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382 - ADV GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430
0000916-59.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000916-0/000000-000) Nº Ordem: 000365/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - PAULO HENRIQUE DA SILVA X ITAU SEGUROS S/A E OUTROS - Fls. 203 - Vistos. Fls. retro: Indefiro o pedido de
nova perícia médica e de esclarecimentos, eis que a perícia foi devidamente realizada, e atendeu sua respectiva finalidade,
qual seja, a demonstração da atual condição de saúde do autor, inclusive com análise dos documentos por ele apresentados.
Sem prejuízo, compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova documental suficientes para o julgamento
antecipado da lide, principalmente os documentos juntados com a inicial e contestação, o laudo pericial juntado nos autos e a
manifestação das partes sobre o laudo. Desta forma, declaro encerrada a instrução probatória, pois embora a matéria seja de
direito e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 330, I, segunda figura). Após regularizados os
autos, conclusos para sentença. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV SANDRA HADAD LIMA CURY OAB/SP 158382 - ADV
CLAUDIA SOUSA DE ANDRADE OAB/SP 222721 - ADV LUIZ ANTONIO PIVATO JUNIOR OAB/SP 231635
0000380-14.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000380-0/000000-000) Nº Ordem: 000134/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - RAIMUNDO ANTUNES SOARES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL- INSS Manifeste-se a patrona do autor tendo em vista que até a presente data a APS não implantou o benefício do autor. - ADV ZÉLIA
DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340
0002337-50.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002337-2/000000-000) Nº Ordem: 000803/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - W. Y. C. X C. M. F. D. S. - Manifeste-se o patrono do autor, no prazo de 05 dias, o que entender de direito
quanto ao prosseguimento do feito. - ADV MARCIEL MANDRÁ LIMA OAB/SP 164227 - ADV VANESSA PAULA ANDRADE OAB/
SP 218366
0002820-80.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002820-2/000000-000) Nº Ordem: 000987/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ERIDIANE ANDREIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se o
patrono do requerente sobre o oficio do INSS, no prazo de 10 dias. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
0001334-26.2013.8.26.0257 Nº Ordem: 000613/2013 - (apensado ao processo 0001541-69.2006.8.26.0257 - nº ordem
816/2006) - Procedimento Ordinário - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL X ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 48 - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Anote-se no sistema
informatizado e capa da execução. Após, ao embargado, para impugnação, em 15 dias (art. 740, CPC). Int. - ADV GILSON
BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430
0001382-82.2013.8.26.0257 Nº Ordem: 000630/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Benefícios em Espécie - DEVAIL DE
OLIVEIRA - Fls. 07 - Vistos. Diante da documentação juntada com a inicial, defiro os benefícios da Assistência Judiciária e do
artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Para apreciação do pedido de expedição de alvará judicial, intime-se
o requerente para juntar aos autos, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento da inicial, procuração ou concordância
outorgada pelos filhos da falecida (fls. 06), bem como documento hábil para identificação da instituição bancária onde a falecida
recebia o benefício. Com a manifestação, ou decorrido in albis, certifique-se e conclusos para deliberações. Int. e dilig. - ADV
RITA APARECIDA SCANAVEZ OAB/SP 105288
0001399-21.2013.8.26.0257 Nº Ordem: 000636/2013 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. M. G. E OUTROS - Fls. 14 Vistos. O valor da causa, requisito da petição inicial (CPC, art. 282, V), funciona como parâmetro para recolhimento de taxas e
despesas processuais, outros fins fiscais e, além disso, serve como base para o Juiz fixar os ônus de sucumbência (CPC, art.
20 e ss.) Intime-se a autora, para no prazo de dez dias e sob pena de extinção, emendar a inicial, no que diz respeito ao valor
da causa, adequando-o ao disposto nos arts. 258 e 259 do CPC. Nesse sentido: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIRETA
DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. VALOR DA CAUSA. Somente nos casos em que inexiste conteúdo econômico ou,
sendo ele inestimável, deve ser atribuído o valor de alçada. Tratando-se de divórcio direto consensual, onde as partes estipulam
a partilha dos bens, o valor da causa deve corresponder à estimativa do patrimônio a ser partilhado. NEGADO SEGUIMENTO?.
(Agravo de Instrumento Nº 70021673496, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda.
Com a manifestação, ou decorrido in albis, certifique-se e conclusos para deliberações. Dilig. e int. - ADV SANDRA HADAD
LIMA CURY OAB/SP 158382
Centimetragem justiça
Cartório Cível de Ipuã
Fórum de Ipuã - Comarca de Ipuã
JUIZ: MARCOS DE JESUS GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º